Diário oficial

NÚMERO: 154/2022

08/03/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 012/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA/IPSEMB Nº 012/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~ELIZETE VIEIRA LIMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 004/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ELIZETE VIEIRA LIMA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 013315112000-5 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 499.314.663-91, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental Nível II, matrícula nº 100169, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 6.667,02 (seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e dois centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 634,95 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:............... R$ 2.539,82 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:............ R$ 317,48 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos oito (08) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 052/2022- GAPRE 08 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA Nº 052/2022- GAPRE 08 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMDEC DE BURITICUPU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 319 de 16 de dezembro de 2013, regulamentada através do Decreto Municipal nº 04 de 20 de janeiro de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil COMDEC de Buriticupu MA, com a seguinte composição:

'a7 1º Representantes do Poder Público municipal:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária:

Netongleyson Vieira Santos, CPF nº 043.260.473-13

II - Secretaria Municipal de Educação:

Márcio Emilio Lima do Carmo, CPF nº 001.818.273-95;

III - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento:

Teresa Maria de Jesus Ferreira, CPF nº 008.580.063-59;

IV Secretaria Municipal de Habitação:

Carlos Alberto Ferreira da Cunha, CPF nº 269.201.403-06;

V Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais:

Leonardo Lima Gomes, CPF nº 050.713.603-90;

'a7 2º Representantes do Poder Legislativo:

I Câmara Municipal de Buriticupu:

Francisco Allison da Silva Araújo, CPF nº 001.005.153-80;

§ 3º Representantes do Poder Judiciário:

I Fórum da Comarca de Buriticupu:

Nivaldo Antônio Beserra Costa, CPF nº 515.546.663-68;

'a7 4º Representantes da Sociedade Civil:

I Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buriticupu-MA:

Paulo Silvano dos Santos, CPF nº 032.536.963-16;

II Órgão não Governamentais (Maçonaria):

Valdeci Vaz da Silva, CPF nº 049.525.961-68;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU ESTADO DO MARANHÃO, em 08 de março de 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

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