DECRETO Nº 010/2022, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Regulamenta a Portaria Ministerial nº 67, de 04/02/2022, para o fim de conceder reajuste ao piso salarial dos profissionais do magistério concursados da educação básica do Município de Buriticupu/MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, dispondo em seu art. 5º que o piso salarial profissional será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009;
CONSIDERANDO que a CONJUR/MEC, por meio do Parecer nº 00067/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU (3108623), entendeu que “em resposta à consulta formulada pela Secretaria de Educação Básica - SEB, conclui esta Consultoria Jurídica pela viabilidade jurídica de uma interpretação no sentido de utilizar, para 2022, o tratamento dado até então baseado na Lei nº 11.738/2008, diante da inexistência, até o momento, de normativo que a substitua".
CONSIDERANDO manifestação favorável dos Órgãos de Controle, em especial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que a valorização do profissional da educação é diretriz consagrada constitucionalmente ao teor do art. 206, VIII da Carta Maior, estando contida inclusive nas metas do Plano Nacional de Educação - PNE, dispostas na Lei federal nº 13.005/2014;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Ministerial nº 67, de 04/02/2022, que homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31/01/2022, da Secretaria de Educação Básica – SEB, do Ministério da Educação, que a seu turno apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 394 de 20 de março de 2018 que concedeu reajuste ao piso salarial dos professores da rede pública de ensino do Município de Buriticupu/MA, autoriza em seu art. 2º que o Poder Executivo local reajuste anualmente, no mês de janeiro de cada ano, através de Decreto, o Piso Salarial da categoria, com base no índice de reajuste das Portarias Ministeriais publicadas pelo MEC.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos Profissionais do Magistério concursados da rede pública municipal de ensino de Buriticupu/MA, na proporção de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro décimos por cento), perfazendo a monta de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), mensais, para uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.
Parágrafo Único. Aos professores concursados para jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, será pago reajuste salarial de forma proporcional.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 01 de janeiro de 2022, com pagamento da diferença em parcela única até o final de março de 2022.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu