Diário oficial

NÚMERO: 098/2021

16/09/2021 Publicações: 8 terceiro Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: samuel queiroz gomes - CPF: ***.106.243-** em 16/09/2021 19:43:17 - IP com nº: 10.0.0.247

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO: REVOGAÇÃO/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2906002/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2906002/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021 OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos da farmácia básica, medicamentos injetáveis, insumos médico hospitalares, materiais laboratoriais e medicamentos psicotrópicos para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Buriticupu/MA. O GABINTE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Autoridade Competente/Órgão Gerenciador, o Sr. Afonso Barros Batista, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório supracitado, que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos da farmácia básica, medicamentos injetáveis, insumos médico hospitalares, materiais laboratoriais e medicamentos psicotrópicos para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, através do Sistema de Registro de Preços - SRP. Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, c/c Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Dos quais elencamos: 1. Quando da elaboração do Termo de Referência conforme pedido de impugnação apresentado pela MED SUL Produtos Farmacêuticos LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 07.212.530/0001-42, vários itens apresentando marca ao invés do princípio ativo outro com descrições técnicas insuficientes, tal ato de revogação se faz necessário em função da reanálise e readequação do referido Termo de Referência. A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (1...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. No que tange eventuais prejuízos causados aos licitantes do presente certame, verifica-se que a licitação se opera pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja definição 'e9 o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, conforme inciso I, Art. 1º, do Decreto Federal n° 7.892/2013 alterado pela Decreto Federal 9.488/2018. Desta forma, por se tratar de expectativa de contratação, não acarreta prejuízo direto aos licitantes interessados. Por outro lado, a necessidade da Administração persiste para aquisições dos produtos objeto da licitação, assim, fica desde já comunicado aos interessados que após correções no Termo de Referência, será iniciado novo processo licitatório. Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 49º da Lei nº 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final nem tampouco houve a abertura do certame, veja-se: Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93. (...) Só há aplicabilidade do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame. (TJSP, Apelação Cível nº 175.932-5/4-00, Rel. Scarance Fernandes, j. em 16.03.2004). Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93, c/c Art. 109, I, C da Lei 8.666/93, decido pela revogação da presente licitação. Buriticupu/MA, 16 de setembro de 2021. Afonso Barros Batista Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: EXTRATO/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210417/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210417/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa AUTO CENTER TAVARES E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.546.427/0001-22, com sede na Rua Bernardo Vieira, nº: 126, Bairro: Centro, Cidade de Cururupu/MA CEP: 65.268-000. OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais de primeira linha para os veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 1.985,00 (mil novecentos e oitenta e cinco reais). PODER: 02 - PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FUNÇÃO PROGRAMATICA: 04.122.0002.2008.0000 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. João Luís Tavares Chaves pela contratada. Buriticupu/MA, 08 de setembro de 2021. Afonso Barros Batista Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: EXTRATO/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210418/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210418/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa AUTO CENTER TAVARES E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.546.427/0001-22, com sede na Rua Bernardo Vieira, nº: 126, Bairro: Centro, Cidade de Cururupu/MA CEP: 65.268-000. OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais de primeira linha para os veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 213.197,10 (duzentos e treze mil cento e noventa e sete reais e dez centavos). PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. UNIDADE: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 12.631.0017.2024.0000 - MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. UNIDADE: 01 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MDE. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 12.361.0017.2052.0000 - MANUTENÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. UNIDADE: 02 - FUNDEB. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 12.361.0017.2088.0000 - MANUT. DO FUNDO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 40%. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. João Luís Tavares Chaves pela contratada. Buriticupu/MA, 08 de setembro de 2021. Afonso Barros Batista Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: EXTRATO/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210419/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210419/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa AUTO CENTER TAVARES E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.546.427/0001-22, com sede na Rua Bernardo Vieira, nº: 126, Bairro: Centro, Cidade de Cururupu/MA CEP: 65.268-000. OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais de primeira linha para os veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 320.637,15 (trezentos e vinte mil seiscentos e trinta e sete reais e quinze centavos). PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. UNIDADE: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10.122.0026.2037.0000 - MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE SAÚDE/FMS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10.302.0026.2098.0000 - MANUT. E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS. UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10.305.0026.2100.000 - MANUT. DOS SERV. DE VIG. E PROMOÇÃO DA SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. João Luís Tavares Chaves pela contratada. Buriticupu/MA, 08 de setembro de 2021. Afonso Barros Batista Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: EXTRATO/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210421/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210421/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa AUTO CENTER TAVARES E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.546.427/0001-22, com sede na Rua Bernardo Vieira, nº: 126, Bairro: Centro, Cidade de Cururupu/MA CEP: 65.268-000. OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais de primeira linha para os veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 95.806,09 (noventa e cinco mil oitocentos e seis reais e nove centavos). PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 18 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. UNIDADE: 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 08.122.0018.2040.0000 - MANUT. E FUNC. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 18 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. UNIDADE: 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 08.244.0029.2051.0000 - MANUT. DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ITN. A FAMÍLIA (PAIF) (CRAS). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 10 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA. UNIDADE: 00 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 08.122.0002.2030.0000 - MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. PODER: 02 - PODER EXECUTIVO. ÓRGÃO: 10 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA. UNIDADE: 00 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 14.243.0019.2032.000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. João Luís Tavares Chaves pela contratada. Buriticupu/MA, 08 de setembro de 2021. Euzilene Gonçalves da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária / Ordenadora de Despesas

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: EXTRATO/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210422/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210422/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa AUTO CENTER TAVARES E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.546.427/0001-22, com sede na Rua Bernardo Vieira, nº: 126, Bairro: Centro, Cidade de Cururupu/MA CEP: 65.268-000. OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais de primeira linha para os veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 157.056,50 (cento e cinquenta e sete mil cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). PODER: 02 - PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 03 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO. UNIDADE: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 20.122.0002.2022.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. João Luís Tavares Chaves pela contratada. Buriticupu/MA, 08 de setembro de 2021. Afonso Barros Batista Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: EXTRATO/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210405/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210405/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 38.408.899/0001-59, sediado (a) na Rua Graça Aranha, Nº 875, Vargem Grande, Pinhais/PR, CEP 83.321-020. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Buriticupu/MA, conforme propostas nº 120036.458000/1190-01 e nº 12036.458000/1200-08 do Ministério da Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 11.810,00 (onze mil oitocentos e dez reais). PODER 02: PODER EXECUTIVO ORGÃO 15: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0026.1084.0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (MAC E HOSPITALAR) ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. Sergio Edelberto Válerio Júnior pela contratada. Buriticupu/MA, 13 de setembro de 2021. Afonso Barros Batista Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

GABINETE DO PREFEITO - ADITIVO - TERMO ADITIVO: TERMO ADITIVO/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210164/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210164/2021 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210164/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com sede na Av. Castelo Branco, centro, na cidade de BURITICUPU Estado MARANHÃO. inscrito(a) no CNPJ sob o nº 0l.612.525/0001-40, neste ato representada pelo Sr. AFONSO BARROS BATISTA, portador do CPF nº 187.086.922-20, CHEFE DE GABINETE / ORDENADOR DE DESPESAS através da portaria n° 026/2021, e a empresa P. I. C. ARAUJO EIRELI CNPJ 16.634.005/0001-06, estabelecia na Av. Beta, Qdr-K, n° 15A, Jrd. Bela Vista - Parque Athenas - São Luís MA - CEP: 65.072- 120, neste ato representado pelo Sr, Pedro Cardoso Araújo CPF: 925.165.563-49, têm entre si, ajustado o presente Termo aditivo do Contrato de Fornecimento em epigrafe, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Contrato Administrativo 20210164/2021, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021 formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 0504002/2021. Submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante às Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO - Fica substituído o produto contido no subitem 1.3 do contrato em testilha, conforme solicitação do fornecedor, anuência da Secretaria de Educação e Nutricionista. Devendo ser considerado a partir de 20 de agosto de 2021. CLAUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas permanecem inalteradas. CLAUSULA TERCEIRA - Permanecem em vigor as demais cláusulas do modificadas pelo presente instrumento. E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e data, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem para maior validade jurídica. Buriticupu - MA, 20 de agosto de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA Sr. Afonso Barros Batista CPF nº 187.086.922-20 Contratante e P.I.C ARAÚJO EIRELI CNPJ: 16.634.005/0001-06 Sr Pedro Ivo Cardoso Araújo Contratada.

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