Dispõe sobre a nomeação do(s) Ordenador (es) de Despesas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU – MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, “a” da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 334/2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando as normas gerais para sua adequada aplicação, estabelecendo as novas normas concernentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Conselho Tutelar e ao Fundo Municipal de Infância e Adolescência de Buriticupu/MA.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 481/2021, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 334 de 12 de novembro de 2014, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 23, da Lei Municipal n.º 481/2021, determina que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o(a) senhor(a) EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA, Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária portador(a) do RG nº 0363635920082 SESC/MA e CPF nº 626.539.113-53, e o(a) Senhor(a) MARIA CELIONEIDE DA LUZ BRITO, Secretária de Finanças, portador(a) do RG nº 000023895094-8 SSP/MA e CPF nº 735.229.293-49, como ORDENADORAS DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA DE BURITICUPU/MA.
Art. 2º. Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa mediante o gerenciamento de conta bancária específica a que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº054/2022 e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 16 de março de 2022.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu