ESTADO DO MARANHÂO PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
RESOLUÇÃO NORMATIVA/CMDCA N°005/2022.
Dispõe sobre a Registro de Entidades Sem Fins Lucrativos e Inscrição de Programas ou Projeto que Tenham por Defesa Dos Direitos de Crianças e Adolescentes, e Dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 011 de 10 de dezembro de 2014.
Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando A Lei Municipal n° 334/2014-CMDCA, alterada pela Lei nº 481/2021
Considerando O artigo 4° alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;
Considerando A Primeira reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 02 (dois) de Abril de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Considerando A Resolução Normativa Nº 002/2022-CMDCA. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° - Ficam prorrogado até dia 03 de junho de 2022, o prazo para as inscrições e recadastramento de entidades não governamental, Programa e Projetos que tenham por objetivo a promoção e defesa dos direito das Crianças e Adolescentes, e outras providências.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente do CMDCA em 02 de abril de 2022.
CONCEICAO DE MARIA MORAES NASCIMENTO
:70427941334
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