Diário oficial

NÚMERO: 162/2022

18/03/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 015, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 015, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Retifica dispositivo e insere parágrafo único na Portaria nº 053/2018, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez à servidora TERESA RODRIGUES BRAGA, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 003/2018, de 06 de fevereiro de 2018, revogou o Decreto nº 054, de 29 de agosto de 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a fundamentação legal do ato que concedeu o benefício, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam retificados o artigo 1º e § único da Portaria nº 053/2018, de 26 de março de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ à TERESA RODRIGUES BRAGA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 336833946 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 764.188.633-72, admitida em 19/04/2002, ocupante do cargo de Agente de Saúde, matrícula nº 593, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), conforme holerite de pagamento anexado ao processo administrativo, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012 e artigos 27, I, alínea a e 28, ambos da Lei Municipal nº 118/2005.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29/08/2013, exceto as verbas pecuniárias.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº039/2021

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 057/2022 - GAPRE DE 16 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA Nº 057/2022 - GAPRE DE 16 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 065/2022-SAAE Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto, protocolado em 15 de março de 2022 sob n.º 0095/22/SAAE, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) MARIVANDA RIBEIRO DA SILVA, concursado (a), cargo: AGENTE DE SAÚDE, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 108741, portador (a) do CPF nº 572.146.113-68, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto SAAE

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2022.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 16 de março de 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

JURÍDICO - EDITAL -
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2022

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2022

A L J ASSESSORIA E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RETIFICA O EDITAL Nº 01/2022, PÓS IMPUGNAÇÃO, A FIM DE ADEQUAR A REMUNERAÇÃO E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 3.999/61.

2.0 DOS CARGOS

ONDE SE LÊ:

31Cirurgião DentistaNível superior completo em

Odontologia +

registro profissional

de classe.02R$ 2.300,0040 h

LEIA-SE:

31Cirurgião DentistaNível superior completo em

Odontologia +

registro profissional

de classe.02R$ 3.639,0020 h

OS DEMAIS ITENS DO EDITAL Nº 01/2022 PÓS IMPUGNAÇÕES PERMANECEM INALTERADOS.

L J ASSESSORIA E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO

SÃO LUIS, 17 DE MARÇO DE 2022

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