Institui o Comitê Gestor da Rede Simples no âmbito do Município de Buriticupu/MA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.
CONSIDERANDO a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar o processo de empreendedorismo no muncípio de Buriticupu/MA, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil e licenciamento de empresas e empresários, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, cujo objetivo é estabelecer a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, integrando todos os órgãos envolvidos com o registro e com o licenciamento de empresas e nefgócios.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Buriticupu/MA, o Grupo de Trabalho para a implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.598/07 e art. 4º, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho de impletação da REDESIM:
I - Elaborar, coordenar, articular, ações e atiividades para implementar no âmbito do Município de Buriticupu a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
II - Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 e normas correlatas;
III - Articular, coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência governamental, a unidade de processo de registro, de legalização e licencimamento de empresários e pessoas jurídicas;
IV - Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidas no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito do Município;
V - Elaborar e aprovar programas de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;
VI - Definir e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no Município;
VII - Elaborar e aprovar regulamentações sob a forma de resolução.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho para implementação da REDESIM no âmbito do Município de Buriticupu/MA será composto por:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração: Solange Monteiro da Silva;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento: Marcos Almeida Lima;
III - 01 (um) representante do SEBRAE/MA: Joelma Conceição Farias;
IV - 01 (um) representante da Guarda Municipal: Antônio Weslley Petterson Campus Silva;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais: Joyce Beatriz Medeiros;
VI - 01 (um) representante da Vigilância em Saúde do Muncípio: Anildo Costa Silva;
VII - 01 (um) representante do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto (Autarquia Municipal): Marivanda Ribeiro da Silva.
Parágrafo Único: A Presidência da REDESIM neste Município será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agorpecuária e Abastecimento, Sr. Marcos Almeida Lima, cabendo a ele a Coordenação Executiva dos trabalhos.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho para implementação da REDESIM neste Município funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos termos do art. 2º, V e VI, deste Decreto.
Parágrafo Único: O Grupo realizará periodicamente reuniões ordinárias e quando necessário, reuniões extraordinárias.
Art. 5º. A participação no Comitê Gestor, é atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 6º. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito do das deliberações do Comitê Gestor.
Art. 7º. O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho é por tempo indeterminado.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu.