Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade à servidora MARIA DA SILVA SANTOS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.02.07748P
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à MARIA DA SILVA SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000025189894-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF 734.240.133-15, admitida em 31/03/2006, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 102780, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.179,50 (um mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta centavos), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b “ e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e ainda nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal 118/05.
Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.179,50 constituído do valor médio apurado (174.565,68/148) R$ 1.179,50.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 55, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB