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Dispõe sobre o Cancelamento, a pedido, do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição formulado pela segurada EURIDES COSTA FARIAS RODRIGUES, revoga a Portaria nº 188/2019, de 26 de setembro de 2019, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nos autos do Processo nº 2510042021;
CONSIDERANDO o pedido de renúncia à aposentadoria formulado pela segurada/aposentada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2022, da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB,
R E S O L V E:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, formulado pela segurada EURIDES COSTA FARIAS RODRIGUES, ex-servidora municipal efetiva e segurada do IPSEMB, portadora da CI/RG nº 049891222013-9 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 768.725.727-87, aposentada em 26 de setembro de 2019 através da Portaria nº 188/2019, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8.112/1990 (exercício de cargos não acumuláveis), conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 2510042021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 188/2019, de 26 de setembro de 2019, em todos os seus termos.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021
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