Dispõe sobre a Concessão de Pensão por Morte à ANTONIA LOPES DA SILVA SILVA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.07.07747P
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE à ANTONIA LOPES DA SILVA SILVA, portadora da CI/RG nº 3371688 SSP/PI, inscrita no CPF/MF 964.572.873-87, viúva de Onildo Ramos da Silva, ex-servidor efetivo do cargo de AOSD/VIGIA, matrícula nº 100498, falecido em 28/04/2021, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c artigo 41, inciso II e 42, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), constituído das seguintes verbas: R$ 1.100,00 (salário base) acrescido de R$ 220,00 (quinquênio).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29/04/2021 e, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB