Diário oficial

NÚMERO: 070/2021

21/09/2021 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 535/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 535/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) OZILENE ILAURINDO LIMA, portador (a) do (a) RG nº 1871166 SSP/PI e CPF nº 791952023-15, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A), com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 13 de setembro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 536/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 536/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) VERA LUCIA SANTOS COSTA, portador do RG nº 000048179595-2 SSP-MA e CPF nº 002610983-22, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 13 de setembro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 537/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 537/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) DANIEL DE SOUSA CARVALHO, portador do RG nº 000067005896-3 SSP/MA e CPF nº 857.487.813-87, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE PROGRAMAS E PROJETOS, com denominação DANS - 1, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 13 de setembro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 221/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 221/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICIPIO DE BURITICUPU/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997; e; pela presente.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 299/2013 de 14 de agosto de 2013.

CONSIDERANDO o Ofício nº 229/2021/GAB/SEMED protocolado sob o nº 1509/2021/SEMED em 15 de setembro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros representantes do Poder Executivo para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, conforme segue em anexo:

Titular: FERNANDA PEREIRA SAMPAIO, CPF nº 577.066.383-91;

Suplente: MARIA DOS REMÉDIOS SILVA TORRES, CPF N.º 643.177.903-78

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 15 de setembro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 043/2021
PORTARIA/IPSEMB Nº 043, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA/IPSEMB Nº 043, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade à servidora LÚCIA BENEDITA MELO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.02.07742P

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à LÚCIA BENEDITA MELO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 021329592002-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF 300.238.743-68, admitida em 02/04/1998, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100365, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.226,59 (um mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e ainda nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal 118/05.

Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.226,59 constituído do valor médio apurado (250.224,65/204) R$ 1.226,59.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 55, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 044, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA/IPSEMB Nº 044, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DO SOCORRO GONÇALVES ALVES SOUSA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.04.07743P

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA DO SOCORRO GONÇALVES ALVES SOUSA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000078144197-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF 780.445.453-87, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de PROFESSORA, matrícula nº 100061, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 6.032,06 (seis mil e trinta e dois reais e seis centavos), constituído das seguintes verbas: I - salário base no valor de R$ 3.174,77; II - quinquênio - 20% no valor de R$ 634,95; III - REFERÊNCIA G 70% no valor de R$ 2.222,34, sendo tais verbas amparadas pela Lei Municipal nº 171/2007.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 538/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 538/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) PEDAGOGICO (A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) OZILENE ILAURINDO LIMA, portador (a) do (a) RG nº 1871166 SSP/PI e CPF nº 791952023-15, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) PEDAGOGICO (A) com denominação - DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 14 de setembro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 539/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 539/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) DE PROGRMAS E PROJETOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) VERA LUCIA SANTOS COSTA, portador do RG nº 000048179595-2 SSP-MA e CPF nº 002610983-22, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE PROGRAMAS E PROJETOS com denominação - DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 14 de setembro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - LEI -
LEI Nº 463/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
LEI Nº 463/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece as atividades das Igrejas e demais Instituições Religiosas, Independente de credo religioso, como atividades essenciais em período de emergência e calamidade pública no município de Buriticupu, Estado do Maranhão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece as atividades das Igrejas e das demais Instituições Religiosas, independente de credo religioso, como atividades essenciais em período emergencial e de calamidade pública no município de Buriticupu, Estado do Maranhão, sendo vedada a determinação de fechamento total em tais locais.

Paragrafo Único. O Município poderá por meio legal realizar a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantido o atendimento presencial em tais locais.

Art.2º. As Igrejas e os templos de qualquer credo religioso deverão observar os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Art.3º. O Poder Executivo terá prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 21 de setembro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI -
LEI Nº 464/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
LEI Nº 464/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Denomina de Drº. JUAN EDWIN COCA FLORES o Posto de Saúde do bairro Eco Buriti, na cidade de Buriticupu-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente denominado Dr.º JUAN EDWIN COCA FLORES o Posto de Saúde localizado no Conjunto Habitacional ECO BURITI.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 21 de setembro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI -
LEI Nº 465/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
LEI Nº 465/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do Orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com o disposto no 'a7 1º, Inc. III, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para pagamento referente a aquisição de veículos modelo Ônibus para o transporte escolar municipal.

Art. 2º. O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

PODER02PODER EXECUTIVOORGÃO09SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNIDADE00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOFUNÇÃO12EDUCAÇÃOSUBFUNÇÃO361ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA0017EDUCAÇÃO BASICAPROJETO/ATIVIDADE1037AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLARNat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso4.4.90.92DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES480.000,001.124.0000Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o 'a7 1º, Inc. III, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, são provenientes de Anulação Orçamentaria, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), do Orçamento do exercício de 2021.

Art. 4º. As anulações que trata o artigo 3º serão provenientes do quadro abaixo;

Dotação Orçamentária12.361.0017.1037.0000AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ TRANSPORTE ESCOLARNat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso4.4.90.52EQUIPAMENTOS E MATERIA PERMANTE480.000,000.124.0000

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 21 de setembro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

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