Dispõe sobre a Concessão de Pensão por Morte à CÍCERO ANTÔNIO DE LIMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.07.07739P
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE à CÍCERO ANTÔNIO DE LIMA, portador da CI/RG nº 049447582013-0 SSP/MA, inscrito no CPF/MF 164.098.764-91, viúvo de Maria José Verçosa de Lima, ex-servidora efetiva do cargo de PROFESSORA, matrícula nº 100184, falecida em 02/09/2021, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c artigo 41, inciso II e 42, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 6.032,06 (seis mil, e trinta e dois reais e seis centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 3.174,77 (salário base) acrescido de R$ 634,95 (quinquênio), e referência G (70%) R$ 2.222, 34.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02/09/2021 e, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (22) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB