Diário oficial

NÚMERO: 146/2022

23/02/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 045/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

PORTARIA Nº 045/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Nomeia Comissão de Avaliação de Imóvel para fins de Desapropriação de área para construção da sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Buriticupu/MA..

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear Comissão de avaliação de imóvel, para efeito de Desapropriação que será composta pelos seguintes membros:

a) JOSIAS DA SILVA COSTA - Secretário Municipal de Obras, CPF/MF nº 752.035.883-68;

b) ELLEN KALLWANA MOURA VIEIRA - Engenheira Civil, CREA-MA nº 111979082-4, CPF 051.637.633-00;

c) LORRANA LYS NEVES FORTE - Engenheira Civil CREA-MA nº 111848015-5, CPF 606.747.043-80; e

d) LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA - Engenheiro Civil CREA-MA nº 112025108-7.

Art. 2º. A presente Comissão será presidida pelo Sr. JOSIAS DA SILVA COSTA e terá como secretária a Sra. LORRANA LYS NEVES FORTE.

Art. 3º. O objetivo da Comissão ora nomeada será avaliar a área a ser desapropriada a bem do interesse público, para o fim de construção da sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Buriticupu/MA, nos termos do Processo Administrativo nº 0215/2022 SEDES.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 008/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
DECRETO Nº 008/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS, datado de 11 de março de 2020; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em decorrência do aumento do número de infecções pela contaminação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.362, de 07 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 37.176, de 10 de novembro de 2021, que atualiza e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que o Carnaval no corrente ano será comemorado nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 01 de março (terça-feira);

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de energia, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Buriticupu, nos dias 28/02/2022 (segunda feira) e 01/03/2022 (terça-feira), em decorrência do período de carnaval.

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

§ 1º. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Finanças e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

'a7 2º. Caberá aos dirigentes dos demais órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE FEVEIRO DE 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 009/2022, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETO Nº 009/2022, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Declara utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município Buriticupu/MA, objetivando a construção da sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alíneas c, h e "m", e art. 6º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o teor dos Autos do Processo Administrativo nº. 0215/2022-SEDES;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente Decreto, revela-se indispensável para garantir a implementação dos serviços desenvolvidos pelo CMDCA, conforme infere-se nos arts. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente desapropriação atende ao interesse público e é adequado à política pública em questão;

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do inciso XII, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 045/2022, que cria/nomeia comissão de Avaliação de Imóvel para fins de desapropriação de área para construção da sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público da coletividade sobre o individual; e

CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários municipais suficientes para expropriação do imóvel objeto deste Decreto;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de esquina situado entre as Ruas: do Pau darco, das Orquídias e Rei Pelé, s/n, Bairro Vila Cajueiro, Município de Buriticupu/MA, registrado no Cartório do Ofício Extrajudicial desta cidade sob a Matrícula nº 2378, ficha 01, do livro 02, de propriedade de JACKELINNY MATOS DA CRUZ, brasileira, maior, capaz, solteira, lavradora, natural de Santa Luzia/MA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 000096836298-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob o nº 789.595.782-15, residente e domiciliada na Rua Nível Médio, n.º 6, Centro, Município de Buriticupu/MA, CEP 65.393-000, com área de 1.677m² (mil seiscentos e setenta e sete metros quadrados), perímetro de 164,40m (cento e sessenta e quatro metros e quarenta centímetros), partindo do ponto P-01 de coordenada geográfica UTM; 338946 E e 9521810 N; Deste segue com azimute de 171º0139 e distância de 38,67m, confrontando com a Rua Rei Pelé, chega-se ao ponto P-02; deste segue com azimute de 267°3036 e distância de 46,08m, confrontando com Rua das Orquídeas, chega-se ao ponto P-03; deste segue com azimute de 358°2936" e distância de 38,60m, confrontando com a Rua Pau Darco, chega-se ao ponto P-04; deste segue com azimute de 87°44'59 e distância de 41,05m, confrontando com área Pública, chega-se ao P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, localizado no perímetro urbano do Município de Buriticupu-MA.

Art. 2º. A referida área, declarada de utilidade pública, destina-se à construção da sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, de Buriticupu/MA.

Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos dos artigos 10 e 10-A ou o previsto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á expropriação amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, bem como a prova de sua propriedade.

Parágrafo Único. Não havendo concordância com o valor das avaliações, a desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.

Art. 5º. Fica a Secretária Municipal de Finanças de Buriticupu/MA, com apoio da Assessoria Jurídica, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação do presente Decreto, de forma amigável ou judicial, requisitando urgência na tramitação e apreciação de processo judicial de desapropriação se necessário este último, observando o que estabelece o artigo 3º.

Parágrafo único. O valor total da indenização será de R$ 302.458,94 (trezentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), a serem pagos à expropriada ou a(o) seu/sua procurador(a), conforme avaliação de mercado feita pela comissão de avaliação nomeada pela Portaria nº 045/2022.

Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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