~Retifica dispositivo da Portaria nº 085/2017, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA ELODY DE ABREU SANTOS,e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 085/2017, de 31 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ELODY DE ABREU SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000082954597-2 GEJSPC/MA, inscrita no CPF/MF nº 127.204.963-91, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100225-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º da CF/1988 – regra com paridade e proventos integrais no valor mensal de R$ 4.678,06 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e seis centavos), cujo reajuste obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 56 da Lei Municipal nº 118/2005, com a seguinte composição:
I – Salário Base: no valor R$ 2.528,68 (art. 2º da Lei Municipal nº 378/2017);
II – Quinquênio: no valor de R$ 379,30 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007;
III – Pós-Graduação – 10%: no valor de R$ 252,87 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – PCSM – REF. A: no valor de R$ 1.517,21 (art. 29 da Lei Municipal nº 171/2007).
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31/07/2017, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente, tornando sem efeitos a Portaria nº 085/2017 e revogando em sua totalidade a portaria nº 106/2019, de 31 de maio de 2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021