Diário oficial

NÚMERO: 123/2022

Volume: 2 - Número: 123 de 21 de Janeiro de 2022

21/01/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 006/2022
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 006, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 006, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Retifica dispositivo da Portaria nº 084/2017, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor RAIMUNDO VIEIRA DE SALES, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos do servidor Raimundo Vieira de Sales - Processo de Aposentadoria Voluntária por Idade nº 024/2017, bem como as recomendações do TCE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 084/2017, de 31 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a RAIMUNDO VIEIRA DE SALES, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 000110751299-6 GESP/MA, inscrito no CPF/MF nº 063.395.653-87, admitido em 29/03/1999, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 100585-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com a seguinte composição dos proventos: 10.376÷12.775=0,812211x1.147,48=931,99 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA, acrescido de R$ 5,01 - complemento do salário mínimo vigente, conforme estabelecido no art. 201, § 2º da CF/1988), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31/07/2017, tornando sem efeito a Portaria nº 080/2020, de 28 de setembro de 2020, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

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