Diário oficial

NÚMERO: 068/2021

Volume: 1 - Número: 068 de 16 de Setembro de 2021

16/09/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 040/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

PORTARIA/IPSEMB Nº 040/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ROSA RODRIGUES DOS SANTOS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2021.04.07740P,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora ROSA RODRIGUES DOS SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 032484062006-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 630.477.133-91, admitida em 23/04/1999, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100623, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 6.349,54 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas: I - salário base no valor de R$ 3.174,77; II - quinquênio - 20% no valor de R$ 634,95; III - PCSM G 70% no valor de R$ 2.222,34 e IV - adicional de formação continuada - 10% (pós-graduação) no valor de R$ 317,48, sendo tais verbas amparadas pela Lei Municipal nº 171/2007.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMA, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

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