Diário oficial

NÚMERO: 158/2022

14/03/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 054/2022 – GAPRE, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA Nº 054/2022 GAPRE, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a nomeação do(s) Ordenador (es) de Despesas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 334/2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando as normas gerais para sua adequada aplicação, estabelecendo as novas normas concernentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Conselho Tutelar e ao Fundo Municipal de Infância e Adolescência de Buriticupu/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 481/2021, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 334 de 12 de novembro de 2014, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 23, da Lei Municipal n.º 481/2021, determina que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o(a) senhor(a) EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA, Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária portador(a) do RG nº 024126822003-1 SESP/MA e CPF nº 704.279.413-34, e o(a) Senhor(a) MARIA CELIONEIDE DA LUZ BRITO, Secretária de Finanças, portador(a) do RG nº 000023895094-8 SSP/MA e CPF nº 735.229.293-49, como ORDENADORAS DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FMDCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa mediante o gerenciamento de conta bancária específica a que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº236/2021 e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 14 de março de 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - RESOLUÇÃO NORMATIVA -
RESOLUÇÃO NORMATIVA 004/2022 – CMDCA
RESOLUÇÃO NORMATIVA 004/2022 CMDCA

Dispõe sobre os procedimentos e critérios para

Concessão e ou renovação de registro e

Inscrições de Programas de Entidades

Governamentais e não Governamentais de

Atendimento à Criança e ao Adolescente do

Município de Buriticupu MA, com base na Lei

Federal n° 8.069/90.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA de Buriticupu MA, no uso de suas atribuições, que lhe conferem as Leis n° 1.295, de 12 de março de 1997 e Lei Municipal n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021, bem como à deliberação realizada em reunião ordinária, no dia 24 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a qual preconiza em seu artigo 227 que a criança e o adolescente são prioridades absolutas;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, em seu Art. 91, que orienta que as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o CMDCA deverá comunicar o registro das entidades não governamentais ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021, que dispõe sobre a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE;

CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO N° 164, DE 09 DE ABRIL DE 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, que dispõe sobre o registro de entidade não governamental e da inscrição de programas socioeducativos das Entidades Governamentais e não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n° 164, de 09 de Abril de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, que dispõe sobre o registro de entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a definição de parâmetros para registro, inscrição e Renovação de Organizações Governamentais, Não Governamentais, Serviços e programas, junto ao CMDCA, em conformidade com os artigos 90 e 91 do ECA, é um instrumento de orientação e padronização de documentos junto ao Conselho, visando garantir a qualidade no atendimento a Crianças e Adolescentes;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para o registro e renovação de Organização Não Governamentais e a inscrição e atualização de Serviços e programas das Organizações governamentais e Não Governamentais, obrigatoriamente, que atuam em Buriticupu MA. O CMDCA entende como Regimes de Atendimento, o disposto no Artigo 90 do ECA e mais:

I Orientação e apoio sociofamiliar;

II Apoio socioeducativo em meio aberto;

III Colocação familiar;

IV Acolhimento Institucional;

V Prestação de Serviço à Comunidade;

VI Liberdade Assistida;

VII Semiliberdade;

VIII Internação;

IX Programa de aprendizagem em formação técnico-profissional (adolescente aprendiz);

X Acolhimento para fins culturais, esportivos e profissionais;

XI Atenção Especializada em Saúde da Criança e do Adolescente;

XII Demais Programas ou ações que atendam diretamente crianças e adolescentes;

XIII Organizações, Serviços e Programas em conformidade com o artigo 2° desta Resolução.

§1° Os regimes de atendimento de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII e X que obtiverem registro e inscrição serão acompanhados por meio de visitas institucionais realizadas por conselheiros do CMDCA e, se possível, pela Secretaria Executiva do Conselho.

§2° As organizações que se enquadrarem nos incisos I, IV e X do caput tem obrigatoriedade de realizar registro e inscrição neste Conselho de Direitos.

Art. 2° É Obrigatório o registro de Organizações Não Governamentais e a inscrição de Serviços e Programas que desempenhem as seguintes atividades:

I Estudos e pesquisas direcionadas à criança e adolescente;

II Programas de assessoria e capacitação para garantia dos direitos da criança e do adolescente;

III Recreativas culturais e esportiva.

Art. 3° As organizações Governamentais sejam elas Secretarias, Autarquias ou Fundações, não terão registro no CMDCA, devendo apenas efetuar a inscrição de seus serviços e programas.

Art. 4° O registro das Organizações Não Governamentais e a inscrição dos Serviços e Programas das Organizações Governamentais e Não Governamentais devem ser requeridos ao CMDCA, mediante a entrega de requerimento e documentação específica, considerando os artigos 90 e 91, do ECA.

Art. 5° As Organizações de atendimento e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente deverão atender rigorosamente ao disposto no artigo 91 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal 8.069/90).

Art. 6° As Organizações que executem ações descritas no Artigo 90 do ECA e que tiverem sua sede em outro município, mas que vierem a instalar-se no município de Buriticupu MA poderão se inscrever no CMDCA, desde que apresentem registro ou inscrição no Município de origem, exceto quando a Organização não executar ações da qual se trata este artigo no município sede.

Art. 7° Assim que deferido o Registro ou Inscrição em favor da Organização, o CMDCA comunicará formalmente o Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.

Art. 8° A Organização que solicitar seu Registro deverá, obrigatoriamente, solicitar a inscrição de pelo menos um serviço ou programa a ser executado, sendo facultativa a inscrição de outros serviços ou programas.

Art. 9° A análise dos pedidos de registro será feita pelos membros da Comissão de Normas e Registros, com o acompanhamento da Secretaria Executiva do CMDCA, mediante entrega da documentação solicitada. Esta Comissão emitirá parecer para discussão e deliberação (deferimento ou indeferimento do pedido) em reunião do CMDCA. Em seguida, deferido o pedido de registro, a Secretaria Executiva emitirá o correspondente Certificado de Registro para a Organização.

Parágrafo único. O parecer da Comissão de Normas e Registros mencionado no caput anterior somente será despachado pela plenária caso toda a documentação requerida às entidades tenha sido integral e corretamente entregue, salvo se a Comissão entender, na interpretação da função social do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a entidade possa realizar as adequações necessárias, conforme o parágrafo segundo do art. 10 desta Resolução.

CAPÍTULO I

DO REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Seção I

Dos Documentos para Registro das Organizações Não Governamentais

Art. 10° Para obtenção do registro, a Organização Não Governamental deverá apresentar a seguinte documentação:

I Requerimento, datado e assinado pelo representante legal de entidade, informando qual ou quais dos regimes de atendimento descritos no art. 1° desta Resolução executa (anexo I);

II Cópia do Estatuto Social da Organização Não Governamental, com registro atualizado no cartório competente, que estabeleça entre seus objetivos institucionais o atendimento à criança e ao adolescente;

III Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria;

IV Cópia do cartão do CNPJ, em situação ativa e atualizada;

V Alvará Sanitário ou o seu protocolo de solicitação de renovação, dentro do prazo de validade, ou documento oficial que justifique a não apresentação deste. VI Plano de Ação (Anexo II);

VI Projeto Político Pedagógico da Organização, em caso de entidade de acolhimento institucional e familiar e medida socioeducativa (Anexo III).

§1° O registro das Organizações Não Governamentais poderá ser solicitado a qualquer tempo.

§2° Após a análise e aprovação da documentação apresentada, o CMDCA, através da Comissão de Normas e Registros, realizará obrigatoriamente visita in loco às Organizações.

Sessão II

Da Renovação de Registro

Art. 11° Os registros das entidades e/ou programas e serviços já existentes no CMDCA serão reavaliados, no máximo, a cada dois ano. Devendo ser solicitada sua renovação, impreterivelmente, até o dia 30 de março do segundo ano de vigência de seu registro, mediante preenchimento e entrega do requerimento de renovação (anexo I), acompanhado da documentação atualizada, elencada no art. 10 desta Resolução, a fim de ser avaliado seu pedido pela Comissão de Normas e Registros e, após, encaminhado para deliberação da Plenária do CMDCA.

§1° Para fins desta Resolução, entende-se renovação como o ato de apresentação de documentos para obtenção de nova validade para registro.

§2° Em caso de não haver alteração no que pertine aos incisos II e III do art. 10, deve ser apresentada uma justificativa de não alteração.

Art. 12° A Comissão de Normas e Registros terá até 60 dias para realizar a análise do pedido de renovação, devendo emitir novo certificado.

Art. 13° A Organização que não solicitar a renovação de registro no prazo estabelecido ou que comunicar oficialmente que não está funcionando e executando suas ações, terá seu registro suspenso por seis meses, até que sejam cumpridas as exigências legais. Caso ultrapasse esse período, será encaminhado o registro para cancelamento em Reunião Ordinária do CMDCA.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS

Seção I

Dos Documentos para Inscrição de Programas e Serviços

Art. 14° Para obtenção de inscrição de Serviços e Programas deverá ser apresentada a seguinte documentação:

I Requerimento datado e assinado pelo representante legal da entidade, informando qual ou quais dos regimes de atendimento descritos no art. 1° desta Resolução (Anexo I);

II Alvará Sanitário ou o seu protocolo de solicitação de renovação dentro do prazo de validade, ou documento oficial que justifique a não apresentação deste, caso local onde se realiza o Serviço ou Programa não seja a sede da Organização;

III Plano de ação do exercício atual (Anexo II);

IV Relatório das atividades (Anexo VI) desenvolvidas no último ano, exceto para as entidades que não tenham comprovação de registro e estejam iniciando suas atividades.

§1° Em caso de inscrição de serviços e programas governamentais devem ser apresentados os documentos tratados no caput anterior, mais os que seguem:

I Cópia do instrumento legal que comprove a criação do órgão público e, quando houver, do equipamento ao qual o Serviço ou programa é vinculado;

II Decreto ou documento oficial de nomeação do representante legal do Órgão Público e do Serviço ou Programa executado.

§2° A inscrição de Serviços e Programas poderá ser solicitada a qualquer tempo.

Sessão II

Da Atualização dos Serviços e Programas

Art. 15° A cada 02 (dois) anos, contados da data da inscrição, deverá ser realizada a atualização dos Serviços e Programas pelo CMDCA, conforme orientação do §3° do art. 90 do ECA.

Parágrafo único. Para fins desta Resolução, entende-se como atualização o ato de apresentação de documentos e comprovação dos Programas e Serviços, considerando o §3° do art. 90 do ECA.

Art. 16° Para atualização, os Serviços e Programas deverão apresentar à Secretaria Executiva do CMDCA, impreterivelmente, até o dia 1° de julho do segundo ano de vigência de sua inscrição, os seguintes documentos:

I Requerimento de atualização, declarando e informando se houve e quais foram as alterações estatutárias, de diretoria, Recursos Humanos, endereço, ou demais alterações que sejam de interesse do CMDCA (Anexo I);

II Plano de Ação dos próximos 12 meses;

III Relatório de atividades executadas;

Parágrafo único. A Comissão de Normas e Registros terá até 60 dias para realizar a análise do pedido de renovação, devendo emitir novo certificado.

Art. 17° A cassação do registro/inscrição poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I Não observância dos critérios estabelecidos nesta Resolução;

II Mediante denúncia fundamentada, de acordo com o art. 91, parágrafo único, II, do ECA;

III Não oferecer nenhum Serviço ou Programa;

IV Deixar de apresentar o atestado de eficiência e qualidade a que alude o artigo 90, §3°, II, do ECA, ou tiver parecer negativo neste.

Art. 18° A cassação será efetivada, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:

I Avaliação do fato ou denúncia pela Comissão de Normas e Registros;

II Recomendação de adequação;

III Advertência escrita;

IV Avaliação, a fim de averiguar se a recomendação foi atendida;

V Emissão de Parecer pela cassação ou cancelamento, a ser submetido à Plenária do CMDCA.

§1° Os Procedimentos relativos à cassação, assim como o estabelecimento dos respectivos prazos, serão deliberados em plenária do CMDCA;

§2° A cassação será comunicada ao Conselho Tutelar, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19° A Organização, Serviço ou Programa deverá informar a este Conselho a qualquer tempo, alteração significativa em sua estrutura, natureza jurídica, finalidade de suas ações ou quaisquer alterações que vierem a ocorrer durante a vigência de seu registro. Também deverá fazer pedido de atualização e/ou alteração no Plano de Ação apresentado, com a devida justificativa. A Comissão de Normas e Registros terá competência por delegação de plenária, através desta Resolução, para acolher alterações que não modifiquem substancial e essencialmente a análise do mesmo àquelas cujas alterações seja substancial.

Parágrafo Único. As Organizações, a qualquer tempo, estão obrigadas a comunicar, por escrito, ao CMDCA, casos de extinção.

Art. 21. Os recursos do FMDCA somente poderão ser destinados a Organização regularmente credenciadas, por registro e inscrição de seus serviços e programas junto ao CMDCA, nos devidos prazos e moldes previstos nesta resolução.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela comissão de Normas e Registros deliberados pelo CMDCA.

Parágrafo Único: Neste Período de Transição, as renovações de registro a serem expedidas por este conselho terão validade de um ano.

Publique-se

Buriticupu-MA, 07 de março de 2022.

Conceição de Maria Moraes Nascimento

Presidente do CMDCA

(TIMBRE DA ENTIDADE)

ANEXO I

REQUERIMENTO

ILMO (A) SENHOR (A) ______________________________________________, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu:

A Entidade abaixo qualificada, em consonância com o Art. 90 e 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990, vem requerer:

( ) Registro de Organização Não Governamental

( ) Renovação de Registro 4 anos

( ) Inscrição de Serviços e/ou Programas

( ) Atualização da inscrição 2 anos Regime de Atendimento Executado:

( ) Orientação e apoio sociofamiliar;

( ) Apoio socioeducativo em meio aberto;

( ) Colocação familiar;

( ) Prestação de serviço à comunidade;

( ) Liberdade assistida;

( ) Semiliberdade;

( ) Internação;

( ) Programa de aprendizagem em formação técnico-profissional a adolescente aprendiz;

( ) Acolhimento para fins culturais, esportivos e profissionais;

( ) Atenção Especializada em Saúde da Criança e do Adolescente;

( ) Demais Programas ou ações que atendam diretamente crianças e adolescentes;

( ) Organizações, Serviços e Programas em conformidade com o artigo 2° desta Resolução.

0

Assinatura do Representante Legal: ____________________________________

(TIMBRE DA ENTIDADE)

ANEXO II

MODELO PLANO DE AÇÃO

1.IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Nome/Razão Social:

Regime de atendimento:

CNPJ:

Data de criação:

Endereço Completo:

Cidade/UF:

Telefone:

E-mail:

Rede Social:

2.IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS (representante legal) nome:

Cargo desempenhado:

Data do início do Mandato:

Data do Término do Mandato:

RG:

CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

Responsável Técnico:

Nome:

Cargo desempenhado:

RG:

CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

3.INSCRIÇÕES E CERTIFICAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO:

INSCRIÇÃO/CADASTROConselho Municipal de Assistência Social CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA (outra cidade)Certificado de Entidade Beneficente de Assistência SocialOSCIPUtilidade Pública MunicipalUtilidade Pública EstadualUtilidade Pública FederalOutros: Qual?4. APRESENTAÇÃO

Descrever o conteúdo do plano, ou seja, do que se trata o trabalho realizado pelo serviço ou programa, sua relevância à sociedade; os parceiros para o desenvolvimento das atividades (como as redes de atendimento) e da elaboração do mesmo. Também são apresentados os princípios que norteiam as ações, de forma que expressem os valores morais, culturais, políticos, etc.: as diretrizes das ações; as leis que fundamentam toda a ação e o modelo de gestão adotado pela organização.

