DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;
CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 019/2022/2ºCART.DRPCB/MA – 23ª Delegacia Regional de Policia Civil de Buriticupu, protocolado em 17 de março de 2022 sob n.º 0800/22/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:
·O (a) Sr. (a) HENRIQUE FRANÇA PEDROSA, contratado (a), cargo: Agente Administrativo, Carga Horária: 40h semanais, portador (a) do CPF nº 053.498.893-65, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);
·Cessionário: 23ª Delegacia Regional de Policia Civil de Buriticupu
·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.
·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).
·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2022.
·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.
·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 06 de abril de 2022.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal