Diário oficial

NÚMERO: 159/2022

Volume: 2 - Número: 159 de 15 de Março de 2022

15/03/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 013/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA/IPSEMB Nº 013/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~ELIENE ALVES DE BRAGA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 005/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o § 5º do art. 40 da CF/1988 e art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ELIENE ALVES DE BRAGA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 063978652017-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 482.555.133-53, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental Nível II, matrícula nº 100294, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 6.667,02 (seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e dois centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 634,95 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:............... R$ 2.539,82 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:............ R$ 317,48 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 014/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA/IPSEMB Nº 014/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor~AIRTON ROCHA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 006/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o § 5º do art. 40 da CF/1988 e art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à AIRTON ROCHA SILVA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 031365062006-0 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 251.078.013-15, admitido em 08/04/2002, ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental Nível II, matrícula nº 100313, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 2.936,66 (dois mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 1.587,38 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 238,11 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência F 60%:............... R$ 952,43 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:............ R$ 158,74 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

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