5.DIAGNÓSTICO DA ÁREA

Apresentar o diagnóstico da área que será implantado o plano de trabalho ou que já vem sendo desenvolvido, contendo a caracterização da população a ser entendida; análise da realidade social da comunidade (bairro, cidade, etc.); aspectos demográficos, histórico da região e/ou público.

6.OBJETIVOS

6.1OBJETIVO GERAL: de maior amplitude, só será alcançado pela somatória das várias ações e atividades. Deve ser claro e consistente, expressando o impacto mais geral do projeto.

6.2OBJETIVO ESPECÍFICOS: são desdobramentos do objetivo geral, expressando o que se pretende alcançar com serviço ou programa, através dele determinam-se os recursos, as atividades e os resultados esperados.

7.PÚBLICO ALVO: a quem se destina o atendimento da instituição.

8.RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS

Explicar todos os recursos que a entidade possui para desenvolver as ações. O quadro de profissionais que compõem a atividade, suas especialidades e funções; quem são os responsáveis diretos por cada ação; os materiais que compõem a organização para o seu funcionamento; e os recursos financeiros da organização, se são recursos próprios ou não, sua fonte, etc. Sugestão organizar em tabelas.

9.METODOLOGIA

Descrição das ações como acontece, frequência e dias/meses/datas de acontecimentos, responsáveis, local de acontecimentos. Cronograma de execução anual, separado por periodicidade das ações. Tabela semanal de atividades com horários e responsáveis pela ação.

10.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Descrever como será realizado o atendimento contínuo do desenvolvimento das atividades e apresentar a tipologia e a periodicidade da avaliação adotada pela instituição, para identificar os avanços e dificuldades visando um possível aprimoramento.

ALTERAÇÕES: Caso haja alterações no Plano de Ação, este deverá ser reencaminhado ao Conselho, com as devidas alterações.

Buriticupu, _______de_______de________

Responsável técnico Representante Legal

(Quem elaborou o Plano de Ação) (presidente ou diretor)

(TIMBRE DA ENTIDADE)

ANEXO III

PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO

1.IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Nome/Razão Social:

Regime de atendimento:

CNPJ:

Data de criação:

Endereço Completo:

Cidade/UF:

Telefone:

E-mail:

Rede Social:

2.IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

Cargo desempenhado:

Data Início do Mandato:

RG:

CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

3.IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome:

Cargo desempenhado:

RG:

CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

Introdução:

Bases do projeto político pedagógico.

Referências teórico-conceituais.

Diagnóstico situacional da Organização/Serviço:

- Concepções pedagógicas:

Missão, competências a serem desenvolvidas no público atendido, conteúdo programático.

- Plano de ação construído coletivamente: planejamento de ação anual desenvolvida com todos os integrantes do Serviço, desde funcionários, familiares e público alvo, na definição e execução de ações realizadas no local, que sejam de comum interesse. Como será garantida a convivência familiar e comunitária, quais estratégias, para ações de garantia dos direitos das crianças. PIA PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO: quem vai coordenar, como será a elaboração, qual metodologia utilizada, formas de acompanhamento e avaliação.

Buriticupu______de______de______

Responsável Técnico Representante Legal

(TIMBRE DA ENTIDADE)

ANEXO IV

RELATÓRIO DE ATIVIDADE

1.IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Nome/Razão Social:

Regime de atendimento:

CNPJ:

Data de criação:

Endereço Completo:

Cidade/UF:

Telefone:

E-mail:

Rede Social:

2.IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

Cargo desempenhado:

Data Início do Mandato:

RG:

CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito