RESPOSTA: Parecer Jurídico nº 15/2022-AJ, de 12 de abril de 2022 – pelo Indeferimento.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO IPSEMB
Aprovo o Parecer emitido pelo Assessor Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB e determino o INDEFERIMENTO de todos os pedidos/requerimentos de servidores já aposentados pelo RGPS/INSS pelo cargo efetivo exercido no Município de Buriticupu e que permaneceram exercendo suas atividades normalmente nos mesmos cargos, funções e matrículas em que se deram as aposentadorias e, que agora pleiteiam outra aposentadoria junto a este Órgão Previdenciário, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Que o Parecer Jurídico nº 15/2022-AJ, bem como esta Decisão sejam aplicadas a todos os casos análogos e/ou semelhantes em que houver requerimento junto ao IPSEMB.
Expeça-se e encaminhe-se uma cópia do Parecer Jurídico bem como desta Decisão à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e à Procuradoria Geral do Município.
Publique-se e cumpra-se
Buriticupu – MA, em 13 de abril de 2022.
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB