Concede a HUGO ARAÚJO REIS o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2021.07.07751P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte a HUGO ARAÚJO REIS, portador da CI/RG nº 053287332014-2 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.354.023-08, nascido em 22/08/2004, filho menor de Clotilde Dayana de Araújo Macedo, ex-servidora efetiva, matrícula nº 106403, falecida em 21/02/2021, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c artigos 8º, inciso I e 41, inciso II e § 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118/2005 (com redação dada pela Lei Municipal nº 461/2021).
Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 1.627,50 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 1.550,00 (salário base) acrescido de R$ 77,50 (quinquênio - conforme art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007), que será repassado, via transferência eletrônica, para conta bancária em nome do beneficiário, cujo benefício cessará quando este completar 21 anos de idade.
Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 22/02/2021, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB