Dispõe sobre a criação do núcleo municipal de regularização fundiária - NMRF
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;
CONSIDERANDO o Manual de Planejamento, procedimento e fiscalização do programa Titula Brasil, vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implantação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária - NMRF para a execução do programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 519/2021 firmado entre o Incra e a Prefeitura Municipal de BURITICUPU, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, seção 03,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, tendo como integrantes os servidores públicos: ANTONIO LOPES SILVA, portador do CI/RG: 121288199-8 SSP=MA e do CPF/MF nº 405.520.553-87 Auxiliar do Setor de Manutenção, matricula 100467; GENILTON MENDOÇA SILVA, portador da CI/RG nº 93822398-4 SESP/MA e do CPF/MF nº 376.711.973-00, Engenheiro Agrônomo, matricula 107245; ESTHEFHANE FERREIRA, portador da CI/RG nº 049923442013-9 SESP/MA e do CPF/MF nº 615.915.383-86, Agente Administrativo, matricula 000983; SILVANE OLIVEIRA SENA, portador da CI/RG nº 016404562001-9 SESP/MA e do CPF/MF nº 025.200.273-39, Agente Administrativo, matricula: 105969; SILVANA KELY DE ALMEIDA NEPONUCENO, portador do CI/RG nº 7020502 PC/PA e do CPF/MF nº 029.262.262-76, Agente Administrativo, matricula 001682 e FRANCISCA MIRANDA LOPES, portador da CI/RG nº 016323992000-0 SESP/MA e do CPF/MF nº 959.353.203-04, Agente Administrativo, matricula 001685, este primeiro, devendo atuar como o Coordenador do Funcionamento do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento - SEMAG, devendo assim ser considerado a partir desta data.
Art. 2º. O referido NMRF deverá cumprir, entre outras, funções já estabelecidas na Instrução Normativa nº 105, de 29.01.2021.
Art. 3º. O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF funcionará na Rua do Comércio, s/n, Centro, Buriticupu.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2021.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 169/2021 e demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu