~Retifica dispositivo da Portaria nº 116/2017, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez ao servidor OZIAS ILAURINDO LIMA,e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos do servidor Ozias ILaurindo Lima – Processo Administrativo nº 033/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 146/2017, de 17 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ a OZIAS ILAURINDO LIMA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 069232822019-2 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 337.202.073-15, admitido em 20/12/2010, ocupante do cargo de Vigilante de Portaria, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com a seguinte composição dos proventos: 4.811÷12.775=0,3765949x950,94=358,12 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA, acrescido de R$ 578,88 – complemento do salário mínimo vigente em 2017, conforme estabelecido no art. 201, § 2º da CF/1988), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 – Outros Caso,, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/11/2017, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021