Diário oficial

NÚMERO: 083/2021

21/10/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 048, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA/IPSEMB Nº 048, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Pensão por Morte à ANTONIA LOPES DA SILVA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.07.07747P

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE à ANTONIA LOPES DA SILVA SILVA, portadora da CI/RG nº 3371688 SSP/PI, inscrita no CPF/MF 964.572.873-87, viúva de Onildo Ramos da Silva, ex-servidor efetivo do cargo de AOSD/VIGIA, matrícula nº 100498, falecido em 28/04/2021, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c artigo 41, inciso II e 42, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), constituído das seguintes verbas: R$ 1.100,00 (salário base) acrescido de R$ 220,00 (quinquênio).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29/04/2021 e, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 233/2021
PORTARIA Nº 233/2021 – GAPRE, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 233/2021 - GAPRE, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação do(s) ordenador(es) de despesas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de Junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 334/2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando as normas gerais para sua adequada aplicação, estabelecendo as novas normas concernentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Conselho Tutelar e ao Fundo Municipal de Infância e Adolescência de Buriticupu/MA.

CONSIDERANDO que o Parágrafo Único, do Art. 16, da Lei Municipal n.º 334/2014, determina que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é instrumento da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), cabendo-lhe fixar as diretrizes, critérios e prioridades para a aplicação das disponibilidades financeiras existentes, nos termos do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.609, 13 de julho de 1990).

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) AFONSO BARROS BATISTA, portador(a) do RG nº 934907986 SESP/MA e CPF nº 187.086922-20, e o (a) Senhor(a) MARIA CELIONEIDE DA LUZ BRITO, portador (a) do RG nº 000023895094-8 SSP/MA e CPF nº 735.229.293-49, como ORDENADORES DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa mediante o gerenciamento de conta bancária específica a que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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