Diário oficial

NÚMERO: 096/2021

Volume: 1 - Número: 096 de 1 de Dezembro de 2021

01/12/2021 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 01/12/2021 20:34:43 - IP com nº: 192.168.1.56

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 479/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA Nº 479/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) DE ACÕES ESTRATÉGICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) RAMON MANOEL DE SOUZA DIAS, portador (a) do RG nº 014121242000-1 SESP/MA e CPF nº 034.799.323-04, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE AÇÕES ESTRATÉGICAS com denominação - DANS-1, junto à Secretaria Municipal Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de julho de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 503/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
PORTARIA Nº 503/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) JOENE SOARES DA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 119283099-4 SESP/MA e CPF nº 368.561.143-20, do cargo de provimento em comissão de AGENTE PEDAGOGICO DA U. I. JUSCELINO KUBITSCHEK, com denominação - FCE - IV, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 12 de agosto de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 511/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
PORTARIA Nº 511/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JOENE SOARES DA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 119283099-4 SESP/MA e CPF nº 368.561.143-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A) com denominação - DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 13 de agosto de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 608/2021 - SEMAPLAN DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 608/2021 - SEMAPLAN DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) JOÃO SOUSA DOS SANTOS, portador (a) do (a) RG nº 064555732018-0 SESP/MA e CPF nº 075.064.813-91, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO ECD, com denominação - DANS - 2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de novembro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 055/2021
PORTARIA RETIFICADORA Nº 055, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA RETIFICADORA Nº 055, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Retifica dispositivo da Portaria nº 073, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre a concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor de MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA; torna sem efeito a Portaria Retificadora nº 231, de 22 de outubro de 2018, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a fundamentação legal do benefício em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relativo ao processo nº 5980/2019/TCE-MA e Decisão CS/TCE nº 515/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificada a redação do art. 1º da Portaria nº 073, de 30 de junho de 2017, bem como insere os §§ 1º e 2º, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 048805742013-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 375.893.263-72, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100140-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, no valor mensal de R$ 4.022,90 (quatro mil vinte e dois reais e noventa centavos), com reajuste anual nos termos da EC nº 41/2003 c/c art. 51 da Lei Municipal nº 118/2005.

Parágrafo Único. A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, e o art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005 e, a integralidade dos proventos de que trata o caput deste artigo são constituídos das seguintes verbas:

I - Salário Base:...........................R$ 2.298,80;(vencimento do cargo);

II - Quinquênio:...........................R$ 344,82 (conforme art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III - PCSM A - 1B - 60%:......... R$ 1.379,28 (artigos 24 e 25 da Lei Municipal nº 171/2007).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 30/06/2017 e, torna sem efeito a Portaria Retificadora nº 231/2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 056/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA/IPSEMB Nº 056/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JUSCILEIA LIMA GALVÃO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2021.04.07749P,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora JUSCILEIA LIMA GALVÃO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 042682282011-9 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 406.557.923-68, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora B-II, matrícula nº 100249, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 6.667,02 (seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e dois centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 634,95 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III - Referência H 80%:............... R$ 2.539,82 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV - Pós-graduação 10%:........... R$ 317,48 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 057, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA/IPSEMB Nº 057, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade ao servidor RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe conferido por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.02.07750P,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE ao Sr. RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 050448542013-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF 157.975.543-72, admitido em 17/08/2000, ocupante do cargo de AOSD/Vigia, matrícula nº 100584, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Buriticupu, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.208,43 (um mil duzentos e oito reais e quarenta e três centavos), constituído do valor médio apurado (242.894,77/201=1.208,43), conforme planilha de cálculo dos proventos anexada ao processo administrativo.

Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e, ainda, no art. 31, III, da Lei Municipal 118/05.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56 da Lei Municipal nº 118/2005

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 058, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA/IPSEMB Nº 058, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Concede a ANTONILDE SOUSA BARBOSA o benefício da Pensão por Morte; revoga o Decreto Municipal nº 07, de 25 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;

CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2021.07.07714R3.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder inclusão no rateio do benefício de Pensão por Morte a ANTONILDE SOUSA BARBOSA, portadora da CI/RG nº 059964622016-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob o nº 920.526.653-15, nascida em 17/02/1976, viúva de José Cicero Menezes, ex-servidor efetivo, matrícula nº 104017-1, falecido em 21/03/2015, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c artigo 41, inciso II e 42, inciso V, alínea c, item 4 ambos da Lei Municipal nº 118/2005 (com redação dada pela Lei Municipal nº 461/2011).

Art. 2º Manter como beneficiários os já pensionistas Wanderson Gomes Menezes e Kaylla Bianca Barbosa Menezes, ambos já qualificados no processo administrativo original nº 008/2015; e, excluir o dependente William Gomes Menezes, por ter completado a maioridade civil em 16/09/2021.

Art. 3º O valor original do benefício mensal será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), que corresponde ao valor integral da remuneração do ex-segurado falecido, que será repassado, via transferência eletrônica, para conta bancária em nome de cada beneficiário, a ser rateado da seguinte forma:

COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIOANTONILDE SOUSA BARBOSA (COMPANHEIRA)33,33%R$ 293,3325/11/2036WANDERSON GOMES MENEZES (FILHO)33,33%R$ 293,3307/08/2023KAYLLA BIANCA BARBOSA MENEZES (FILHA)33,33%R$ 293,3424/04/2027Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Determinar que o processo administrativo nº 2021.07.07714R3 seja apensado ao processo administrativo original nº 008/20015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 25/02/2016, exceto para verbas pecuniárias, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 612/2021 - SEMAPLAN DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 612/2021 - SEMAPLAN DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) EMERSON BENTO GAMA, portador (a) do (a) RG nº 043.674.452.011-6 SSP/MA e CPF nº 064.662.213-77, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS, com denominação - DAS - 1, junto Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de dezembro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 29 de novembro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 613/2021 - SEMAPLAN DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 613/2021 - SEMAPLAN DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) LETICIA BATISTA DO CARMO, portador (a) do RG nº 059032162016-0 SESP/MA e do CPF Nº 625160903-66, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS, com denominação - DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de dezembro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 29 de novembro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA -
RESOLUÇÃO NORMATIVA/CMDCA N°007/2021.

RESOLUÇÃO NORMATIVA/CMDCA N°007/2021.

Dispõe sobre a Ação do Projeto Infância Retrô e Dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 011 de 10 de dezembro de 2014.

Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;Considerando A Lei Municipal n° 334/2014-CMDCA;

Considerando O artigo 4° alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;

Considerando A segunda reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um).

Considerando O Artigo 59 ECA.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1° - Ficam estabelecidas os parâmetros para a realização do projeto Infância Retrô com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) no munícipio de Buriticupu-MA.

Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, entende-se por parâmetros os referenciais que devem nortear a realização da ação do projeto, em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, Lei n° 8.069, de 1990 e legislação pertinente.

Art. 2° - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente após a realização da ação fazer devida prestação de contas do valor do projeto.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do CMDHCA em 24 de setembro de 2021

CONCEIÇÃO DE MARIA MORAIS

PRESIDENTE DO CMDCA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito