PORTARIA/IPSEMB Nº 035, DE 18 DE MAIO DE 2022.
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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora~FRANCISCA MARIA LOPES SILVA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 007/2022,
Art. 1º Conceder à Sra. FRANCISCA MARIA LOPES SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000093366498-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF 633.476.013-00, admitida em 03/03/1999, ocupante do cargo de OASD/Zeladora , matrícula nº 100198, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais),com a seguinte composição dos proventos: 8460/10950 = 0,772602x1.334,37=1.030,93 , constituído do valor médio apurado do cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA , acrescido de R$181,07-complemento do salário mínimo vigente , conforme estabelecido no art.201, §2º da CF/1988.Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b “ e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e, ainda, no art. 31, III, da Lei Municipal 118/05.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56 da Lei Municipal nº 118/2005
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021
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