Diário oficial

NÚMERO: 079/2021

Volume: 1 - Número: 079 de 13 de Outubro de 2021

13/10/2021 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - COMISSÃO: 226/2021
PORTARIA Nº 226/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 226/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Nomeia Comissão de Avaliação de Imóvel para fins de Desapropriação de área para instalação de um novo Cemitério Municipal em Buriticupu/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu - MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear Comissão de avaliação de imóvel, para efeito de Desapropriação que será composta pelos seguintes membros:

a) - JOSIAS DA SILVA COSTA - Secretário Municipal de Obras, CPF/MF nº 752.035.883-68;

b) - ELLEN KALLWANA MOURA VIEIRA - Engenheira Civil, CREA-MA nº 111979082-4, CPF 051.637.633-00;

c) - LORRANA LYS NEVES FORTE - Engenheira Civil CREA-MA nº 111848015-5, CPF 606.747.043-80; e

d) - LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA - Engenheiro Civil CREA-MA nº 112025108-7.

Art. 2º. A presente Comissão será presidida pelo Sr. JOSIAS DA SILVA COSTA e terá como secretária a Sra. LORRANA LYS NEVES FORTE.

Art. 3º. O objetivo da Comissão ora nomeada será avaliar a área a ser desapropriada a bem do interesse público, para o fim de instalação de um novo Cemitério Municipal em Buriticupu/MA.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 228/2021 – GAPRE, 01 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº 228/2021 - GAPRE, 01 DE OUTUBRO DE 2021

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que terá como objeto avaliar e apurar infrações cometidas por servidores públicos municipais através de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que será instaurado pelo Secretário da respectiva pasta em que o servidor estiver lotado, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.

Art. 2º. Ficam designados como membros dessa Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo - CPSPA os seguintes servidores:

I - ELIEZIO PEREIRA TORRES (Presidente)

II - JAILTO DA SILVA CARVALHO (Membro - Secretário)

IV - SOLANGE MONTEIRO DA SILVA (Membro)

V - ALACIDES DOS REIS SILVA (Suplente)

Parágrafo único. Em caso de impedimento do Presidente, assume interinamente o membro ou suplente mais velho, aplicando-se a mesma regra aos demais membros.

Art. 3º Os membros da Comissão se farão presentes à Comissão sempre que os trabalhos desta exigirem a sua participação, sem prejuízo das vantagens oriundas das funções que ocupam nas suas Secretarias de origem.

Art. 4º Para cada processo a Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para realizar as diligências e instrução processual probatória a fim de elucidar os fatos, salvo quando adotado o rito sumário que deverá ser cocluído em 30 dias, podendo estes prazos serem prorrogados de acordo com o estabelecido no art. 114 da Lei Municipal nº 272/2007, quando devidamente justificado.

Art. 5º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo indicado no artigo anterior, salvo prorrogação justificada, com emissão de relatório final e parecer sugestivo fundamentado, opinando pela absolvição, arquivamento ou aplicação de penalidades através de juízo de admissibilidade, devendo ser encaminhado a Secretaria Municipal ao qual o servidor estiver vinculada, cabendo a prolatação da decisão ao respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Se a penalidade a ser aplicada for demissão ou cassação de aposentadoria, caberá a decisão final ao chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão ficarão vinculadas a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, devendo fornecer suporte administrativo e de infraestrtutura.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº198/2021 e demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entrada em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 01 de outubro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 566/2021 - SEMAPLAN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 566/2021 - SEMAPLAN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) NAIRA MORAES DA SILVA, portador (a) do (a) RG n.º 045031452012-3 SESP/MA e CPF nº 067.612.533-65, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO com denominação - DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 01 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 567/2021- SEMAPLAN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 567/2021- SEMAPLAN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) ARTICULAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) NAIRA MORAES DA SILVA, portador (a) do (a) RG n.º 045031452012-3 SESP/MA e CPF nº 067.612.533-65, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) ARTICULAÇÃO SOCIAL E RELAÇOES INSTITUCIONAIS com denominação - DANS-2, junto ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 01 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 568/2021- SEMAPLAN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 568/2021- SEMAPLAN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) ARTICULAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) RAFHAEL BRITO SILVA, portador (a) do (a) RG n.º 044726812012-8 SESP/MA e CPF nº 610.887.123-71, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E PROCESSO com denominação - DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 01 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 571/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 571/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) HAGAUZ PEREIRA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 031045612006-2 SSP/MA e CPF nº 040063623-90, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 572/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 572/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) ADAILDO LOPES VIEIRA, portador (a) do (a) RG nº 000084646497-7 SSP/MA e CPF nº 644.639.073-49, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 573/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 573/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) EVARISTO DE SOUSA MELO, portador (a) do (a) RG nº 062421712017-5 SESP/MA e CPF nº 412.606.003-00, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 574/2021 – SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 574/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) HAGAUZ PEREIRA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 031045612006-2 SSP/MA e CPF nº 040063623-90, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E ELABORAÇÃO, com denominação - DAS- 1, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 575/2021 – SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 575/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DE DIVISÃO DO PETI (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ADAILDO LOPES VIEIRA, portador (a) do (a) RG nº 000084646497-7 SSP/MA e CPF nº 644.639.073-49, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DO PETI, com denominação - DAS -1, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 576/2021 – SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 576/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA DE RESIDUOS SOLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) EVARISTO DE SOUSA MELO, portador (a) do (a) RG nº 062421712017-5 SESP/MA e CPF nº 412.606.003-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA DE RESIDUOS SOLIDOS, com denominação - DAS - 1, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 577/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 577/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JACIARA DE JESUS SILVA, portador (a) do RG nº 043768672011-2 SSP/MA e CPF nº 065.036.973-41, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 578/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 578/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MAYSON MACÊDO DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 067195062018-1 SSP/MA e CPF nº 041.580.062-52, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 579/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 579/2021 - SEMAPLAN DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ANTONIO ALDEMAR FERNANDES JÚNIOR, portador (a) do RG nº 034092662007-4 SSP/MA e CPF nº 549.197.893-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 580/2021
PORTARIA Nº 580/2021 – SEMAPLAN DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 580/2021 - SEMAPLAN DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) JOSENIRA LOPES CARNEIRO, portador (a) do (a) RG nº 000048697295-0 SESP/MA e CPF nº 767.926.843-68, do cargo de provimento em comissão de GESTOR (A) ADJUNTO (A) DA U.I. JOSÉ BONIFÁCIO, com denominação FCE-II, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de outubro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 06 de outubro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 230/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 230/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui e nomeia a Comissão de Seleção de Premiação Cultural dos recursos da Lei Aldir Blanc, referente ao Edital nº 01/2021-SEMUC (Chamada Pública nº 03/2021) da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Buriticupu - MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu - MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída e nomeada, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Buriticupu/MA, a Comissão de Seleção de Premiação, dos Recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal nº 14.150/2021, regulamentada no âmibito Federal pelo Decreto nº 10.464/2020, alterado pel Decreto nº 10.751/2021 e no âmbito Municipal pelo Decreto nº 049/2020.

Art. 2º. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) membros, designados do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Buriticupu e de acordo com a representatividade estabelecida no art. 7º do Edital nº 01/2021-SEMUC, com a seguinte composição:

I - KALIANE SILVA LIMA, CPF/MF nº 056.236.483-80 (Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC);

II - NATALIA MELO ABREU BARBOSA, CPF/MF nº 034.818.953-21 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES);

III - WANDERSON SILVA LIMA, CPF n. 604.948.443-02 (Sociedade Civil);

IV - MARIA JOSÉ FREITAS TORRES MADEIRA, CPF/MF nº 819.266.003-63 (Secretaria Municipal de Educação - SEMED);e

V - GABRIELA GUIMARÃES DE SOUZA, CPF n. 090.635.823-07 (Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAPLAN)

Art. 3º. Compete a Comissão de Seleção:

I - O processo de análise e seleção das candidaturas;

II - Confirmar os vencedores que serão premiados.

Parágrafo único. A Comissão deverá observar as documentações exigidas, bem como velar pelo fiel cumprimento das exigências editalícias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 069/2021, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

DECRETO Nº 069/2021, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município Buriticupu - MA, objetivando a construção de cemitério municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alíneas c, h e "m", e art. 6º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o teor dos Autos do Processo Administrativo nº. 2021.09.22.0003;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente Decreto, revela-se indispensável para garantir a implementação dos serviços funerários, com a utilização de jazigos pelos munícipes de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 063/2021, que declara Estado de Calamidade Pública no Cemitério público municipal de Buriticupu, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o teor da ata notarial de Termo nº 1288/2021, fls. 196F/196V, que confirma a inexistência de espaço para jazigos no cemitério público atual;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente desapropriação atende ao interesse público e é adequado à política pública em questão;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 226/2021, que cria/nomeia comissão de Avaliação de Imóvel para fins de Desapropriação de área para instalação de um novo Cemitério Municipal em Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público da coletividade sobre o individual; e

CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários municipais suficientes para expropriação do imóvel objeto deste Decreto;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de Matrícula nº 00.3.198/2021 - Protocolo nº 4.780/2021, situado na Faz. Paraiso, IV, gleba sub-área I, povoado Sagrima, município de Buriticupu-MA, de propriedade de NONATO COSTA DO NASCIMENTO, brasileiro, maior, capaz, casado, lavrador, filho de Manoel Nascimento de Jesus e Maria Antonia Costa, portador do RG nº 074149612021-0 SSP/MA, CPF nº 237.601.173-66 e EUSIMAR SOUSA DO NASCIMENTO, brasileira, maior, capaz, casada, lavradora, portadora do RG n° 024153022003-0 SSP/MA, CPF n° 018.882.685-10, residentes e domiciliados na Rua da Telma, 623, Bairro Vila Maranhão, Município de Governador Nunes Freire/MA, CEP 65.284-000, com área de 55.546,43 m2, perímetro de 925,31 m (novecentos e vinte e cinco metros), e dimensões de: 256 metros de frente, 214 metros na lateral direita, 239,14 metros na lateral esquerda, e 215 metros de fundo, conforme Planta de Situação do Imóvel em anexo; e as seguintes coordenadas, segundo Mapa de Localização em anexo: Ponto P1 - coordenadas 92°218, Ponto P2 - coordenadas 76°126, Ponto P3 - 18°1425, e Ponto P4 - 42°407, P5 - 34°1846, P6 - 253°1846 e P7 - 163°1846, localizado no perímetro urbano desta municipalidade, Faz. Paraiso, IV, gleba sub-área I, povoado SAGRIMA, Município de Buriticupu-MA.

Art. 2º. A referida área, declarada de utilidade pública, destina-se à construção do novo Cemitério Municipal de Buriticupu/MA.

Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos dos artigos 10 e 10-A ou o previsto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. Fica a Secretária Municipal de Finanças de Buriticupu/MA com apoio da Assessoria Jurídica, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação do presente Decreto, de forma amigável ou judicial, requisitando urgência na tramitação e apreciação de processo judicial de desapropriação se necessário este último, observando o que estabelece o artigo 3º.

Parágrafo único. O valor total da indenização será de R$ 555.464,31 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), a ser pago aos expropriados ou ao seu procurador, conforme avaliação de mercado feita pela comissão de avaliação nomeada pela Portaria nº 226/2021.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 070/2021, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

DECRETO Nº 070/2021, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Prorroga o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Buriticupu para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19, ao tempo em que flexibiliza os protocolos sanitários gerais de funcionamento de atividades econômicas organizadas e afins, dispondo ainda sobre o funcionamento da Administração Pública, neste ente, no período que especifica, sem prejuízo das medidas adotadas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde-OMS, datado de 11 de março de 2020; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em decorrência do aumento do número de infecções pela contaminação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.462/2021, do Executivo Estadual, e as informações vindas de instituições da sociedade civil; e, mesmo não havendo atual agravamento da crise sanitária local, mas, atentando-se ao aumento de casos em cidades da região, inclusive, no comprometimento de leitos hospitalares públicos e privados nesta cidade, por conta da demanda vinda de municípios e Estados vizinhos , o que implica em risco de exposição aos munícipes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.582/2021, do Executivo Estadual, que altera o Decreto nº 36.531/2021, que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino e da outras providências.

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.871/2021, do Executivo Estadual, que altera o Decreto nº 36.531/2021, que Reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências

DECRETA:

Art. 1º Permanece reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Buriticupu para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19, respeitando o equilíbrio entre a promoção da saúde pública e a preservação das atividades econômicas, do emprego e da renda, definidos em protocolos gerais, a vigorar da data da publicação, ao dia 29 de outubro de 2021.

Art. 2º Permanecem autorizadas as aulas, na modalidade hibrida, em todas as instituições de ensino do Município de Buriticupu, sejam elas públicas ou privadas, inclusive com práticas laboratoriais e desportivas, desde que observadas as medidas de biossegurança previstas no art. 8º deste Decreto.

Art. 3º. Do dia 13.10.2021 ao dia 29.10.2021, desde que observadas as medidas de biossegurança dispostas no art. 8º deste Decreto, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas e as de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, casas de show, clubes, áreas de lazer (comuns), e ainda, a realização de cavalgadas, carreatas, motocadas e demais eventos com potencial de aglomeração, com horário restrito até às 02:00h, de segunda a sexta-feira e 03:00h aos sábados e domingos, sem limitação do número de pessoas.

'a7 1º. Nas atividades descritas no caput, e pelo período ali especificado, fica permitido, além do uso de som ambiente, a apresentação ao vivo de artistas, cantor individual ou em dupla voz e violão.

Art. 4º. Do dia 13.10.2021 ao dia 29.10.2021, desde que observadas as medidas de biossegurança dispostas no art. 8º deste Decreto fica autorizada a prática de atividades esportivas coletivas e individuais ao ar livre, jogos de futebol, campeonatos e torneios profissionais, oficiais e amadores, em campos, terrenos baldios ou quadras fechadas, desde que permaneça vedada a formação e participação de plateia.

Art. 5º. Permanece autorizada a abertura e funcionamento de igrejas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sendo que as autoridades eclesiásticas deverão zelar para que nos cultos, missas, cerimônias e afins sejam observadas as seguintes diretrizes:

I - é obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção;

II - deve ser fixado o distanciamento social entre os indivíduos, em especial por meio da redução e disposição de forma espaçada dos assentos disponíveis;

III - devem ser adotadas medidas para que o ambiente seja o mais arejado possível;

IV - deve ser disponibilizado água e sabão, álcool em gel ou outros produtos para higienização das mãos;

Art. 6º. Restaurantes e similares, academias, clinicas em geral, laboratórios e comércio poderão funcionar com lotação de 100% (cem por cento) da capacidade de ocupação prevista no Alvará de Localização e Funcionamento - ALF, desde que observadas as medidas de biossegurança dispostas no art. 8º.

'a7 1º. Fica estabelecido o horário de fechamento para 02:00h, de segunda a sexta-feira e 03:00h aos sábados e domingos.

Art. 7º. Poderão funcionar, excepcionalmente, após o horário limite de 02:00h, de segunda a sexta-feira e 03:00h aos sábados e domingos, desde que observadas as medidas de biossegurança dispostas no art. 8º, as seguintes atividades:

I - locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;

Parágrafo Único: Nos locais descritos no inciso I, fica proibida a venda de bebidas alcóolicas, inclusive por delivery e retirada em balcão, após o horário limite estipulado no caput.

Art. 8º. Permanecem como de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, por todos e em todas as atividades, sejam elas públicas, privadas ou religiosas, e neste particular, empresáriais ou não, as seguintes diretrizes:

'a7 1º. Priorizar, quando possível, a modalidade de trabalho remoto para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições, sem prejuízo às atividades;

'a7 2º. Priorizar, quando possível, a modalidade de atendimento remoto para todos os clientes e usuários que assim possam obter os serviços desejados;

'a7 3º. Para aquelas atividades que não sejam possíveis de serem desempenhadas remotamente, deve-se adotar, preferencialemente, o regime de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída, almoço ou intervalos, respeitando o teto de ocupação dos ambientes, que está definido no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) do estabelecimento;

'a7 4º. Em todos os locais públicos e de uso coletivo, estes, ainda que privados, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, observadas quanto à confecção destas, as normas do Ministério da Saúde.

'a7 5º. Higienizar, no início das atividades e durante o período de funcionamento, no mínimo a cada 02 (duas) horas, as superfícies de toque com álcool 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (como terminais de autoatendimento, corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, interruptores, telefones, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado etc.) ou outro desinfetante de superfícies com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), à base de hipoclorito de sódio (água sanitária), biguanida polimérica, quaternário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucoprotamina;

'a7 6º. No exercício das atividades descritas no caput deste artigo, é OBRIGATÓRIO que o responsável:

I - preste aos usuários, clientes, empregados e colaboradores, informações precisas sobre medidas profiláticas e ostensivas de saúde e higiene acerca da COVID-19 e seu combate, dando-se ampla divulgação às diretrizes contidas, sobretudo, neste Decreto;

II - mantenha arejados os ambientes, intensifique a higienização de superfícies e de áreas de uso comum;

III - disponibilize, em local acessível e sinalizado, álcool em gel e/ou água, sabão e equipamento sanitário para que sejam lavadas as mãos, bem como adote outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação da COVID-19 e demais agentes contaminantes;

IV - disponibilize kit completo de higiene nos banheiros (álcool na concentração 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado);

V - recomende aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço;

VI - realize o controle de lotação e do distanciamento de segurança, inclusive em filas de acesso ou pagamento;

VII - proíba a entrada, bem como a permanência de pessoas e clientes que se recusarem a antender as medidas de biosegurança, especialmente no que se refere ao uso de máscara de proteção.

Art. 9º. Ressalvados os casos de consecução de atividades e afazeres imprescindíveis, assim compreendidas como aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, recomenda-se que seja evitada a entrada e, por conseguinte, a permanência de crianças, idosos, ou qualquer dos integrantes dos grupos de risco, em locais públicos e de uso coletivo, estes, ainda que privados.

Art. 10. Para efeito de fiscalização, deverá a Vigilância Sanitária Municipal realizar a fiscalização das normas estabelecidas neste Decreto, podendo utilizar a Guarda Municipal e demais autoridades com poder polícia, no reforço de suas ações.

Art. 11. Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas e lactantes de amamentação exclusiva (de acordo com Nota Técnica nº 01/2021-DAPES/SAPS/MS), que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desde que ainda não tenham sido imunizados, desempenharam suas atividades de modo remoto, conforme em norma interna.

'a7 1º. A comprovação da doença crônica será determinada por apresentação do laudo médico.

'a7 2º. Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, devendo ficar à disposição para exercer suas atividades de modo remoto, conforme determina a Lei Federal nº 14.151/2021.

Art. 12. A Fiscalização fica responsável por constatar e noticiar a ocorrência de infrações sanitárias específicas por descumprimento às medidas restritivas impostas pelo Município, independentemente da presença de autoridade sanitária no ato de constatação, podendo determinar a dispersão de aglomerações, o fechamento imediato de estabelecimentos e a cessação da atividade por meio da suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF.

'a7 1º. O descumprimento das medidas sanitárias previstas neste decreto também importará em violação à disposição contida no art. 268 do Código Penal.

'a7 2º. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das disposições deste decreto ensejará na aplicação de multa nos seguintes percentuais:

I - Mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas;

II - Mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pessoas jurídica, por ato de descumprimento.

'a7 3°. A sanção de suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento do empreendimento corresponde à interdição temporária da atividade, pelo descumprimento às medidas emergenciais de prevenção, contenção de contágio e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

'a7 4°. A sanção de cassação do Alvará de Funcionamento do empreendimento corresponde à interdição, em razão do reiterado descumprimento das medidas emergenciais de prevenção, contenção de contágio e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

Art. 13. Os Agentes da Vigilância Sanitária do Município, a Polícia Militar, a Guarda Municipal e demais autoridades com poder de polícia ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias ao cumprimento das normas previstas no presente Decreto.

Art. 14. Desde que não conflitantes com as medidas de retomada gradual aqui veiculadas, permanecem em vigor as regras constantes de outros dispositivos normativos locais, que tratam da COVID-19.

'a7 1º. Em caso de conflito, prevalece as normas estabelecidas no presente decreto.

'a7 2º. Itens e situações não especificadas neste Decreto deverão seguir os protocolos sanitários e a legislação estadual.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes, considerando os indicadores relativos à COVID-19 no âmbito deste Município.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - EDITAL -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 13 DE OUTUBRO 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Previdência - CMP, no uso das atribuições legais, convoca todos segurados (servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo, e Legislativo, suas autarquias e aposentados) e beneficiários (pensionistas) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB no Município de Buriticupu - localizado na Rua 15 de novembro - s/n - Vila Isaias. No dia 19 de outubro de 2021, às 14h00m, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

PAUTAS:

1 - eleição de 01 (um) representante dos servidores ativos (titular e suplente) para compor o CMP;

2 - eleição de 01 (um) representantes dos servidores inativos (titular e suplente) para compor o CMP;

3 - eleição de 01 (um) representante dos servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) para compor o Comitê de Investimentos dos recursos do RPPS.

4 - outros assuntos de interesse social.

Buriticupu - MA, 13 de outubro de 2021.

Ananeis Rodrigues Mendonça

Presidente do CMP

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