Diário oficial

NÚMERO: 137/2022

Volume: 2 - Número: 137 de 10 de Fevereiro de 2022

10/02/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

~Retifica dispositivo da Portaria nº 116/2017, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez ao servidor OZIAS ILAURINDO LIMA,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos do servidor Ozias ILaurindo Lima Processo Administrativo nº 033/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 146/2017, de 17 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ a OZIAS ILAURINDO LIMA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 069232822019-2 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 337.202.073-15, admitido em 20/12/2010, ocupante do cargo de Vigilante de Portaria, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com a seguinte composição dos proventos: 4.811÷12.775=0,3765949x950,94=358,12 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA, acrescido de R$ 578,88 complemento do salário mínimo vigente em 2017, conforme estabelecido no art. 201, § 2º da CF/1988), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 Outros Caso,, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/11/2017, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Retifica dispositivo da Portaria nº 084/2017, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor RAIMUNDO VIEIRA DE SALES,torna sem efeito a Portaria Retificadora nº 006/2022, de 20 de janeiro de 2022, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos do servidor Raimundo Vieira de Sales Processo de Aposentadoria Voluntária por Idade nº 024/2017, bem como as recomendações do TCE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 084/2017, de 31 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a RAIMUNDO VIEIRA DE SALES, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 000110751299-6 GESP/MA, inscrito no CPF/MF nº 063.395.653-87, admitido em 29/03/1999, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 100585-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com a seguinte composição dos proventos: 10.376÷12.775=0,812211x1.089,60=884,98 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA, acrescido de R$ 52,02 complemento do salário mínimo vigente, conforme estabelecido no art. 201, § 2º da CF/1988), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31/07/2017, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente, tornando sem efeito a Portaria nº 080/2020, de 28 de setembro de 2020 e Portaria Retificadora nº 006/2022, de 20 de janeiro de 2022,

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA -
RESOLUÇÃO/CMDCA N°003/2022 de 31 de janeiro de 2022.
RESOLUÇÃO/CMDCA N°003/2022.

DISPÕE SOBRE A ATUAL COMPOSIÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE

BURITICUPU-MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais.

Considerando a Lei Municipal 334/2014, alterada pela lei nº 481/2021-CMDCA;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Fica estabelecidas a nova Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu.

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Economia Solidária:

TITULAR: Marcos Vinicius Medeiros Lopes;

SUPLENTE: Juliane de Sousa Assunção.

II Secretaria Municipal de Educação:

TITULAR: Maria Ednalva de Sousa Nobre;

SUPLENTE: Ivanilde Silva Lopes.

III Secretaria Municipal de Cultura:

TITULAR: Joabe Lima da Silva;

SUPLENTE: Kaliane Lima Silva.

IV Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

TITULAR: Genassi do Nascimento dos Santos;

Suplente: Gabriela Sousa Medeiros.

V Secretaria Municipal de Saúde:

TITULAR: Ana Paula dos Desterro Silva Correia;

Suplente: Rebeca Sousa Araújo.

VI Secretaria Municipal de Finanças:

TITULAR: Leandro Alves da Silva;

SUPLENTE: Jhessica Costa da Silva.

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

I Instituto Beneficente Ocy Lima Macedo:

TITULAR: Francisco das Chagas Lima Macedo;

SUPLENTE: Jeozadaque Lira Silva.

II Grupo de Apoio as Comunidades Carentes Pe. Afonso:

TITULAR: Conceição de Maria Moraes Nascimento;

SUPLENTE: Camila da Silva Sousa.

III Sindicato dos Trabalhadores (as) na Agricultura Familiar de Buriticupu-MA:

TITULAR: Francisco das Chagas Alencar;

SUPLENTE: Francileia da Silva Carvalho.

IV Sindicato dos Pescadores (as) Artesanais e Criadores de Peixes de Buriticupu-MA:

TITULAR: Edmilson Ferreira de Brito;

SUPLENTE: Aline da Rocha Almeida.

V Associação dos Trabalhadores Familiar da Vila Pindaré:

TITULAR: Maria Helena Guimaraes Lourenço;

SUPLENTE: Jonas Nascimento Silva.

VI Associação de Moradores e Pequeno Produtores Rurais Estrela do Norte;

TITULAR: Alcides Ribeiro da Costa;

SUPLENTE: Jairo Duarte.

Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, entende-se como normas a Lei 481/2021.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 31 de janeiro de 2022

Conceição de Maria Moraes Nascimento

PRESIDENTE DO CMDCA

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