PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa AUTO CENTER TAVARES E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.546.427/0001-22, com sede na Rua Bernardo Vieira, nº: 126, Bairro: Centro, Cidade de Cururupu/MA CEP: 65.268-000. OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais de primeira linha para os veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 6.887,90 (seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). PODER: 02 – PODER EXECUTIVO 'd3RGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FUNÇÃO PROGRAMATICA: 04.122.0002.2008.0000 – MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. João Luís Tavares Chaves pela contratada. Buriticupu/MA, 24 de janeiro de 2022. Afonso Barros Batista, Chefe de Gabinete/Ordenador de Despesas