Diário oficial

NÚMERO: 112/2022

Volume: 2 - Número: 112 de 6 de Janeiro de 2022

06/01/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 001/2022, EM 06 DE JANEIRO DE 2022.

DECRETO Nº 001/2022, EM 06 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a exoneração dos servidores comissionados ocupantes do cargo de Agente Pedagógico lotados na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 077/2021 que concedeu férias coletivas aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido entre 03/01/2022 a 03/02/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da relação entre a demanda, neste período e o custo de manutenção dos serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, combustível, materiais de expediente e consumo;CONSIDERANDO que cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados os servidores públicos ocupantes do cargo de provimento em comissão de AGENTE PEDAGÓGICO lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro 2022.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE JANEIRO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PRORROGAÇÃO: 002/2022
DECRETO Nº 002/2022, EM 06 DE JANEIRO DE 2022.

DECRETO Nº 002/2022, EM 06 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários e de prestação de serviços por até 90 (noventa) dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços prestados pelos profissionais contratados para atender à necessidade de excepcional interesse público prevista na Lei Municipal n° 454/2021;

CONSIDERANDO o crescimento do número de casos diagnosticados de COVID-19 no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que o recente DECRETO ESTADUAL nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, Declarou estado de calamidade no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral).

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação, pelo período de até 90 (noventa) dias, dos contratos temporários e de prestação de serviços.

Parágrafo Único. Cada Secretaria expedirá ato normativo próprio contendo a relação de cargos e unidades de trabalho dos servidores que terão seus contratos prorrogados, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente, nos termos da Lei Municipal nº 484, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro 2022.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE JANEIRO DE 2022.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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