Concede a MARIA CLARA ARAUJO OLIVEIRA, ALISSON DAVI ARAUJO OLIVEIRA e MARIA CECILIA ARAUJO OLIVEIRA, o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 009/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c os artigos 8º, inciso I; 41, inciso II e 42, inciso V, alínea c, item 4, todos da Lei Municipal nº 118/2005 (com redação dada pela Lei Municipal nº 461/2021) o benefício de Pensão por Morte aos beneficiários MARIA CLARA ARAÚJO OLIVEIRA, brasileira, menor, nascida em 05/08/2014, inscrita no CPF nº 118.041.333-45; MARIA CECÍLIA ARAÚJO OLIVEIRA, brasileira, menor, nascida em 01/04/2018, inscrita no CPF nº 095.814.893-71 e ALISSON DAVI ARAÚJO OLIVEIRA, brasileiro, menor, nascido em 09/11/2020, inscrito no CPF nº 115.661.233-05, filhos e dependentes de Aelson Nunes de Oliveira, ex-servidor efetivo, matrícula nº 109869, falecido em 04/04/2022. Os beneficiários menores estão representados por sua genitora, Sra. Daiana Alves de Araújo, portadora do RG/CI nº 044640892012-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 067.127.833-99.
Art. 2º O valor original do benefício mensal será integral e sem paridade, correspondente a R$ 2.403,51 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e um centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 1.1922,81 (salário base) + R$ 96,14 (quinquênio – conforme art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007) + R$ 384,56 (Referência B – art. 42, § 2º da Lei Municipal nº 171/2007) a ser rateado da seguinte forma:
COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIOMARIA CLARA ARAÚJO OLIVEIRA (FILHA)33,3333%R$ 801,1705/08/2035MARIA CECÍLIA ARAÚJO OLIVEIRA33,3333%R$ 801,1701/04/2039ALISSON DAVI ARAÚJO OLIVEIRA (FILHO)33,3333%R$ 801,1709/11/2041Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05/04/2022, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte (20) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 039/2021