DECRETO Nº 063/2021, EM 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara Estado de Calamidade Pública no Cemitério público municipal de Buriticupu, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.
CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde-OMS, datado de 11 de março de 2020; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em decorrência do aumento do número de infecções pela contaminação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Buriticupu/MA;
CONSIDERANDO que a nova variante de Corona-Vírus (Sars-CoV-2) já provocou a contaminação de aproximadamente 350.000 (trezentos e cinquenta mil) pessoas e mais de 500.000 (quinhentas mil) mortes em todo Brasil;
CONSIDERANDO que o número de óbitos atendidos no Cemitério Municipal causou um estado caótico com eminente lotação absoluta do espaço, necessitando com extrema urgência de outro local para novos seputamentos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado estado de calamidade pública no Cemitério Público Municipal de Buriticupu, em razão da eminente lotação de todo o espaço destinado aos sepultamentos.
Art. 2º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a determinar os locais de sepultamento, mesmo que diverso do Cemitério Público local.
Art. 3º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a celebrar convênios ou instrumentos jurídicos congêneres, com outros Municípios ou entidades privadas, para o serviço de sepultamento.
Art. 4º. O Município de Buriticupu expedirá as normas necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto, enquanto perdurar a situação de estado de calamidade.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu