Diário oficial

NÚMERO: 147/2022

24/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 011, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 011, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

~Retifica dispositivo da Portaria nº 085/2017, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA ELODY DE ABREU SANTOS,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 085/2017, de 31 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ELODY DE ABREU SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000082954597-2 GEJSPC/MA, inscrita no CPF/MF nº 127.204.963-91, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100225-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º da CF/1988 regra com paridade e proventos integrais no valor mensal de R$ 4.678,06 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e seis centavos), cujo reajuste obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 56 da Lei Municipal nº 118/2005, com a seguinte composição:

I Salário Base: no valor R$ 2.528,68 (art. 2º da Lei Municipal nº 378/2017);

II Quinquênio: no valor de R$ 379,30 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007;

III Pós-Graduação 10%: no valor de R$ 252,87 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007);

IV PCSM REF. A: no valor de R$ 1.517,21 (art. 29 da Lei Municipal nº 171/2007).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31/07/2017, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente, tornando sem efeitos a Portaria nº 085/2017 e revogando em sua totalidade a portaria nº 106/2019, de 31 de maio de 2019.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Retifica dispositivo e insere parágrafo único no Decreto Municipal nº 023, de 30 de abril de 2014, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade à servidora INÊS DA SILVA LEAL,torna sem efeito a Portaria Retificadora nº 026/2021, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos da servidora Veronica Teixeira do Carmo Processo de Aposentadoria por Idade nº 007/2014, e no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão com o nº 10510/2014-TCE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 23, de 30 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE à INÊS DA SILVA LEAL, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 045559452012-3 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 296.524.643-68, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100011-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.130,04 (um mil, cento e trinta reais e quatro centavos), com a seguinte composição dos proventos: 6.903÷10.950x1.792,54 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Ficam revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 023/2014, todo o Decreto Municipal nº 37/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/04/2014, tornando sem efeito a Portaria/IPSEMB nº 073/2018, de 23 de abril de 2018 e Portaria Retificadora nº 026/2021, de 06 de julho de 2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

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