Estabelece Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Buriticupu/MA, para os dias 28, 29 de outubro e 01 de novembro de 2021, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro, quinta-feira, conforme estabelece o artigo 166, da Lei Municipal nº 172, de 19 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a declaração de ponto facultativo nas repartições federais, em homenagem ao Dia do Servidor Público - 28 de outubro -, art. 236, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (Portaria n.º 430, de 30.12.2020, do Ministro de Estado da Economia);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas comemorativas, fins-de-semana e feriados.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Buriticupu/MA para os dias 28, 29 de outubro e 1º de novembro de 2021, quinta-feira, sexta-feira e segunda-feira, respectivamente.
§ 1º. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2021.
'a7 2º. Ficam mantidos os serviços públicos essenciais que por sua natureza não possam sofrer interrupções.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu