Diário oficial

NÚMERO: 071/2021

22/09/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: samuel queiroz gomes - CPF: ***.106.243-** em 22/09/2021 18:42:34 - IP com nº: 10.0.0.145

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 042, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA/IPSEMB Nº 042, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Pensão por Morte à CÍCERO ANTÔNIO DE LIMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.07.07739P

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE à CÍCERO ANTÔNIO DE LIMA, portador da CI/RG nº 049447582013-0 SSP/MA, inscrito no CPF/MF 164.098.764-91, viúvo de Maria José Verçosa de Lima, ex-servidora efetiva do cargo de PROFESSORA, matrícula nº 100184, falecida em 02/09/2021, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c artigo 41, inciso II e 42, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 6.032,06 (seis mil, e trinta e dois reais e seis centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 3.174,77 (salário base) acrescido de R$ 634,95 (quinquênio), e referência G (70%) R$ 2.222, 34.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02/09/2021 e, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (22) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 045, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA/IPSEMB Nº 045, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Pensão por Morte à ROBERTA KAUANY MATOES SOUSA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.07.07744P

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE à ROBERTA KAUANY MATOES SOUSA, portadora da CI/RG nº 064008792017-3 SSP/MA, inscrita no CPF/MF 628.524.363-88, nascida em 13 de agosto de 2006, filha menor de Robson da Silva Sousa, ex-servidor efetivo do cargo de OASD/VIGIA, matrícula nº 103838, falecido em 21/08/2021, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c artigo 41, inciso II e 42, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), constituído das seguintes verbas: R$ 1.100,00 (salário base) acrescido de R$ 220,00 (quinquênio).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21/08/2021 e, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (22) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito