Diário oficial

NÚMERO: 078/2021

07/10/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 230/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 230/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui e nomeia a Comissão de Seleção de Premiação Cultural dos recursos da Lei Aldir Blanc, referente ao Edital nº 01/2021-SEMUC (Chamada Pública nº 03/2021) da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Buriticupu - MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu - MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída e nomeada, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Buriticupu/MA, a Comissão de Seleção de Premiação, dos Recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal nº 14.150/2021, regulamentada no âmibito Federal pelo Decreto nº 10.464/2020, alterado pel Decreto nº 10.751/2021 e no âmbito Municipal pelo Decreto nº 049/2020.

Art. 2º. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) membros, designados do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Buriticupu e de acordo com a representatividade estabelecida no art. 7º do Edital nº 01/2021-SEMUC, com a seguinte composição:

I - KALIANE SILVA LIMA, CPF/MF nº 056.236.483-80 (Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC);

II - NATALIA MELO ABREU BARBOSA, CPF/MF nº 034.818.953-21 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES);

III - WANDERSON SILVA LIMA, CPF n. 604.948.443-02 (Sociedade Civil);

IV - MARIA JOSÉ FREITAS TORRES MADEIRA, CPF/MF nº 819.266.003-63 (Secretaria Municipal de Educação - SEMED);e

V - GABRIELA GUIMARÃES DE SOUZA, CPF n. 090.635.823-07 (Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAPLAN)

Art. 3º. Compete a Comissão de Seleção:

I - O processo de análise e seleção das candidaturas;

II - Confirmar os vencedores que serão premiados.

Parágrafo único. A Comissão deverá observar as documentações exigidas, bem como velar pelo fiel cumprimento das exigências editalícias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 068/2021, EM 31 DE AGOSTO DE 2021.

DECRETO Nº 068/2021, EM 31 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 58, de 31 de agosto de 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo concedido no Decreto nº 58, de 31 de agosto de 2021, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de outubro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - CHAMADA PUCLICA DE PREMIAÇÕES CULTURAIS : 01/2021
EDITAL Nº 01-SEMUC DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC. CHAMADA PÚBLICA SEMUC Nº 03/2021.
EDITAL Nº 01-SEMUC DE PREMIAÇÃO CULTURAL - ALDIR BLANCCHAMADA PÚBLICA SEMUC Nº 03/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC), nos termos da Lei Federal 14.017/2020, alterado pela Lei Federal 14.150/2021, Decreto Federal 10.464/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.751, de 22 de Julho de 2021 e do Decreto Municipal nº 049/2020, torna público o presente Edital de Chamada Pública para Seleção de Agentes Culturais com trajetórias relevantes na comunidade cultural do Município de Buriticupu.

I.OBJETO DO EDITAL:Art. 1º - O presente Edital de chamamento público será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Federal 14.017/2020(Lei Aldir Blanc), alterado pela Lei Federal 14.150/2021, Decreto Federal 10.464/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.751, de 22 de Julho de 2021 e do Decreto Municipal nº 049/2020, e tem por objetivo selecionar e premiar Agentes Culturais (personalidades, profissionais, grupos ou entidades) que, em suas trajetórias artísticas e de práticas culturais individuais e/ou coletivas, tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural da cidade de Buriticupu, bem como incremento da cadeia produtiva das artes nas diversas regionais do município, principalmente em comunidades e populações historicamente invisibilizadas ou em situação de vulnerabilidade social e/ou com reduzido acesso ao meios de produção e fruição cultural.

Parágrafo único: Sua realização visa minimizar os impactos sociais e economicos sofridos pelos Trabalhadores da Cultura, Grupos, Coletivos, do Município de Buriticupu, devido à pandemia do Covid-19.

Art. 2º - O valor total de recursos do exercício 2021, destinados para fins da execução da Lei Aldir Blanc em Buriticupu é de R$ 402.822,40(quatrocentos e dois mil, oitocentos e vinte dois reais e quarenta centavos ), sendo de R$ 321.500,00, destinados ao presente edital na modalidade Prêmio, advindos do Fundo Nacional de Cultural/Governo Federal, Lei n°14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc, alterado pela Lei Federal 14.150/2021, Decreto Federal 10.464/2020, e Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021, conforme categorias e subcategorias constantes do art. 8º deste Edital.

'a71º - As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta dos recursos financeiros da dotação orçamentaria:

021200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Os Projetos/Atividades e os Elementos:

13.392.0023.2150.0000 - AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS A CULTURA - COVID-19

'a72º - O art. 8º descreve os valores brutos dos prêmios, e será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

§3º - O montante financeiro previsto pelo caput para o presente Edital poderá ser alterado, em virtude de eventual remanejamento orçamentário, desde que respeitado o §1º do art. 2º da Lei 14.017/2020.

II.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:Art. 3º - Para participação no Edital, as trajetórias/práticas/iniciativas culturais deverão possuir caráter artístico e cultural e contemplar ao menos uma das LINHAS DE AÇÃO abaixo relacionadas:

a)as atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais;

b)a formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;

c)a valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo;

d) o desenvolvimento artístico-cultural da cidade;

e)a difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;

Art. 4º - Os seguintes Agentes Culturais poderão candidatar suas trajetórias/práticas/iniciativas culturais:

a)Pessoas físicas, maiores de 18 anos;

b)Coletivos ou grupos artísticos sem personalidade jurídica, desde que representados por uma pessoa física, maior de 18 anos;

c)Pessoas jurídicas de caráter cultural, desde que representadas por uma pessoa física, maior de 18 anos

'a7 1º - Na hipótese das alíneas b e c, a candidatura deverá ser realizada em nome e CPF do seu representante, pessoa física.

a)Na hipótese do §1º, deverá ser apresentada carta de representação que constitua uma pessoa física integrante do grupo como procuradora, com poderes específicos para inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo do ANEXO III deste Edital.

b)A carta de representação deverá ser assinada por todos os integrantes do grupo/coletivo ou pelo representante legal da pessoa jurídica, sendo aceitas assinaturas físicas ou digitais.

§2º - Os Agentes Culturais, candidatos à premiação deverão ser domiciliados/sediados em Buriticupu e comprovar atuação na área cultural de, no mínimo 1 (um) ano, mediante apresentação de material comprobatório, nos termos do Art. 13.

'a73º - Ainda que representadas por uma pessoa física, os grupos artísticos, os coletivos e as pessoas jurídicas serão avaliadas pela trajetória coletiva, devendo apresentar documentação comprobatória relativa ao grupo artístico, coletivo ou pessoa jurídica.

Art. 5º - Cada Agente Cultural poderá candidatar 1 (uma) trajetória/prática/iniciativa cultural.

Paragráfo único - Caso o Agente Cultural inscreva mais de 1 (uma) trajetória/prática/iniciativa cultural e não solicite nenhum cancelamento, apenas a primeira inscrição será considerada, sendo as demais candidaturas desconsideradas/canceladas.

III.DOS IMPEDIMENTOS:Art. 6º - NÃO PODERÃO candidatar suas trajetórias/práticas/iniciativas culturais:

I.Membros da Comissão de Seleção do presente Edital, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau;

II.Membros da Secretaria Municipal de Cultura, bem como aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública remunerada vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;

IV. COMISSÃO DE SELEÇÃOArt. 7º - O processo de análise e seleção das candidaturas será realizado pela Comissão de Seleção, composta por no mínimo 01 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação SEMED, 01(um) representante da Secretaria Municipal Administração ADM, 01(um) representante da Sociedade Civil.

Parágrafo único - A Comissão de Seleção e sua respectiva Presidência será designada mediante Portaria expedida pelo Prefeito Municipal, a ser publicada e divulgada no Diário Oficial do Município.

V.CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS E PRÊMIOS:

Art. 8º - Serão admitidas candidaturas de trajetória/prática/iniciativa cultural nas seguintes categorias:

CATEGORIA SUBCATEGORIAVALOR DE CADA PRÊMIONÚMERO DE PREMIADOS

1. CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS1.1 COLETIVOR$ 10.000,00071.2 INDIVIDUALR$ 3.500,00202. LINGUAGENS ARTÍSTICAS E URBANAS2.1 COLETIVOR$ 10.000,00092.2 INDIVIDUALR$ 3.500,00203. TÉCNICOS E BASTIDORES DAS ARTES 3.1 INDIVIDUAL R$ 2.150,00 10

'a71º - A Categoria 1 - CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS tem por objetivo reconhecer e premiar trajetórias/práticas/iniciativas culturais, individuais ou coletivas, que visem à promoção, valorização e/ou fortalecimento da identidade, da imagem, da história, da tradição e/ou das expressões dos diversos grupos e manifestações culturais da cultura popular tradicional.

§2º - A Categoria 2 - LINGUAGENS ARTÍSTICAS E URBANAS tem por objetivo reconhecer e premiar trajetórias/práticas/iniciativas culturais, individuais e/ou coletivas, das várias linguagens artísticas, que visem a valorização da expressão artística e cultural nas mais diversas regiões da cidade e busquem favorecer o desenvolvimento de todas as regionais do município de maneira equilibrada e igualitária, bem como seu público e seus artistas, agentes, coletivos, grupos e instituições culturais, além do intercâmbio entre estes.

'a73º - A Categoria 3 - TÉCNICOS E BASTIDORES DAS ARTES tem por objetivo reconhecer e premiar trajetórias de técnicos e profissionais que atuam nos bastidores da cena, seja pelo tempo de atuação quanto pela relevância de sua atividade para o contexto artístico do Município.

'a74º - O ANEXO II deste Edital descreve cada uma das categorias acima, bem como exemplifica alguns tipos de trajetórias, práticas e iniciativas culturais, de artistas, profissionais e coletivos aptos a apresentarem candidatura a premiação.

'a75º - No ato da candidatura, o Agente Cultural responsável deverá indicar a Categoria a qual irá concorrer, bem como a Subcategoria.

§6º - Caso a Comissão de Seleção detecte que alguma trajetória/prática/iniciativa cultural está inscrita incorretamente em determinada categoria ou subcategoria, poderá realizar, por meio de parecer técnico devidamente fundamentado, a alteração para melhor adequação ao quadro constante do caput.VI.DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:Art. 9º - Os recursos serão distribuídos entre as categorias conforme relacionado no quadro abaixo:

NºCATEGORIAS ORÇAMENTO1CULTURA POPULARES TRADICIONAISR$140.000,002LINGUAGENS ARTÍSTICAS E URBANASR$160.000,003TÉCNICOS E BASTIDORES DAS ARTESR$21.500,00TOTALR$ 321.500,00

Parágrafo único: Caso alguma das categorias não obtenha número suficiente de candidaturas ou, obtendo número suficiente, os candidatos não atinjam a pontuação mínima necessária nos termos dos Arts. 20º e 21º, o recurso remanescente vinculado à referida categoria poderá ser redistribuído entre as demais categorias, a critério da Comissão de Seleção.

VII.CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:Art. 10 - O período de inscrições de candidatura será de 11/10/2021 a 26/10/2021, das 9h às 17h.

§1º - A inscrição do Agente Cultural se dará somente de forma presencial, em que o interessado realizará seu cadastro junto a SEMUC, preenchendo todos os requisitos e as informações solicitadas, sob pena de ser desclassificado.

§2º - Os inscritos deverão apresentar a documentação exigida e Projeto artístico no período indicado no caput, na Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, localizada na Rua Dos Carpinteiros, n° 100, Centro - Buriticupu - MA ou enviando ao e-mail: cultura.buriticupu.ma@gmail.com.

§3º - Caso o Agente Cultural já possua cadastro na Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu - SEMUC, o mesmo poderá ser utilizado para a candidatura no presente Edital desde que esteja completamente preenchido e atualizado, considerando-se todos os requisitos e as informações solicitadas.

'a74º - No período indicado no paragráfo 2º e tendo o Agente Cultural apresentado a proposta não será permitido qualquer tipo de alteração na mesma pelo candidato inscrito, bem como anexar quaisquer novos documentos ou informes aos projetos.

VIII.DOCUMENTOS E ANEXOS:Art. 12 - No ato da inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios da FICHA DE INSCRIÇÃO da candidatura, incluindo os dados cadastrais completos do Agente Individual responsável pela candidatura.

'a71º - Após o preenchimento completo da Ficha de inscrição, deverão ser anexados os arquivos abaixo relacionados:

A) DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL: cópia da documentação cadastral completa do Agente Individual responsável pela candidatura, conforme orientações e exigências contidas no art. 13;

B) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Formulário completo, conforme modelo disponibilizado na Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu, contendo todas as informações solicitadas e os campos devidamente preenchidos e a declaração obrigatória prevista pelo no §2º deste artigo;

'a72º: Como condição para a confirmação da inscrição, o Agente Individual apresentará declaração obrigatória, junto ao Formulário de Inscrição, atestando o domicílio/sede do Agente Cultural candidato em Buriticupu e garantindo que conhece e está de acordo com todas as normas e critérios estabelecidos pelo Edital, que não se enquadra nos impedimentos do art. 6º, que não apresentou proposta de candidatura em Edital com o mesmo objeto na Secretaria de Cultura do Estado do MA e que a candidatura não possui quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual, bem como às demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal, garantindo a total veracidade das informações prestadas e demais documentações inseridas, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

§3º - No período indicado no paragrafo 2º do art. 10, o Agente Individual deverá apresentar:

A) DOSSIÊ COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: documentos que comprovem a trajetória/prática/iniciativa cultural do candidato, podendo ser clipping, fotografias, certificados, peças gráficas, matérias em jornais e demais veículos de comunicação impressos ou virtuais, bem como outros anexos que julgar necessários.

'a74º - O Agente Individual responsável pela candidatura poderá, não obrigatoriamente, inserir outros conteúdos (anexos opcionais) e materiais adicionais para melhor entendimento da trajetória/prática/iniciativa cultural, que venham a elucidar, esclarecer e enriquecer a análise da candidatura pela Comissão de Seleção, tais como links de internet em geral, declarações, anuências, cartas, dentre outras informações e documentos que apresentem referenciais técnicos e esclarecedores, em conformidade com a categoria indicada.

'a75º - O Agente Individual cadastrado é o responsável por todas as informações prestadas e documentações inseridas juntamente à candidatura inscrita. Caso sejam identificadas irregularidades e/ou apresentação de documentos sem a ciência dos profissionais envolvidos, a candidatura poderá ser desclassificada sem prejuízo das medidas legais cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.

IX.DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL DO EMPREENDEDOR:Art. 13 - O Agente Individual responsável pela candidatura deverá apresentar a seguinte documentação cadastral, em conformidade com o Art. 12:

I. cópia simples do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.);

II. cópia simples do cadastro de pessoa física (CPF), sendo que, caso o documento de identidade apresentado já possua o CPF do candidato, fica dispensada a apresentação;

III. cópia simples de comprovante de residência em Buriticupu, emitido em 2021, em nome do candidato;

IV. Regularidade fiscal com apresentação de certidão negativa débitos fiscais federal e municipal, certidão de FGTS e Certidão negativa de débitos trabalhista - CNDT, este último podendo ser obtido no site https://www.tst.jus.br.

§1º - Como comprovante de residência serão aceitos documentos bancários, comerciais e públicos, conforme exemplos apresentados abaixo:

I. contas de água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);

II. contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

III. contracheque emitido por órgão público;

'a72º - Caso o candidato e/ou o responsável pela candidatura residam com terceiros e não possuam comprovante de residência em nome próprio, deverão apresentar, além dos seus documentos: cópia do comprovante de residência, cópia do documento de identidade (RG, CNH, etc.) e cópia do CPF, em nome do terceiro com quem residem.

'a73º - No caso de circenses, ciganos, indígenas ou casos específicos devidamente motivados que não possuam meios de comprovação de residência em Buriticupu, deverá ser apresentada autodeclaração do candidato/responsável pela candidatura, nos termos da Lei Federal 7.115/83, confirmando a residência em Buriticupu e garantindo a total veracidade das informações, sob pena de desclassificação (modelo constante no ANEXO V).

Art. 14 - A Secretaria Municipal de Cultura, com vistas a garantir o sigilo das propostas de candidaturas, manterá em sigilo os arquivos enviados até que sejam encerradas as inscrições.

Art. 15 - Após o término do período de inscrições, a lista completa de candidaturas inscritas será publicada no Diário oficial do Município e no mural da SEMUC, estando assegurada a possibilidade de apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 16 - Após a etapa recursal da fase de inscrições, a lista definitiva de candidaturas inscritas será publicada no Diário Oficial do Município e no Mural da SEMUC.

X.CRITÉRIOS DE ANÁLISE:Art. 17 - As candidaturas apresentadas nas categorias 1 e 2 serão analisadasconforme metodologia de pontuação e critérios relacionados a seguir:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇ ÃO MÁXIMAI. CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA 1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAClareza, objetividade e suficiência das informações contidas nos formulários de inscrição, que deverão expressar de modo fundamentado a trajetória do agente cultural candidato. Não atende ao critério - 0 ponto Atende parcialmente ao critério - 1 a 2 pontos Atende satisfatoriamente ao critério - 3 pontos 3 2. ANEXOSSuficiência dos anexos apresentados, incluindo a documentação comprobatória de tempo de atuação e iniciativas realizadas. Não atende ao critério - 0 ponto Atende parcialmente ao critério - 1 a 2 pontos Atende satisfatoriamente ao critério - 3 pontos 3SUBTOTAL6II. TRAJETÓRIA 1. TEMPO DE ATUAÇÃOTempo de atuação do agente cultural individual ou coletivo, comprovado pelas informações prestadas no formulário de inscrição e documentos comprobatórios anexados à proposta (matérias , cartas de anuência, fotografias, certificados e demais documentos exemplificados no art. 14), sendo a pontuação distribuída da seguinte forma: De 1 a 5 anos - 2 pts 10

De 6 a 10 anos - 4 pts De 11 a 15 anos - 6 pts De 15 a 20 anos - 8 pts Mais de 20 anos - 10 pts.SUBTOTAL10III. IMPACTO CULTURAL E EFEITOS MULTIPLICADORES 1. CARÁTER INOVADOR DAS INICIATIVAS REALIZADAS PELO(A) CANDIDATO(A)Trajetórias que apresentem iniciativas, ações e práticas culturais de caráter inovador, tais como: integração entre culturas de tradição oral e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas; desenvolvimento de processos criativos continuados; desenvolvimento de ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais; promoção da integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social. Não atende ao critério - 0 pontos Atende parcialmente todos os aspectos do critério - 1 a 3 pontos Atende satisfatoriamente todos os aspectos do critério - 4 pontos 4 2. CONTRIBUIÇÃO SOCIOCULTUR AL QUE A ATUAÇÃO PROPORCIONA À(S) COMUNIDADE(S ) EM QUE ATUAAnálise dos benefícios diretos e indiretos que a trajetória inscrita, individual ou coletiva, trouxe à(s) comunidade(s) em que atua. Não atende ao critério - 0 ponto Atende parcialmente ao critério - 1 a 5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério - 6 a 10 pontos 10 3. VULNERABILIDA DEConsidera a dificuldade de sustentação econômica do agente cultural (individual ou coletivo) no mercado, fortalecendo iniciativas e práticas culturais altamente afetadas pelo contexto de distanciamento social imposto pela pandemia de COVID-19 Não atende ao critério - 0 ponto Atende satisfatoriamente ao critério - 2 pontos 2

4. PROTAGONISMORealizadores mulheres, negros, idosos, pessoa com deficiência (PcD), indígenas, ciganos ou LGBTQIA+, com base nas informações prestadas no ato da inscrição. Não atende ao critério - 0 ponto Atende satisfatoriamente ao critério - 3 pontos (em caso de premiações coletivas, serão consideradas as iniciativas que contemplem, majoritariamente, os públicos acima em sua composição) 2Trajetórias que, em suas ações, iniciativas e práticas culturais, contribuam no combate a preconceitos de gênero, étnico-racial, religioso, geracional, ou por orientação sexual e identidade de gênero. Não atende ao critério - 0 ponto Atende satisfatoriamente ao critério - 2 pontos 2SUBTOTAL20TOTAL36

Art. 18 - As candidaturas apresentadas na categoria 3 serão analisadas conforme metodologia de pontuação e critérios relacionados a seguir:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOPONTUA ÇÃOMÁXIMAI. CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA 1. APRESENTAÇ ÃO DA PROPOSTAClareza, objetividade e suficiência das informações contidas nos formulários de inscrição, que deverão expressar de modo fundamentado a trajetória do profissional. Não atende ao critério - 0 ponto Atende parcialmente ao critério - 1 a 3 pontos Atende satisfatoriamente ao critério - 5 pontos 5SUBTOTAL5II. TRAJETÓRIA

1. TEMPO DE ATUAÇÃOTempo de atuação do profissional, comprovado pelas informações prestadas no formulário de inscrição e documentos comprobatórios anexados à proposta (clipping, cartas de anuência, fotografias, certificados e demais documentos exemplificados no art. 14), sendo a pontuação distribuída da seguinte forma: De 1 a 5 anos - 2 pts De 6 a 10 anos - 4 pts De 11 a 15 anos - 6 pts De 15 a 20 anos - 8 pts Mais de 20 anos - 10 pts. 10SUBTOTAL10III. IMPACTO CULTURAL E EFEITOS MULTIPLICADORES 1. VULNERABILIDA DEConsidera a dificuldade de sustentação econômica do profissional no mercado, fortalecendo práticas culturais altamente afetadas pelo contexto de distanciamento social imposto pela pandemia de COVID-19. Não atende ao critério - 0 ponto Atende satisfatoriamente ao critério - 2 pontos 2 2. PROTAGONISMOProfissionais mulheres, negros, idosos, pessoa com deficiência (PcD), indígenas, ciganos ou LGBTs, com base nas informações prestadas no ato da inscrição. Não atende ao critério - 0 ponto Atende satisfatoriamente ao critério - 2 pontos 2SUBTOTAL4TOTAL19

Art. 19 - Fica estabelecido que as candidaturas inscritas nas categorias 1 e 2 que receberem nota inferior a 7(sete) pontos serão reprovadas.

Art. 20 - Fica estabelecido que as candidaturas inscritas na categoria 3 que receberem nota inferior a 4 (quatro) pontos serão reprovadas.

Art. 21 - Serão premiadas aquelas candidaturas que obtiverem maior pontuação em suas categorias e subcategorias diante do orçamento disponível e número de prêmios descritos no art. 8º, permanecendo as demais classificadas como suplentes.

Art. 22 - Serão desclassificadas as seguintes candidaturas:a)candidaturas que não apresentem qualquer dos documentos obrigatórios exigidos pelos Arts. 13º e 14º,

b)candidaturas que apresentem qualquer dos documentos obrigatórios de maneira incompleta, ilegível ou em branco, de forma que se torne inviável a análise;

c) candidaturas enviadas fora do período estabelecido no Edital;

d) que não atendam aos arts. 2º, 3º, 4º, 10, 12 e 13 deste edital;

e)projetos que contrariem o presente Edital e não permitam a análise da candidatura.

Art. 23 - A relação das candidaturas desclassificadas será publicada no Diário Oficial do Município, na mesma data da publicação da ordem dos candidatos classificados, a que se refere o Art. 24, estando assegurada a possibilidade de apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado.

Parágrafo único. O resultado da etapa recursal será publicado no Diário oficial do Município, cujo julgamento dos recursos estarão à disposição dos candidatos recorrentes.

Art. 24 - A ordem de classificação das candidaturas será publicada no Diário Oficial do Município, sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.

'a71º - em caso de empate, prevalecerão as candidaturas que obtiverem maior pontuação no critério III (Impacto cultural e Efeitos multiplicadores), seguido, respectivamente, dos critérios I (Consistência do projeto) e II (Trajetória).

'a72° - Persistindo o empate após utilização dos critérios do §1º, os premiados serão selecionados por sorteio, a ser realizado pela Comissão de Seleção.

XI. RECURSOS:Art. 25 - Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da ordem de classificação das candidaturas no Diário Oficial do Município, para apresentarem recurso.

Parágrafo único: os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e, caso seja mantida a pontuação, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura para avaliação e julgamento final, em até 2 dias úteis.

XII.RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:Art. 26 - Após recebidos e decididos eventuais recursos, o RESULTADO FINAL DO EDITAL com a relação dos premiados, bem como de todas as candidaturas classificadas como suplentes, em cada categoria e subcategoria, será homologado e publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma do Anexo I, sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação e os critérios de desempate previstos nos §§ 1º e 2º do Art. 25º.XIII. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL E EMISSÃO DO TERMO DE PREMIAÇÃO:Art. 27 - Após a homologação, a Secretaria Municipal de Cultura procederá com a análise da regularidade da Documentação Cadastral enviada pelos premiados no ato da inscrição do projeto.

'a7 1º - Caso a documentação esteja em conformidade com as regras do Edital, o TERMO DE PREMIAÇÃO será emitido e o premiado será convocado, por meio de correspondência eletrônica enviada ao e-mail informado no ato da candidatura, para comparecer à Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC e assinar o referido termo.

'a7 2º - Caso haja divergência ou inconsistência em documentos apresentados, e desde a mesma possa ser sanada no prazo de 24 horas, a Secretaria Municipal de Cultura poderá emitir diligência ao premiado, quando for o caso, estabelecendo prazo de 24 horas para resolução das pendências e a respectiva emissão do Termo, sob pena de perder o direito à premiação.

Art. 28 - O Termo de Premiação NÃO SERÁ EMITIDO e o prêmio não será pago para candidatos que incorram nas situações abaixo discriminadas:

a)Candidato que apresentar a Documentação Cadastral exigida com erros, inconsistências e/ou quaisquer problemas que impeçam a análise e que não apresente a resolução de eventuais pendências apontadas em virtude de diligência emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Art. 26 (§ 2º);

b)outros casos que contrariem o Edital, verificados durante a etapa de verificação da documentação cadastral.

Parágrafo único: ainda que avaliados e eventualmente aprovados, as candidaturas que se enquadrem em quaisquer impedimentos e/ou vedações do Edital, bem como aquelas que apresentem declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos, serão anuladas a qualquer momento, inclusive após a homologação do resultado.

Art. 29 - Em caso de anulação de candidaturas por quaisquer motivos, poderão ser convocados os suplentes constantes na homologação do resultado, pela ordem de pontuação.

'a7 1º - Os candidatos que tiverem suas candidaturas anuladas serão notificados pela Secretaria Municipal de Cultura da decisão por meio de publicação no Diário oficial do Município, podendo apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação.

§ 2º - A relação das candidaturas suplentes convocadas, conforme previsto no caput, também constará em publicação no Diário oficial do Município, ocasião na qual será determinado o prazo para cumprimento do disposto no art. 27 e demais regras editalícias, e assinatura do Termo de Premiação.

'a73º - A convocação das candidaturas suplentes fica condicionada à disponibilidade orçamentária e aos prazos necessários para a viabilização de sua execução.

XIV.DO REPASSE DOS RECURSOS:Art. 30 - O prêmio em dinheiro será repassado em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do Termo de Premiação, podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Municipal de Cultura, conforme prazos estipulados pelo Governo Federal.

Art. 31 - O pagamento do prêmio será realizado em conta bancária de titularidade do Agente Individual responsável pela candidatura, mesmo para as candidaturas de coletivos.

Parágrafo único: Para o pagamento do prêmio, será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

Art. 32 - A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelo candidato, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

XV.DISPOSIÇÕES FINAIS:Art. 33 - Serão desclassificados ou anulados, a qualquer momento, as candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito e intolerância a:

a)diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual;

b)demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.

§ 1º - A análise de mérito relativa ao disposto no caput compete a Comissão de Seleção e/ou Secretaria Municipal de Cultura, naquilo que lhe couber, e será realizada mediante apreciação do Formulário de Inscrição e dos demais anexos apresentados, bem como quaisquer outros elementos apresentados ou identificados até o efetivo pagamento do prêmio.

'a7 2º - Sob pena de desclassificação, garantidos o contraditório e a ampla defesa, os Agentes Individuais responsáveis pela candidatura firmarão declaração de que suas candidaturas não apresentarão formas de preconceito descritas neste artigo.

'a7 3º - Em caso de desclassificação/anulação, será resguardado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 34 - Os esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser solicitados pelo e-mail cultura.buriticupu.ma@gmail.comou perante a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, no endereço sede localizado na Rua Dos Carpinteiros, n°100, Centro - Buriticupu-MA.Art. 35 - O ato de inscrição implica em plena aceitação das normas constantes neste Edital.

Art. 36 - A concessão do benefício financeiro para os premiados configura mera expectativa de direito, podendo a administração pública municipal, de forma motivada, cancelar os repasses a qualquer momento.

Art. 37 - Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação do Edital, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, devendo a mesma ser apresentada por escrito, e protocolada na sede Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, no endereço localizado na Rua Dos Carpinteiros, n°100, Centro - Buriticupu-MA ou enviada para o email cultura.buriticupu.ma@gmail.com

Art. 38 - Os casos omissos relativos ao Edital serão decididos pelo órgão gestor de cultura do município ou naquilo que competir à Comissão de Seleção.

Art. 39 - A eventual revogação do Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Art. 41 - O beneficiário do subsídio deverá prestar contas, referente ao uso dos recursos recebidos deste Edital, à Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do subsídio.

Art. 42 - A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, conforme item 1.7. deste Edital.

Art. 43 - O processo de prestação de contas será constituído de documentos indicativos e comprobatórios, tais como demonstrativo dos recursos, relação de pagamentos efetuados, conciliação bancária, demonstrativo da execução financeira e relatório das atividades realizadas.

Art. 44 - No caso de prestação de serviços por pessoa física, não será aceito como comprovante de despesa o Recibo de Pagamento de Autônomo, somente sendo aceita a Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços emitida pelo Departamento de Tributos do Município de Buriticupu.

Art. 45 - No caso de prestação de serviços por pessoa jurídica, o serviço prestado ou o bem fornecido pela empresa deve guardar relação direta com a atividade descrita no ato constitutivo e Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.

Buriticupu, 07 de setembro de 2021

Mateus Nobre da Silva

Secretário Municipal de Cultura

RELAÇÃO DE ANEXOS:

ANEXO I: CRONOGRAMA DO EDITAL

ANEXO II: DETALHAMENTO DAS CATEGORIAS E PÚBLICO ALVO ANEXO III: MODELO DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO (COLETIVOS) ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA ANEXO V: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ANEXO I CRONOGRAMA ESTIMADO DO EDITALEVENTOSDATAS PROVÁVEIS *Publicação do Edital de Chamada Pública SEMUC nº 03/202107/10/2021Período de inscrições13/10/2021 a 27/10/2021Publicação do resultado preliminar da lista completa de candidaturas inscritas deferidas/indeferidas no Diário Eletrônico do Município28/10/2021Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das solicitações de candidaturas ao recebimento do benefício da Lei Aldir Blanc.29/10/2021 a 01/11/2021Publicação do resultado definitivo das solicitações de candidaturas ao recebimento do benefício da Lei Aldir Blanc.02/11/2021Convocação da relação de aprovados aptos ao recebimento do benefício da Lei Aldir Blanc com as referidas documentações contidas neste Edital.09/11/2021Procedimento de pagamento dos aprovadosA partir de 10/11/2021 * Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado Diário Oficial do Município de Buriticupu.

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCTermo de Referência

ANEXO IIDETALHAMENTO DAS CATEGORIAS E PÚBLICO ALVO

1.CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS:A categoria objetiva a seleção e premiação de agentes e práticas culturais, projetos, iniciativas ou ações, já executadas ou em execução, de caráter individual ou coletivo, com trajetória reconhecida no campo da promoção, valorização e/ou fortalecimento da identidade, da imagem, da história, da tradição e/ou das expressões das culturas populares tradicionais em Buriticupu.

Entende-se por cultura popular e tradicional o conjunto de criações que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradição, expressas por um grupo ou por indivíduos e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social. (UNESCO,1989).

Serão consideradas as trajetórias/práticas/iniciativas culturais que contemplem, não exclusivamente:

a)identificação, transmissão/continuidade e salvaguarda de saberes, celebrações e formas de expressão das culturas populares e tradicionais portadoras de referência à identidade, à história e à memória de grupos formadores da sociedade buriticupuense;

b)contribuição para a melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e perpetuação dos bens culturais imateriais da cidade;

c)o apoio, a promoção e a valorização do patrimônio cultural em suas instâncias materiais e imateriais, bem como sua disponibilização a toda população;

São considerados público alvo, não exclusivamente:

Mestres de Culturas Populares, em geral, representantes de capoeira, tambor de crioula, quadrilhas Juninas de rua, artesanato, Carnaval, os indígenas, os ciganos, agentes e seguimentos culturais que, pelo poder da palavra, da imagem, da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva da cultura popular e tradicional , transmitindo saberes e fazeres de geração a geração, garantindo a ancestralidade e identidade de sua comunidade, dentre outros.

2.LINGUAGENS ARTÍSTICAS E URBANAS:A categoria objetiva a seleção e premiação de agentes e práticas culturais, projetos, iniciativas ou ações, já executadas ou em execução, de caráter individual ou coletivo das várias linguagensartísticas, que visem a valorização da expressão artística e cultural nas mais diversas regiões da cidade e busquem favorecer o desenvolvimento de todas as regionais do município de maneira equilibrada e igualitária, bem como seu público e seus artistas, agentes, coletivos, grupos e instituições culturais, além do intercâmbio entre estes.

Serão consideradas as trajetórias/práticas/iniciativas culturais que contemplem, não exclusivamente:

a)a difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;

São considerados público alvo, não exclusivamente:

Artistas, coletivos, grupos artísticos-culturais, produtores independentes de múltiplas linguagens (artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, patrimônio, moda e vestuário, gastronomia e teatro). Assim como as culturas populares urbanas, compositores, músicos, DJs, dançarinos, representantes da cultura hip hop, do rap, graffiti, dentre outros.

3.TÉCNICOS E BASTIDORES DAS ARTESA categoria objetiva a seleção e premiação de técnicos e profissionais que atuam nos bastidores da cena, seja pelo tempo de atuação quanto pela relevância de sua atividade para o contexto artístico do município.

A categoria objetiva também:

a)valorizar os profissionais dos bastidores da cena artística e cultural de Buriticupu;

b)contribuir com a manutenção de profissionais que tiveram suas atividades paralisadas neste período de pandemia do novo coronavírus.

c)premiar e difundir os fazeres, ofícios e profissões relacionadas a cadeia produtiva da arte e da cultura.

Entende-se por técnicos e profissionais dos bastidores da cena artística e cultural os trabalhadores ligados aos processos de criação, preparação, construção e montagem do espaço artístico ou cena, em suas diversas modalidades de lugar expositivo para a presença, acontecimento ou apresentação de obras plásticas ou patrimoniais.

São considerados público alvo, não exclusivamente:

Técnico de áudio/som, Técnico de luz, Técnico de palco, Técnico de vídeo, Cenotécnico,cenógrafos, Contrarregra, Cortineiro, Costureira, Figurinista, Maquiador, Montador, Operador de áudio, Operador de luz, Operador de vídeo, Técnico de áudio, Produtores, Assistente de produção, entre outros.

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCTermo de Referência

ANEXO IIICARTA DE REPRESENTAÇÃO

À Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu

Buriticupu,//2021.

Nós, abaixo assinados e qualificados, membrosdo Coletivo/Grupo

, declaramos para todos os fins de direito que designamos o(a) Sr.(a)Inscrito noCPFnº_,residentena

(Rua/Av. Nº, complemento, Bairro, Cidade, Estado), como REPRESENTANTE no EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL

ALDIR BLANC - CHAMAMENTO PÚBLICO SEMUC Nº 03/2021, podendo este/a apresentar os documentos solicitados, bem como receber a premiação pelo coletivo/grupo, em nome próprio, caso o mesmo seja contemplado.

(ATENÇÃO! Anexar junto a essa declaração cópia do documento de identidade de todos os membros do coletivo/grupo).

Nome:CPF:Assinatura:

Nome:CPF:Assinatura:

Nome:CPF:Assinatura:

Nome:CPF:Assinatura:

Nome:CPF:Assinatura:

Nome:CPF:Assinatura:

(Assinaturas conforme o número de integrantes)

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCTermo de Referência

ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

NOME DO CANDIDATO/RESPONSÁVEL PELA CANDIDATURADeclaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Cultura, que o candidato/responsável pela candidatura acima identificado é domiciliado no endereço de minha residência, abaixo descrito e com comprovante de residência e demais documentos anexados. Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais.INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDENCIA (NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E, SE HOUVER, COMPLEMENTO)NOME DA PESSOA DECLARANTEDATAASSINATURA DO DECLARANTE DA CO-RESIDÊNCIA

OBSERVAÇÕES:

1.Anexar cópia de documento de identificação e do CPF do declarante;

2.Anexar cópia de comprovante de endereço informado, emitido em 2021 e com data de emissão legível;

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCTermo de Referência

ANEXO VMODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

NOME COMPLETO DO CANDIDATO/RESPONSÁVEL PELA CANDIDATURARG:CPF:Declaro, nos termos da Lei Federal 7.115/1983, que resido no endereço abaixo informado. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração e afirmo ser o único responsável pelas informações ora prestadas junto à administração pública municipal de Buriticupu, sujeitando-me às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais.INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDENCIA (NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E, SE HOUVER, COMPLEMENTO)DATAASSINATURA

OBSERVAÇÕES:

1. O participante deverá apresentar documento com foto, para seja conferida assinatura do mesmo pelo recebedor da declaração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - CHAMADA PUBLICA PARA ESPAÇO ARTISTICOS E CULTURAIS: 02/2021
EDITAL Nº 02/2021-SEMUC DE CONVOCAÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS. CHAMADA PÚBLICA SEMUC Nº 04/2021.
EDITAL Nº 02/2021-SEMUC DE CONVOCAÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

CHAMADA PÚBLICA SEMUC Nº 04/2021

AÇÃO EMERGENCIAL - CONVOCAÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, PARA REQUERIMENTO DO SUBSÍDIO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, prorrogada pela Lei Federal 14.150/2021, alterado pelo Decreto Federal nº 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021 .

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC), nos termos da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020, prorrogada pela Lei Federal 14.150/2021, alterado pelo Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021 e do Decreto Municipal nº 049/2020, torna público o presente Edital de Chamada Pública de convocação de Espaços Artísticos e Culturais do Município, e convoca os interessados, conforme diretrizes e critérios estabelecidos neste instrumento.

1. DO OBJETO

1.1O presente Edital tem por objetivo divulgar os requisitos de elegibilidade dos beneficiários, os procedimentos para o requerimento, pagamento do benefício e obrigações correlatas, referentes à ação emergencial de concessão do subsídio de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020.

1.2.A distribuição dos subsídio será realizada pelo Município de Buriticupu, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, visando a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

1.3.Para a ação emergencial prevista neste Edital, será destinado o total de R$ 81.322,40 (oitenta e um mil, trzentos e e vinte e dois mil e quarenta centavos), aos espaços artísticos e culturais do Município que declararem que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e forem habilitados nos requisitos deste Edital.

1.4.O subsídio terá valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, concedido de acordo com os seguintes critérios estabelecidos:

FaixaCritérioValorFaixa 1Gastos mensais de até 3 (três) salários-mínimosR$ 4.000,00 (quatro mil reais)Faixa 2Gastos mensais acima de 4 (cinco) salários-mínimosR$ 8.000,00 (oito mil reais)

1.5.O Comitê Gestor Municipal, adotou como metodologia para a definição dos critérios para a concessão do subsídio de que trata este Edital, a média dos gastos mensais declarados pelos espaços artísticos e culturais e comprovados no ato do requerimento próprio.

1.5.1.Para a contabilização dos gastos mensais de que tratam os incisos do caput deste artigo, será utilizada a média correspondente à somatória do valor das despesas dos meses de julho/2019 a junho/2020, dividido pela quantidade de meses de funcionamento do espaço artístico e cultural, ou proporcional ao período de funcionamento até junho/2020, para espaços culturais criados após julho/2019.

1.6.Serão beneficiados tantos quantos forem os espaços artísticos e culturais requerentes e que preencherem os requisitos da legislação, observado o limite do valor total dos recursos previstos para a ação emergencial, conforme descrito no item 1.3 deste Edital.

1.6.1.O subsídio será concedido aos espaços artísticos e culturais requerentes e habilitados por ordem cronológica da data do requerimento.

1.7.O subsídio recebido pelos espaços artísticos e culturais deverá ser utilizado para pagamento de despesas com a manutenção da atividade cultural do beneficiário, desde que se trate de despesa executada a partir da competência do mês de junho/2020, com vencimento em setembro/2021, vedado o ressarcimento, sendo admitidos:

1.7.1.Internet;

1.7.2.Transporte;

1.7.3.Aluguel;

1.7.4.Telefone;

1.7.5.Consumo de água e luz; e

1.7.6.Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

1.7.7.O recurso financeiro do subsídio não poderá ser utilizado para gastos relacionados a empréstimos ou financiamentos em instituições bancárias e afins, ainda que o débito correspondente se refira a despesas previstas nos itens 1.7.1 a 1.7.6 deste Edital.

1.7.8.Os custos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário somente poderão ser pagos com o recurso financeiro do subsídio se a fatura, nota fiscal ou outro documento comprobatório da despesa estiver em nome do espaço artístico e cultural ou do gestor responsável.

1.7.9.Todas as despesas realizadas mediante transferência bancária ou mediante cheques, com o correspondente comprovante de pagamento nominal, não sendo aceita, no caso de pagamentos em cheques, a emissão de cheques ao portador.

1.8.São considerados beneficiários aptos ao requerimento do subsídio os espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejamdedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I.pontos e pontões de cultura;

II.centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais;

III.museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

IV.espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

V.espaços culturais em comunidades indígenas;

VI.centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

VII.comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

VIII.teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

IX.circos;

X.cineclubes;

XI.escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

XII.bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XIII.estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual;

XIV.empresas de diversão e produção de espetáculos;

XV.espaços de apresentação musical;

XVI.ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato;

XVII.outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o artigo 7º da Lei Federal nº 14.017/2020.

2. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

2.1.São requisitos para a elegibilidade dos espaços artísticos e culturais beneficiários dos recursos contemplados neste Edital:

2.1.1Comprovação do domicílio no Município de Buriticupu;

2.1.2.Inscrição validada e homologada em um dos seguintes cadastros:

2.1.2.1.Cadastros Estaduais de Cultura;

2.1.2.2.Cadastro Municipal de Cultura;

2.1.2.3.Cadastro Distrital de Cultura;

2.1.2.4.Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

2.1.2.5.Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

2.1.2.6.Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

2.1.2.7.Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; ou

2.1.2.8.Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito municipal, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

2.2.O subsídio previsto neste Edital somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.

2.2.1.Considera-se gestão responsável aquele(s) indivíduo(s) dotado(s) do poder de representar o espaço artístico e cultural que efetivar algum dos cadastros do item 2.1.2 e que, comprovadamente, dirige as ações, conduz os trabalhos perante os atendimentos e assume as despesas decorrentes.

2.3.O pagamento do subsídio ficará condicionado à consulta prévia à base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, sem prejuízo da realização de outras consultas a bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e do Município que se façam necessárias.

2.4. Não poderão requerer e nem receber o benefício os espaços artísticos e culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

3. DO REQUERIMENTO

3.1O requerimento do subsídio aos espaços artísticos e culturais poderá ser efetuado a partir da data de publicação deste Edital, por meio do preenchimento de formulário específico e inserção da respectiva documentação completa exigida no item 3.2 deste Edital no email cultura.buriticupu.ma@gmail.com ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura.

3.2.O Requerimento deverá ser efetuado no período de 11 a 26 de outubro de 2021, para análise pela Comissão.

3.3.O requerente deverá preencher todas as informações exigidas neste Edital, estando sujeito ao indeferimento do benefício caso estas não estejam completas ou não sejam verídicas, ressalvado o disposto no subitem 4.2 deste Edital.

3.4.A documentação para o requerimento deverá ser inserida através do email s cultura.buriticupu.ma@gmail.com, por meio do carregamento e envio dos dados, sendo exigidos:

3.4.1.Documento comprobatório da inscrição e respectiva homologação, quando for o caso, em, no mínimo, um dos cadastros do item 2.1.2. deste Edital;

3.4.2.Para os espaços artísticos e culturais regularmente constituídos como pessoa jurídica de direito privado, deverá ser apresentado também:

3.4.3.Cópia do ato constitutivo da Pessoa Jurídica, podendo ser: Registro Comercial arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou da Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhado de prova da Diretoria em exercício, no caso de Sociedades Simples; Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de microempreendedores individuais; Declaração de empresário, no caso de empresário individual;

3.4.3.1.Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ;

3.4.3.2.Dados da conta bancária da pessoa jurídica, sendo vedadas contas em bancos digitais;

3.4.3.3.Cópia do Documento de Identidade do representante legal;

3.4.3.4.Cópia do CPF do representante legal;

3.4.3.5.Cópia do Comprovante de domicílio do espaço; e

3.4.3.6.Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos gastos mensais referentes a julho/2019 a junho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após agosto/2019, ou proporcional ao período de funcionamento até junho/2020, para espaços culturais criados após julho/2019.

3.4.4.Para os espaços artísticos e culturais não formalizados, com representante pessoa física, deverá ser apresentado também:

3.4.4.1.Cópia do Documento de Identidade do representante;

3.4.4.2.Cópia do CPF do representante;

3.4.4.3.Cópias dos Comprovantes de domicílio do espaço e do representante;

3.4.4.4.Dados da conta bancária em nome da pessoa física representante, sendo vedadas contas em bancos digitais;

3.4.3.5 Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos gastos mensais referentes a julho/2019 a junho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até junho/2020, para espaços culturais criados após julho/2019, ou proporcional ao período de funcionamento até junho/2020, para espaços culturais criados após julho/2019;

3.4.3.6. Cópia do PIS/PASEP/NIT do representante;

3.5.A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentos complementares.

4.DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DEFERIMENTO

4.1.A análise para habilitação dos requerimentos efetuados será realizada ao final das respectivas incrições, pela Secretaria Municipal de Cultura, e consistirá na verificação das condições de elegibilidade e participação, regularidade no preenchimento do formulário e conferência da documentação apresentada.

4.2.Constatando alguma irregularidade, o requerente será contatado via e-mail e/ou telefone cadastrado, quando lhe será oportunizado regularizar as pendências no prazo de 2 (dois) dias úteis do contato, sendo de responsabilidade exclusiva do interessado manter atualizados seus dados cadastrais.

4.2.2. Durante o processo de habilitação poderão ser solicitadas entrevistas dos candidatos e deles ser exigida a apresentação de cópias de trabalhos anteriormente realizados para fins de avaliação.

4.3.Concluída a fase de habilitação, será publicada no Portal de Tranparência do Município a relação dos espaços artísticos e culturais que tiveram seus requerimentos deferidos e indeferidos.

4.3.1.O requerente poderá recorrer da inabilitação no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, sendo que o recurso será dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, para o e-mail: cultura.buriticupu.ma@gmail.com e será julgado no mesmo prazo.

4.4.O resultado final dos espaços artísticos e culturais habilitados que tiverem seu requerimento deferido será publicado após a analise dos respectivos recursos no mesmo prazo no Portal de Tranparência do Município.

5. DO PAGAMENTO DO SUBSÍDIO

5.1O pagamento do subsídio de que trata este Edital ficará condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia à base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, sem prejuízo de outras consultas a bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e do Município que se façam necessárias.

5.2 O subsídio somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.

5.2.1.Considera-se gestão responsável aquele(s) indivíduo(s) dotado(s) do poder de representar o espaço artístico e cultural que efetivar seu cadastro e que, comprovadamente, dirige as ações, conduz os trabalhos perante os atendimentos e assume as despesas decorrentes.

5.3 Após o deferimento do pagamento do subsídio o beneficiário deverá providenciar o cadastro da conta bancária em nome do espaço artístico e cultural beneficiado ou, no caso de espaços artísticos e culturais que não possuem CNPJ, no nome do gestor responsável pelo espaço, na Secretaria de Cultura de Buriticupu, sendo vedadas contas em bancos digitais.

5.4O depósito do subsídio será efetuado após a celebração de Termo de Compromisso entre o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, e o espaço artístico e cultural beneficiário.

5.4.1.Integrará o Termo de Compromisso um Plano de Trabalho simplificado.

5.4.2.No ato da celebração do Termo de Compromisso, fica dispensada a apresentação de certidões e documentos de comprovação da situação de regularidade fiscal do beneficiário.

5.5 A partir da celebração do Termo de Compromisso de que trata o item 5.4. deste Edital, será emitida a requisição da despesa pública, com o correspondente empenho, visando ao efetivo pagamento do subsídio.

5.6 Efetuado cada pagamento, o representante pelo espaço artístico e cultural beneficiário assinará um recibo, sem prejuízo das demais providências exigidas na legislação aplicável.

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

6.1.Os espaços culturais e artísticos beneficiados com o subsídio previsto neste edital ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, a alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura.

6.2. Os beneficiários deverão apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com o requerimento do benefício, Plano de Trabalho com proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, formatada para as seguintes ações:

6.2.1. doação dos produtos culturais a escolas públicas, estudantes e professores da rede pública de ensino, bem como a entidades de ensino de gestão cultural e artes, tais como universidades públicas e privadas, bibliotecas ou equipamentos culturais acessíveis ao público;

6.2.2. doação de cota de ingressos ou permissão de participação gratuita a público;

6.2.3. desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições;

6.2.4.disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;

6.2.5.realização gratuita de atividades, tais como ensaios abertos, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; ou

6.2.6.outras medidas sugeridas pelo espaço artístico e cultural a serem apreciadas pela Secretaria Municipal de Cultura.

6.3.Incumbe à Secretaria Municipal de Cultura verificar o cumprimento da contrapartida de que trata o item 6.2 deste Edital.

6.4.Todas as ações previstas na proposta selecionada deverão ser veiculadas em peças gráficas e de divulgação com a seguinte indicação: Ação realizada com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, prorrogada prorrogada pela Lei Federal 14.150/2021, alterado pelo Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021

6.5.O beneficiário do subsídio deverá prestar contas, referente ao uso dos recursos recebidos deste Edital, à Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do subsídio, em formulários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura.

6.5.1. A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, conforme item 1.7. deste Edital.

6.6.O processo de prestação de contas será constituído de documentos indicativos e comprobatórios, tais como demonstrativo dos recursos, relação de pagamentos efetuados, conciliação bancária, demonstrativo da execução financeira e relatório das atividades realizadas.

6.6.1.No caso de prestação de serviços por pessoa física, não será aceito como comprovante de despesa o Recibo de Pagamento de Autônomo, somente sendo aceita a Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços emitida pelo Departamento de Tributos do Município de Buriticupu, devendo ser apresentada obrigatoriamente certidões de pessoa física CERTIDÕES da dívida ativa previdenciária, receita federal, receita municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT.

6.6.2. No caso de prestação de serviços por pessoa jurídica, o serviço prestado ou o bem fornecido pela empresa deve guardar relação direta com a atividade descrita no ato constitutivo e Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, devendo apresentar as seguintes certidões:

a) Certidões estaduais, CND(Certidão Negativa de Débitos) e CNDA(Certidão Negativa de Dívida Ativa;

b) Certidões federais: Certidão conjunta Receita Federal e Certidão do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

c) Certidões municipais: Alvará, Certidão Negativa de Tributos Municipais.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.O ato de inscrição implica na prévia e integral ciência e concordância com as condições expressas neste Edital, e na Lei Federal nº 14.017/2020, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, Lei Federal 14.150/2021, Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021 e no Decreto Municipal nº 049/2020.

7.2.A Secretaria Municipal de Cultura prestará informações e orientações através do e-mail cultura.buriticupu.ma@gmail.com e ou presencial na rua dos carpinteiros, n° 100 - centro.

7.3.O presente Edital e os demais atos decorrentes, serão publicados no Portal da Transferência do Município.

7.4.Os espaços artísticos e culturais deverão manter seus dados cadastrais devidamente atualizados enquanto estiverem participando deste Edital.

7.5.A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se no direito de realizar comunicações, bem como solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

7.6.O presente Edital poderá, a qualquer tempo, ser revogado ou anulado, bem como modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.7.Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

7.8.Os materiais e documentos anexados aos requerimentos não serão devolvidos.

7.9.Os casos omissos bem como as divergências decorrentes da interpretação deste Edital serão objeto de análise pela Secretaria Municipal de Cultura.

7.10.As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta dos recursos financeiros da dotação orçamentaria:

021200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Os Projetos/Atividades e os Elementos:

13.392.0023.2150.0000 - AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS A CULTURA - COVID-19 --------R$ 81.322,40

7.11.Os Anexos deste Edital são partes integrantes e indissociáveis, quais sejam:

7.11.1.Anexo I - Planilha Simplificada de Gastos; e

7.11.2.Anexo II - Minuta do Termo de Compromisso.

7.12.Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser impugnado no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de anuência às disposições nele contidas.

Buriticupu, 07 de outubro de 2021.

Mateus Nobre da Silva

Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I - PLANILHA SIMPLIFICADA DE DESPESAS MENSAIS

PLANILHA SIMPLIFICADA DE DESPESAS MENSAISNome ou Razão Social do Espaço:Nome Fantasia:Endereço:CNPJ (caso possua):Data do início do funcionamento do espaço:Nome do Representante legal:CPF:Período de apuração: MÉDIA* DE JULHO/2019 A JUNHO/2020 OU MÉDIA RELATIVA AO PERÍODO DE EXISTÊNCIA E FUNCIONAMENTO ATÉ JUNHO/2020DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO OU FINANCIAMENTO DO ESPAÇOR$DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIAR$DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUAR$DESPESA DO ESPAÇO COM INTERNETR$DESPESA DO ESPAÇO COM TELEFONER$DESPESAS COM FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURALR$DESPESAS COM TRIBUTOS E TAXASR$OUTRAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO ESPAÇO (ESPECIFICAR)R$R$R$TOTAL:LOCAL E DATA:ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:*MÉDIA: somatória do valor das despesas dos meses de Julho/2019 a junho/2020, dividido pela quantidade de meses de funcionamento. Exemplo: espaço com mais de 12 meses de existência e funcionamento, cuja despesa de locação do espaço, de agosto a dezembro/2019, era de R$ 800,00, e a partir de janeiro/2020 passou para R$ 900,00: (800,00 x 5) + (900,00 x 7) /12 10.300 /12 = 858,33.

ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº. / 2021

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BURITICUPU E NOME DO(A) BENEFICIÁRIO(A)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, localizada na Rua dos |Carpinteiros - Centro - Buriticupu, Representada pelo (a) Secretário (a) Municipal de Cultura, MATEUS NOBRE DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, e NOME DO(A) BENEFICIÁRIO(A), doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº________, com sede no endereço , neste ato representada por , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° , inscrito(a) no CPF sob nº , residente e domiciliado(a) neste município de BURITICUPU/MA, na Rua , nº , bairro , na cidade de Buriticupu/ MA, celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO, conforme o EDITAL Nº 02/2021-SEMUC do mês 10/2021, cujo deferimento do requerimento foi publicado no Diário Oficial do Município, edição , de , com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e no Decreto Municipal nº 049/2020), prorrogada pela Lei Federal 14.150/2021, alterado pelo Decreto Federal nº 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021 e no Edital n°. 01/2021-SEMUC, publicado no Diário Oficial do Município de Buriticupu, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste TERMO DE COMPROMISSO a CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ao(à) Beneficiário(a) para a manutenção das suas atividades culturais, conforme requerimento por meio do Edital n°. 04/2021-SEMUC, cujo deferimento consta publicado no Diário Oficial do Município de Buriticupu nº. , de , e de acordo com Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

2.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

3.1.1.Fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento do Plano de Trabalho.

3.1.2.Fazer cumprir o Termo de Compromisso.

3.2.DO(A) BENEFICIÁRIO(A):

3.2.1.O(A) Beneficiário(a) se compromete a:

3.2.1.1.Promover a execução do objeto e da contrapartida deste Termo de Compromisso na forma e prazos estabelecidos.

3.2.1.2.Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na consecução das ações consoantes ao objeto deste Termo, cumprindo o estabelecido no Plano de Trabalho e comprovando seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados.

3.2.1.3.Manter a Secretaria Municipal de Cultura informada sobre a programação da proposta, incluindo dados a respeito da realização, apresentações e atividades, bem como atender às solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido.

3.2.1.4.Informar alterações em seu cadastro junto à Secretaria Municipal de Cultura, no tocante ao número de telefone e endereço do proponente, bem como sobre eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da sua execução, até a aprovação da prestação de contas.

3.2.1.5.Todas as ações previstas na proposta selecionada deverão ser veiculadas em peças gráficas e de divulgação com a seguinte indicação: Ação realizada com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, prorrogada pela Lei Federal 14.150/2021 e alterado pelo Decreto Federal nº 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021 .

3.2.1.6.Prestar contas ao Município dos recursos repassados até 30 dias após o recebimento do valores, de acordo com o despendido na execução do projeto, em formulários específicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL:

4.1 O (A) Beneficiário(a) se obriga a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Administação do Município de Buriticupu, consoante apresentado no Plano de Trabalho, anexo deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS

5.1.Poderão ser custeadas as despesas previstas no Plano de trabalho integrantes deste Termo.

5.2.A conta bancária para depósito do valor aprovado para a execução da proposta deverá ser aberta em estabelecimento bancário credenciado pelo Município, por meio da qual o proponente efetuará a movimentação financeira dos recursos destinados.

5.3.Não serão admitidos pagamentos em espécie, mas somente por transferência bancária ou mediante cheque nominal.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A Prestação de Contas deverá ser apresentada em formulários próprios disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, com referência ao uso dos recursos recebidos, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1. Deixar de realizar o objeto deste Termo sem justa causa, ou a incorreta utilização dos recursos sujeita o(a) beneficiário(a) a sanções cíveis, penais e administrativas previstas legalmente, sem prejuízo da aplicação do disposto no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, a contratada/licitante estão sujeitas às penalidades previstas na legislação em vigor.

CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR GLOBAL

8.1. O valor global deste Termo é de R$_______ (________ reais), a ser repassado parcela única, sobre as quais poderâo incidir tributos sob responsabilidade do(a) beneficiário(a).

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, pela parte interessada no caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui consignadas, ou ainda pelo Município por razões de interesse público plenamente justificadas pela autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.O Beneficiário do projeto DECLARA, para todos os fins de direito, ter conhecimento da legislação referente ao benefício pretendido e das normas relativas à utilização de recursos públicos.

10.2.O Plano de Trabalho anexo deste Termo de Compromisso considera- se parte integrante e indissociável, como se transcrito fosse.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1.Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, que de outra forma não possam ser resolvidas, as partes elegem o foro de Buriticupu-MA.

11.2.E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu, 07 de outubro de 2021.

Mateus Nobre da Silva

Secretário Municipal de Cultura

Beneficiário(a)

TESTEMUNHAS

Nome:_________________________________________________________________________CPF:___________________________________________________________________________

Nome:__________________________________________________________________________

CPF:___________________________________________________________________________

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