Diário oficial

NÚMERO: 201/2022

17/05/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA N° 38/2022 DE 17 MAIO DE 2022
PORTARIA N° 38/2022 DE 17 MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR(A) DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diária aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta; CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder ao (a) servidor (a) municipal Sr. (a) FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, inscrito no CPF nº 035.971.113-86, 04 (QUATRO) diárias incluindo translado, para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís - MA, para participar do Curso de Capacitação referente a nova certificação para RPPS fornecido pela LEMA Edu., nos dias 18 a 21 de Maio do corrente ano, no valor unitário de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), totalizando o valor de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais).

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE MAIO DE 2022.

Bruno de Arruda Silva

Presidente IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA N° 39/2022 DE 17 MAIO DE 2022
PORTARIA N° 39/2022 DE 17 MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR(A) DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diária aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta; CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder ao (a) servidor (a) municipal Sr. (a) GUSTAVO WILLIAM SANTOS COSTA, inscrito no CPF nº 056.290.453-00, 04 (QUATRO) diárias incluindo translado, para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís - MA, para participar do Curso de Capacitação referente a nova certificação para RPPS fornecido pela LEMA.Edu, nos dias 18 a 21 de Maio do corrente ano, no valor unitário de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), totalizando o valor de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais).

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE MAIO DE 2022.

Bruno de Arruda Silva

Presidente IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 075/2022
PORTARIA Nº 075/2022 - GAPRE DE 17 DE MAIO DE 2022.

PORTARIA Nº 075/2022 - GAPRE DE 17 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso

de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFC-FRCJB Nº 39/2022 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA/MA/FORUM DA COMARCA DE BURITICUPU protocolado em 08 de fevereiro de 2022 sob n.º 2007/22/SEMED, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·Sr. (a) VANUSA COSTA FERREIRA, concursado (a), cargo: AOSD/ZELADORA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 118973, portador (a) do CPF nº 602.030.653-44, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Tribunal de Justiça/MA Fórum da Comarca de Buriticupu-MA.

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final

31 de dezembro de 2022.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO

DO MARANHÃO, aos 17 de maio de 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

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