Diário oficial

NÚMERO: 093/2021

03/09/2021 Publicações: 7 terceiro Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: samuel queiroz gomes - CPF: ***.106.243-** em 03/09/2021 11:20:05 - IP com nº: 192.168.200.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - DISPENSA - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: EXTRATO DE RATIFICAÇÃO/2021
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021 - SEMUC
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021 - SEMUC Ratifico o Ato de Declaração de Dispensa de Licitação, a favor ANARIA DOS SANTOS MORAIS LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0243165020031 SSP-MA e CPF n°014.108.973-38, residente e domiciliado Rua das Margaridas, nº 13 - CEP: 65393-000- Centro - Buriticupu, referindo-se à Locação de imóvel para fins não residenciais para abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Buriticupu/MA, totalizando valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Nº 0116/2021-SEMUC, Dispensa de Licitação 072/2021-SEMUC com fundamento nos termos do Artigo 24, inciso X, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas posteriores alterações, e em conformidade com o Parecer da Assessoria do Município, acostado aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Buriticupu/MA, 10 de agosto de 2021. Mateus Nobre da Silva Secretário Municipal de Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISPENSA - APOSTILAMENTO: 002/2021
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 018/2021
Buriticupu-MA, 02 de setembro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA. APOSTILAMENTO Nº 002/2021 ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 018/2021, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2021-SEDES. OBJETO DO CONTRATO: Locação de Imóvel para abrigar instalações e funcionamento do CREAS, Centro, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria de Buriticupu/MA. 1-Em virtude de ter sido verificado equívoco na CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO, do CONTRATO 018/2021, da dispensa 018/2021-SEDES, PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009/2021-SEDES e para melhor execução do mesmo, portanto fica da seguinte forma: Onde se lê: PODER: 02- PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 10 -SEC.MUN. DE DESENV.SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA UNIDADE: 00 SEC.MUN. DE DESENV.SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08 244 0030 2050 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CREAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA SALDO ORÇAMENTÁRIO DA DOTAÇÃO R$: 26.138,89 Leia-se: PODER: 02- PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 18 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS UNIDADE: 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.244.0030.2050.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CREAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA SALDO ORÇAMENTÁRIO DA DOTAÇÃO R$: 26.138,89 Essas alterações encontram respaldo no art. 60 da Lei nº 8.666/93, que possui a seguinte redação: Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando- se cópia no processo que lhe deu origem. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentárias suplementares. Entende-se, neste ínterim, que a correção na dotação orçamentária do contrato descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para melhor execução do contrato. Essa substituição visa dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, e a Contratada MARIA DORIVAN DE ARAUJO SOUSA, por meio da dispensa licitatória 018/2021-SEDES. Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato nº 018/2021 e termos não afetados por este Apostilamento. Atenciosamente, Euzilene Gonçalves Lopes da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria. Ordenadora de Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISPENSA - APOSTILAMENTO: 003/2021
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 019/2021
Buriticupu-MA, 02 de setembro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA. APOSTILAMENTO Nº 003/2021 ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 019/2021, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2021-SEDES. OBJETO DO CONTRATO: Locação de Imóvel para abrigar instalações e funcionamento do CRAS, Centro, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria de Buriticupu/MA. 1- Em virtude de ter sido verificado equívoco na CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO, do CONTRATO 019/2021, da dispensa 019/2021-SEDES, PROCESSO ADMINISTRATIVO 0010/2021-SEDES e para melhor execução do mesmo, portanto fica da seguinte forma: Onde se lê: PODER: 02- PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 10 -SEC.MUN. DE DESENV.SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA UNIDADE: 00 SEC.MUN. DE DESENV.SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08 244 0029 2051 0000 MANUT. DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INT. A FAMILIA (PAIF) (CRAS) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA SALDO ORÇAMENTÁRIO DA DOTAÇÃO R$: 60.000,00 Leia-se: PODER: 02- PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 18 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS UNIDADE: 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.244.0029.2051.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIA (PAIF/CRAS) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA SALDO ORÇAMENTÁRIO DA DOTAÇÃO R$: 60.000,00 Essas alterações encontram respaldo no art. 60 da Lei nº 8.666/93, que possui a seguinte redação: Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando- se cópia no processo que lhe deu origem. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentárias suplementares. Entende-se, neste ínterim, que a correção na dotação orçamentária do contrato descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para melhor execução do contrato. Essa substituição visa dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, e a Contratada JOSENI SOUSA DA CUNHA, por meio da dispensa licitatória 019/2021-SEDES. Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato nº 019/2021 e termos não afetados por este Apostilamento. Atenciosamente, Euzilene Gonçalves Lopes da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria. Ordenadora de Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISPENSA - APOSTILAMENTO: 004/2021
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2021
Buriticupu-MA, 02 de setembro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA. APOSTILAMENTO Nº 004/2021 ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2021, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2021-SEDES. OBJETO DO CONTRATO: Locação de Imóvel para abrigar instalações e funcionamento do Programa Bolsa Família, Centro, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria de Buriticupu/MA. 1-Em virtude de ter sido verificado equívoco na CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO, do CONTRATO 010/2021, da dispensa 010/2021-SEDES, PROCESSO ADMINISTRATIVO 0077/2021-SEDES e para melhor execução do mesmo, portanto fica da seguinte forma: Onde se lê: PODER: 02- PODER EXECUTIVO 'd3RGÃO: 10 SEC.MUN. DE DESENV.SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA UNIDADE: 00 SEC.MUN. DE DESENV.SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08 244 0033 2041 0000 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDBF ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA SALDO ORÇAMENTÁRIO DA DOTAÇÃO R$: 44.000,00 Leia-se: PODER: 02- PODER EXECUTIVO 'd3RGÃO: 18 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS UNIDADE: 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.244.0033.2041.0000 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDBF ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA SALDO ORÇAMENTÁRIO DA DOTAÇÃO R$: 44.000,00 Essas alterações encontram respaldo no art. 60 da Lei nº 8.666/93, que possui a seguinte redação: Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando- se cópia no processo que lhe deu origem. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentárias suplementares. Entende-se, neste ínterim, que a correção na dotação orçamentária do contrato descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para melhor execução do contrato. Essa substituição visa dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, e a Contratada MARIA RITA VIDAL DE OLIVEIRA, por meio da dispensa licitatória 010/2021-SEDES. Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato nº 010/2021 e termos não afetados por este Apostilamento. Atenciosamente, Euzilene Gonçalves Lopes da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria. Ordenadora de Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISPENSA - APOSTILAMENTO: 005/2021
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/2021
Buriticupu-MA, 02 de setembro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA. APOSTILAMENTO Nº 005/2021 ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/2021, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2021-SEDES. OBJETO DO CONTRATO: Locação de Imóvel para abrigar instalações e funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Vila Primo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria de Buriticupu/MA. 1-Em virtude de ter sido verificado equívoco na CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO, do CONTRATO 027/2021, da dispensa 027/2021-SEDES, PROCESSO ADMINISTRATIVO 0036/2021-SEDES e para melhor execução do mesmo, portanto fica da seguinte forma: Onde se lê: PODER: 02- PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 10 -SEC.MUN. DE DESENV.SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA UNIDADE: 00 SEC.MUN. DE DESENV.SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08 244 0029 2132 0000 MANUTENÇÃO DO SCFV - CRIANÇAS, JOVENS E IDOSOS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA SALDO ORÇAMENTÁRIO DA DOTAÇÃO R$: 85.000,00 Leia-se: PODER: 02- PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 18 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS UNIDADE: 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.244.0029.2132.0000 MANUTENÇÃO DO SCFV-CRIANÇAS, JOVENS E IDOSOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA SALDO ORÇAMENTÁRIO DA DOTAÇÃO R$: 85.000,00 Essas alterações encontram respaldo no art. 60 da Lei nº 8.666/93, que possui a seguinte redação: Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando- se cópia no processo que lhe deu origem. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentárias suplementares. Entende-se, neste ínterim, que a correção na dotação orçamentária do contrato descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para melhor execução do contrato. Essa substituição visa dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, e a Contratada JOSÉ GALDINO DA SILVA, por meio da dispensa licitatória 027/2021-SEDES. Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato nº 027/2021 e termos não afetados por este Apostilamento. Atenciosamente, Euzilene Gonçalves Lopes da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria. Ordenadora de Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: EXTRATO DE CONTRATO/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2021 - SEMUC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2021 - SEMUC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021-SEMUC. OBJETO: Locação de imóvel para fins não residenciais para abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Buriticupu/MA. VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) PODER:02 - PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO PRAGRAMATICA: 13 122 0002 2112 0000 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PESSOA FÍSICA SALDO ORÇAMENTÁRIO: R$ 28.350,00 PARTES: Mateus Nobre Silva, Secretário Municipal de Cultura, inscrito no CPF sob o nº 044.254.983-05 pelo CONTRATANTE e a Sra. ANARIA DOS SANTOS MORAIS LIMA inscrito no CPF nº 014.108.973-38. CONTRATADO. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2021. Buriticupu/MA, 13 de agosto de 2021. Mateus Nobre da Silva Secretário Municipal de Cultura

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - AVISO DE RESCISÃO: AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL/2021
AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210163/2021
AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL. O MUNICIPIO DE BURITICUPU, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida castelo Branco, Centro - Buriticupu - MA, inscrita no CNPJ nº 01.612.525/0001-40, neste ato representado pelo senhor AFONSO BARROS BATISTA, portador do CPF nº 187.086.922-20, ordenado de despesas (portaria nº 026/2021) vem RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210163/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 013/2021, pelos motivos a seguir expostos Considerando o Parecer Jurídico favorável; Considerando a manifestação do Departamento de Compras, informando a inexecução do contrato; Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange a cláusula 19.5; RESOLVE: Art. 1°. Rescindir unilateralmente o contrato administrativo nº 20210163/2021, celebrado em 15 de julho de 2021, com a empresa OTHIMUS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 39.919.992/0001-90, com sede na Rua Mearim, nº 40, bairro Conjunto Residencial Ilhinha, São Luís/MA, CEP nº 65.076-653, cujo representante legal é o senhor MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão, no que tange a cláusula 19.5 do contrato. Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, inciso I e IV, art. 87, incisos II, III e IV ambos da Lei n° 8666/93. Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93. O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de ampla divulgação. Buriticupu/MA, 03 de setembro de 2021 AFONSO BARROS BATISTA Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa

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