DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR(A) DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 194/2008, que institui as diárias dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu e;CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder aos (a) servidores (a) municipais:
'b7Sr. KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF nº 048.049.093-70;
'b7Sra. MICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, inscrito (a) no CPF nº 603.925.263-44;
·Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, inscrito no CPF nº 035.971.113-86;
·Sr. SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, inscrito no CPF nº 047.584.433-51;
04(quatro) diárias para cada servidor citado acima, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a diária; totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), com a finalidade de dirigir-se à cidade de Imperatriz -MA, para aperfeiçoamento/qualificação referente ao curso “e-social” para órgãos públicos (2ª face), organizado pela ADTR.
Art. 2° - Revogadas as disposições contrárias, esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 10 de dezembro de 2021.
Bruno de Arruda Silva
Presidente IPSEMB
Portaria 039/202