Diário oficial

NÚMERO: 092/2021

Volume: 1 - Número: 092 de 18 de Novembro de 2021

18/11/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 18/11/2021 18:57:10 - IP com nº: 10.0.0.209

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 052, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA/IPSEMB Nº 052, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade à servidora MARIA DA SILVA SANTOS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.02.07748P

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à MARIA DA SILVA SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000025189894-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF 734.240.133-15, admitida em 31/03/2006, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 102780, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.179,50 (um mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta centavos), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e ainda nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal 118/05.

Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.179,50 constituído do valor médio apurado (174.565,68/148) R$ 1.179,50.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 55, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito