Diário oficial

NÚMERO: 067/2021

Volume: 1 - Número: 067 de 13 de Setembro de 2021

13/09/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: samuel queiroz gomes - CPF: ***.106.243-** em 13/09/2021 18:09:26 - IP com nº: 10.0.0.151

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUIÇÃO/CRIAÇÃO: 051/2021
DECRETO Nº 061/2021, EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.
DECRETO Nº 061/2021, EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui o Comitê Gestor da Rede Simples no âmbito do Município de Buriticupu/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar o processo de empreendedorismo no muncípio de Buriticupu/MA, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil e licenciamento de empresas e empresários, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, cujo objetivo é estabelecer a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, integrando todos os órgãos envolvidos com o registro e com o licenciamento de empresas e nefgócios.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Buriticupu/MA, o Grupo de Trabalho para a implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.598/07 e art. 4º, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho de impletação da REDESIM:

I - Elaborar, coordenar, articular, ações e atiividades para implementar no âmbito do Município de Buriticupu a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;

II - Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 e normas correlatas;

III - Articular, coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência governamental, a unidade de processo de registro, de legalização e licencimamento de empresários e pessoas jurídicas;

IV - Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidas no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito do Município;

V - Elaborar e aprovar programas de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;

VI - Definir e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no Município;

VII - Elaborar e aprovar regulamentações sob a forma de resolução.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho para implementação da REDESIM no âmbito do Município de Buriticupu/MA será composto por:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração: Solange Monteiro da Silva;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento: Marcos Almeida Lima;

III - 01 (um) representante do SEBRAE/MA: Joelma Conceição Farias;

IV - 01 (um) representante da Guarda Municipal: Antônio Weslley Petterson Campus Silva;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais: Joyce Beatriz Medeiros;

VI - 01 (um) representante da Vigilância em Saúde do Muncípio: Anildo Costa Silva;

VII - 01 (um) representante do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto (Autarquia Municipal): Marivanda Ribeiro da Silva.

Parágrafo Único: A Presidência da REDESIM neste Município será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agorpecuária e Abastecimento, Sr. Marcos Almeida Lima, cabendo a ele a Coordenação Executiva dos trabalhos.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho para implementação da REDESIM neste Município funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos termos do art. 2º, V e VI, deste Decreto.

Parágrafo Único: O Grupo realizará periodicamente reuniões ordinárias e quando necessário, reuniões extraordinárias.

Art. 5º. A participação no Comitê Gestor, é atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 6º. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito do das deliberações do Comitê Gestor.

Art. 7º. O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho é por tempo indeterminado.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 062/2021, EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 062/2021, EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Regulamenta o § 5º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para o fim de estabelecer critérios para a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos do quadro da Saúde, no âmbito do Município de Buriticupu, e dá outras providências..

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, que impôs limitações ao gasto com pessoal até 31 de dezembro de 2021, abrangendo, inclusive, os municípios;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §5° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2.020, que estabeleceu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, a proibição, até 31 de dezembro de 2.021, de conceder, a qualquer título, vantagem que implique aumento de despesa, exceto aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2.020, entrou em vigor a partir da data de sua publicação (28/05/2020) e a obrigatoriedade de se regulamentar a matéria no âmbito do Município de Buriticupu;

CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde-OMS, datado de 11 de março de 2020; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito da Administração Direta e Indireta;

DECRETA:

Art. 1º. Na conformidade do 'a7 5º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, ao servidor público integrante do quadro de profissionaos da saúde que, no interesse da Administração Municipal, for enviado em missão oficial, tanto na sede, quanto em outras localidades, conceder-se-á:

I - Ajuda de custo, para atender às despesas extraordinárias da viagem não acobertadas pelas diárias previstas na Lei Municipal nº 194/2008 e regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 048/2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 052/2021;

Parágrafo Único: Para os efeitos deste Decreto, entende-se por ajuda de custo como sendo verbas de natureza indenizatória, não integrantes do salário e não inseridas no conceito de diária, pagas ao servidor para ressarci-lo de despesas extras, necessárias ao desempenho das funções públicas.

Art. 2º. Para fins de concessão de ajuda de custo, aplica-se no que couber, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 048/2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 052/2021.

3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo à data de 01 de junho de 2021 e com produção de efeitos até 31 de dezembro de 2021, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito