DECRETO Nº 074/2021, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2021.Dispõe sobre a Convocação da IX Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA, em conjunto com a Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução Normativa nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 02, de 16 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o controle social no SUS no Município de Buriticupu/MA, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada nos dias 08 (oito) e 09 (nove) de dezembro de 2021, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, tendo como tema central: SUS PARA TODOS: Desafios da Saúde com o Novo Financiamento da Atenção Básica pelo PREVINE Brasil”, na conformidade do Regimento Interno que segue anexo a este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU/MA, APROVADO NA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU/MA, REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2021.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º. A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, convocada pelo Decreto Municipal nº 074 de 04 de novembro de 2021, tem por objetivos:
I - Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
IV - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
V - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da XVII Conferência nacional de Saúde;
VI - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipais, no contexto dos 33 (trinta e três) anos do SUS;
VII - Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º. A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada nos dias 08 (oito) e 09 (nove) de dezembro de 2021, na qual serão debatidos o tema central e os eixos, a partir do documento orientador que versará sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para as conferências, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade do município.
'a7 1º. Será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme Resolução nº 453/2012 e a Lei 8.142/90.
'a7 2º. Como cumprimento da etapa municipal, será elaborado Relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora, destacando-se entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que subsidiarão as políticas municipais de saúde.
'a7 3º. Somente as propostas de moções de âmbito municipal serão consideradas na etapa Municipal.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 3º. Nos termos deste Regimento, do Decreto Municipal nº 074/2021 e da Portaria nº 283/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE terá como tema central: SUS PARA TODOS: Desafios da Saúde Com o Novo Financiamento da Atenção Básica pelo PREVINE Brasil.
EIXOS
I - FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE;
II - ATENÇÃO Á SAÚDE DO TRABALHADOR;
III - ATENÇÃO Á SAÚDE NO PÓS PANDEMIA;
IV - FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PELO PREVINE BRASIL.
'a7 1º. As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.
'a7 2º. Os eixos serão discutidos em painéis centrais com participação de 01 (um) Conferencista para cada item temático, indicados pela Comissão Organizadora por no máximo 20 (vinte) minutos seguidas de discussão na Plenária e posterior discussão nos grupos de trabalho com o tempo máximo de 40 minutos.
'a7 3º. A Plenária poderá propor ideias e sugestões para complementar as propostas criadas e aprovadas nos Grupos de Trabalho.
Art. 4º. Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifesta-se verbalmente ou por inscrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 5º. Serão consideradas como instâncias deliberativas da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I - Plenária de Abertura;
II - Discussão das Propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho;
III - Plenária Final.
'a7 1º. A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o regulamento da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e contará com uma mesa de trabalho, indicadas pela Comissão Organizadora.
I - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho farão parte do Relatório Final da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
II - Para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do relatório Consolidado, destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos do grupo de trabalho;
'a7 2º. A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório dos Grupos de trabalho, que constituirá o Relatório Final da IX Conferência Municipal de Saúde devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter diretrizes Municipais, para formulação de políticas para o SUS e aprovar as moções de âmbito municipal.
'a7 3º. O Relatório aprovado na Plenária Final da IX Conferência Municipal de Saúde será encaminhado pela Comissão Organizadora, à Secretaria de Saúde do Município e ao Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6º. A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde que definirá as atribuições e funções dos demais membros desta comissão relacionados a seguir:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Adjunto;
III - Secretaria Geral e Secretaria Adjunta;
IV - Relator Geral e Relator Adjunto;
V - Coordenador de Comunicação e Informação;
VI - Coordenador de Articulação e Mobilização;
VII - Coordenador de Informática;
VIII - Coordenador de Credenciamento;
IX - Coordenador Financeiro;
X - Colaboradores.
'a7 1º. O Coordenador Geral e adjunto será um Conselheiro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.
'a7 2º. O Relator Geral e o Relator adjunto serão indicados pelo Conselho Municipal de Saúde sendo um deles, necessariamente Conselheiro Municipal de Saúde;
'a7 3º. O Secretário Geral, o Coordenador de Comunicação e Infra Estrutura, o Coordenador de Articulação e Mobilização serão indicados entre os integrantes da Comissão Organizadora da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
'a7 4º. A Comissão Organizadora poderá indicar Colaboradores que serão pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área para ingressar às Comissões de apoio.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7º. As despesas com a organização geral para a realização da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE correrão por conta do Governo Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de saúde do Município arcará com as despesas de hospedagem dos Palestrantes bem como o apoio por meio de transporte dentro do município e com as despesas de alimentação de toda Comissão e Participantes da Zona Rural que estiverem presentes na Conferência.
CAPÍTULO VII
DA METODOLOGIA
Art. 8º. As discussões realizadas na IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE versarão sobre o tema e eixo citados no art. 3º deste Regimento, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade do município.
'a7 1º. Será constituída uma equipe de relatores proposta pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde;
'a7 2º. Com o eixo da conferência, podendo cada diretriz conter 05 (cinco) propostas. O relatório da Conferência Municipal poderá conter até 08 (oito) diretrizes relacionadas com os eixos da Conferência.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º. A Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar a realização da IX Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Propor ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde;
a) Os nomes dos Palestrantes.
b) Os critérios para participação e a definição dos convidados municipais.
I - Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para Conferência Municipal de Saúde;
II - Apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal da Saúde a prestação de contas da Conferência Municipal de Saúde
III - Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
IV - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da IX Conferência Municipal de Saúde e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 10. Ao Coordenador Geral cabe:
I - Convocar reuniões da Comissão Organizadora;
II - Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
Art. 11. Ao Coordenador Adjunto cabe:
I - Organizar o transporte e hospedagem do Palestrante;
II - Providenciar alimentação, lanche e bebidas;
III - Vistoriar a Ornamentação, iluminação, limpeza e tudo que se refere ao bom andamento da Conferência.
IV - Vistoriar o sistema de som;
V - Organizar o Coquetel de Abertura;
VI - Da o suporte necessário aos Coordenadores;
Art. 12. Ao Secretário Geral cabe:
I - Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II - Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III - Organizar e manter o arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da 9ª Conferência;
IV - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde para providências.
Art. 13. Ao Relator Geral cabe:
I - Coordenar a Comissão de Relatoria da IX Conferência Municipal de Saúde;
II - Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias;
III - Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na 9ª Conferência Municipal de Saúde;
IV - Coordenar a elaboração do Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O Relator Geral será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Relator Adjunto.
Art. 14. Ao Coordenador de Comunicação e Infra Estrutura cabe:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência;
II - Promover a divulgação do Regimento Interno da Conferência;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência.
Art. 15. Ao Coordenador de Informática cabe:
I - Propor condições de estrutura necessária à realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde referente aos equipamentos, digitação e instalações, audiovisuais.
Art. 16. Ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe:
I - Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados e prestadores de serviços de saúde;
II - Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos delegados.
Art. 17. Ao Coordenador de Credenciamento cabe:
I - Providenciar todos os materiais que serão entregues no credenciamento;
II - Organizar o credenciamento dos Convidados e Delegado;
III - Entregar no Ato da Inscrição e Credenciamento, uma Pasta contendo Crachá; Caneta, Máscara, Papel, Regimento da Conferência e Folder com o cronograma da Conferência para cada condição do membro participante;
IV - Realizar a entrega dos certificados.
Parágrafo Único. Os Crachás e os certificados serão específicos para condição dos Participantes.
Art. 18. Ao Coordenador Financeiro Cabe:
I - Dar o suporte financeiro para as despesas que serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde relacionadas à IX Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
DOS PARTICIPANTES
Art. 19. Nos termos do art. 1º, da Lei 8.142, de 18 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação:
I - 50% (cinquenta por cento) dos participantes serão representantes de usuários;
II - 25% (vinte e cinco por cento) dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde; e
III - 25% (vinte e cinco por cento) dos participantes serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
Art. 20. Os participantes da IX Conferência Municipal de Saúde distribuir-se-ão em duas categorias:
I - Delegados com direito a voz e voto;
II - Convidados com direito a voz e voto na escolha das propostas dos grupos.
Art. 21. Serão delegados na IX Conferência Municipal de Saúde:
I - Delegados indicados pelas entidades para a IX Conferência Municipal de Saúde;
II - Serão convocados o mínimo de 100 (cem) delegados para a IX Conferência Municipal de Saúde.
Art. 22. A inscrição das instituições Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos, associações comunitárias ou de moradores, organizações estudantis, Conselhos de pais bem como outras instituições da sociedade civil organizada e de entidades de trabalhadores da saúde devem ser enviadas a Comissão Organizadora até às 18:00h do dia 06/12/2021.
Art. 23. Serão convidados Para a Conferência Municipal de Saúde:
I - Representantes de órgãos e entidades Municipais;
II - Personalidades municipais estaduais e nacionais, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins;
III - Movimentos Sociais.
Art. 24. Os participantes com deficiência física deverão fazer o registro com antecedência na ficha de inscrição da Conferência Municipal de Saúde para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Os casos omissos neste Regimento e qualquer eventualidade que ocorra durante o evento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de saúde
Art. 26. Serão Fornecidos Certificados a todos os Participantes de acordo com sua categoria, desde que garanta os 90% (noventa por cento) de todo processo.
Parágrafo Único. Em caso do Participante ser funcionário municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no caput deste artigo.
Art. 27. As decisões administrativas e de funcionamento durante a Conferência serão tomadas pela Comissão, que deverá prestar contas de todos os gastos ao Pleno do Conselho Municipal de saúde no prazo de no máximo 30 (trinta) dias após o termino dos trabalhos.
Parágrafo Único. Este Regimento foi aprovado por unanimidade na 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu no dia 21/10/ 2021.
Regivan Lima Silva Presidente do Conselho Municipal de saúde Eduardo Jorge de Carvalho Guilhon Rosa Secretário Municipal de Saúde