Diário oficial

NÚMERO: 157/2021

27/12/2021 Publicações: 1 terceiro Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 27/12/2021 23:21:49 - IP com nº: 192.168.1.108

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GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: RESENHA/2021
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20210640/2021
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20210640/2021

OBJETO: Registro de preços para eventual, futura e parcelada aquisições de veículos 0 km destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Buriticupu/MA, VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 570.342,00 (quinhentos e setenta mil trezentos e quarenta e dois reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa Sr. Afonso Barros Batista, portador do CPF nº 187.086.922-20, identidade nº 934907986 SEJUS/MA, através da portaria nº 026/2021, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, empresa: GLOBAL MAIS VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº - 32.247.281/0001-78, com sede na AV PEDRO ALMEIDA, Nº: 413, SALA 9 EDIF MH MOURA BAIRRO: SAO CRISTOVAO, CEP: 64.052-280 Cidade de TERESINA - PI, Fone/Fax (86) 3305-8798, E-mail licitacao@globalmais.net neste ato representado pelo Sr. Guilherme Adolfo Pereira Lopes, portador do RG. 2043137 SSP/PI e CPF/MF nº 945.749.793-72. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 040/2021 - SRP. Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 007/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes à espécie. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. FORO: Fica eleito o Foro de Buriticupu/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela detentora do Registro de Preços Sr. Guilherme Adolfo Pereira Lopes.

ItemEspecificaçãoUnid.Quant.Marca/Mod. /Fab.Valor Registrado R$UnitárioTotal01Veículo automotor, tipo caminhonete ´´pick-up´´ zero quilômetro, ano/modelo 2020/2021 no mínimo, devidamente licenciada e emplacada, com primeiro emplacamento em nome da Prefeitura Municipal de Buriticupu, manual do proprietário,UNIDADE02CHEVROLET /GM S10 CD 4X4 DIESEL285.171,00570.342,00termos de garantia, certificado de registro de veículo - CRV e certificado de registro de licenciamento de veículo, seguro DPVAT do exercício atual pagos, capacidade de transporte para 05 (cinco) pessoas (motorista + 4 passageiros),04 portas laterais, vidros das portas com acionamento elétrico, originais de fábrica, capota marítima com aplicação de um revestimento de poliuretano, impermeável na caçamba do veículo, pintura metálica na cor branca original de fábrica e da linha de produção.Motorização mínima: 2.8 motor à diesel, com turbo compressor e intercooler, que utilize o combustível diesel, com potência mínima a 170c, transmissão automática, com sistema de tração 4x2, 4x2 normal e 4x4 reduzida, com acionamento eletrônico no interior da cabine,torque líquido máximo não inferior a 38,2kgfm, controle de tração e estabilidade, capacidade do tanque de combustível com no mínimo 75 litros, direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica original de fábrica, ar condicionado, air-bag mínimo duplo frontal, apoios de cabeça com regulagem de altura nos bancos dianteiros e traseiros,cintos de segurança dianteiro com regulagem de altura, espelhos retrovisores externos elétricos com comando interno, lâmpadas dos faróis dianteiros e lanternas traseiras, ou próximo a estes com acionamento na cabine, devidamente instalado,faróis auxiliares de neblina originais de fábrica, sensor de estacionamento e câmera de ré, bancos internos com revestimento em couro original de fábrica, rodas de liga leve em aro 18, Acessórios: rádio AM/FM, USB/MP3, bluetooth, jogo de tapetes,instalação de películas insulfilm nos vidros laterais e traseiro dos veículos, no percentual de transparência mínimo exigido na legislação, ferramentas e acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (macaco, chave de rodas, pneu reserva, extintor de incêndio e triângulo).Durante o período da garantia a assistência técnica será prestada pelo fornecedor do(s) bem(ns), ou durante através de concessionária autorizada localizada no Estado do Maranhão,onde englobará todas as manutenções preventiva e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso.Buriticupu/MA, 09 de dezembro de 2021

Afonso Barros Batista

Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

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