Diário oficial

NÚMERO: 104/2021

21/12/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 078/2021, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 078/2021, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre recesso nas Repartições Públicas para comemoração das festas de final de ano e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a proximidade do recesso de final de ano e a necessidade de racionalização dos serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da relação entre a demanda, neste período, e o custo de manutenção dos serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, combustível, materiais de expediente e consumo;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido RECESSO aos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, com a consequente suspensão do expediente de trabalho dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, para comemoração das festas de final de ano, no período compreendido entre 23/12/2021 (quinta-feira) a 02/01/2022 (domingo).

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

'a7 1º. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, ao Departamento de Tributos, à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Finanças, ao Departamento de Contabilidade, ao Setor de Protocolo, à Assessoria Jurídica do Município e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

'a7 2º. Caberá aos dirigentes dos demais órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI -
LEI Nº 477/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
LEI Nº 477/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções e suas alterações, bem como do plano salto de gestão do Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Buriticupu/MA, o Protocolo de Intenções e suas alterações (Anexo 1), bem como o Plano Salto de Gestão (Anexo 2), aprovado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM, visando a adequação às disposições legais, e a melhoria da administração e gerenciamento das atividades do consórcio público referido, nos termos da previsão do artigo 241 da Constituição Federal, e da Lei Federal nº. 11.107/05, regulada pelo Decreto Federal nº 6.017/07.

Parágrafo Único. A ratificação de que trata esse artigo é sem reservas, nos termos dos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º. Serão dispensadas ratificações subsequentes de futuras alterações do protocolo de intenções, desde que ocorra na forma autorizada no 'a7 4º, do art. 5º, da Lei Federal nº. 11.107/05.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 03 de dezembro de 2021.

Anexos I e II no link a seguir: https://buriticupu.ma.gov.br/arquivos/379/LEIS%20MUNICIPAIS_447_2021_0000001.pdf

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João Carlos Teixeira Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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