Diário oficial

NÚMERO: 145/2021

Volume: 1 - Número: 145 de 7 de Dezembro de 2021

07/12/2021 Publicações: 3 terceiro Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 07/12/2021 20:41:24 - IP com nº: 192.168.1.105

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GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: EXTRATO/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210517/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210517/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa PAULO DINIZ BOMFIM DA SILVA - ME inscrito no CNPJ: 42.130.430/0001-78 estabelecido(a) com sede na ROD BR 220 nº 1438 Bairro: Centro, CEP: 65393-000 Cidade: Buriticupu - MA, Fone/Fax 98 9 8529-2226. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e divulgação de publicidade institucional e locação de sonorização para eventos da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 20.080,00 (vinte mil e oitenta reais). PODER: 02 - PODER EXECUTIVO ORGÃO: 01 - GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 00 - GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 24.131.0002.2006.0000 - MANUTENÇÃO SERV. DE DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: - 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCECIROS - PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e a Sr. Paulo Diniz Bomfim da Silva pela contratada. Buriticupu/MA, 16 de novembro de 2021. Afonso Barros Batista, Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: EXTRATO/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210631/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210631/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa L PIRES DE SOUSA COMERCIAL E EMPREEDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.793.347/0001-43, com sede na Rua Piauí, nº 649, Centro, Imperatriz - MA CEP: 65.901-600. OBJETO: Contrato é a contratação de empresa para fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais). PODER: 02 - PODER EXECUTIVO ORGÃO: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE GESTORA: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0017.2024.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e a Sr. Lindomar Pires de Sousa pela contratada. Buriticupu/MA, 07 de dezembro de 2021. Afonso Barros Batista, Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE REVOGAÇÃO: ROVOGAÇÃO/2021
AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010001/2021

CONCORRÊNCIA º 006/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM AAUQ EM DIVERSAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.

O GABINTE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Autoridade Competente, o Sr. Afonso Barros Batista, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório supracitado, que tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM AAUQ EM DIVERSAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.

Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473.

Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Dos quais elencamos:

1. Quando da elaboração do Projeto Básico conforme pedido de impugnação apresentado pela CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 08.643.644/0001-00, que tal projeto básico, apresenta em sua planilha orçamentária apresentam incompatibilidade dos preços da planilha orçamentária e divergência do regime de tributação.

A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (1...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior.

Por outro lado, a necessidade da Administração persiste para contratação dos serviços da licitação, assim, fica desde já comunicado aos interessados que após correções no Projeto Básico, será iniciado novo processo licitatório.

Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93, c/c Art. 109, I, C da Lei 8.666/93, decido pela revogação da presente licitação.

Buriticupu/MA, 07 de dezembro de 2021.

Afonso Barros Batista

Chefe de Gabinete

Ordenador de Despesa

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