Retifica dispositivo e insere parágrafo único na Portaria nº 051/2017, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora RAIMUNDA NONATA GAMA, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos da servidora Raimunda Nonata Gama - Processo de Aposentadoria Voluntária por Idade nº 011/2018, bem como as recomendações do TCE/MA,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 051/2017, de 26 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à RAIMUNDA NONATA GAMA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 043379262011-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 271.395.813-04, admitida em 02/04/1998, ocupante do cargo de AOSD/zeladora, matrícula nº 100205-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com a seguinte composição dos proventos: 7.273÷10.950=0,66420x1.097,10=728,69 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA, acrescido de R$ 225,31 - complemento do salário mínimo vigente, conforme estabelecido no art. 201, § 2º da CF/1988), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 26/04/2018, tornando sem efeito a Portaria/IPSEMB nº 051/2017, de 26 de abril de 2018, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte (20) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB