Regulamenta o § 2º, do art. 26, da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, com redação incluída pela Lei nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021, no âmbito do Município de Buriticupu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, que instituiu o novo Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, aumentando a subvinculação de gastos com pessoal de 60% (sessenta por cento) com profissionais do magistério para 70% (setenta por cento) aos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a excessão ao mandamento proibitivo previsto no art. 8º, da Lei Complementar nº 173/20, dada pelo princípio da Supremacia da Norma Constitucional, com vistas à efetividade do direito à educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamentou o Novo FUNDEB;
CONSIDERANDO que foi sancionada no último dia 27 de dezembro de 2021 a Lei Federal nº 14.276, que ampliou o conceito de “profissionais da educação básica”, previsto inciso II, do § 1º, do art. 26, da Lei nº 14.113/20;
CONSIDERANDO que segundo a novel legislação, os recursos oriundos do FUNDEB, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento), poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, na conformidade do 'a7 2º, do art. 26, da Lei nº 14.113/20, com redação incluída pela Lei nº 14.276/21;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do disposto no inciso XI, do art. 212-A, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito local;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização de todos os profissionais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial, em forma de bonificação, aos profissionais da educação básica, em efetivo exercício, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, na coformidade do 'a7 2º, do art. 26, da Lei 14.113/20, com redação incluída pela Lei 14.276/21, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do art. 212-A, da Constituição Federal.
'a7 1º. Para efeitos deste Decreto, consideram-se profissionais da educação básica aqueles previstos no inciso II, do § 1º, do art. 26, da Lei nº 14.113/20, com redação dada pela Lei nº 14.276/21, sendo eles: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;
§ 2º. O reajuste salarial a que se refere o caput deste artigo se dará em caráter excepcional e transitório, no exercício financeiro de 2021.
Art. 2º. O valor do reajuste salarial será pago aos servidores respeitados os seguintes critérios:
I - Servidores Concursados - 200% (duzentos por cento) sobre o salário base;
II - Servidores Contratados - 100% (cem por cento) sobre o salário base.
Parágrafo Único. O reajuste salarial terá sua projeção calculada de acordo com o alcance do percentual mínimo de 70% (setenta por cento), dos recursos do FUNDEB.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores licenciados sem ônus, cedidos sem ônus, inativos e pensionistas.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos disponíveis na conta do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu