Diário oficial

NÚMERO: 061/2021

Volume: 1 - Número: 061 de 26 de Agosto de 2021

26/08/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: samuel queiroz gomes - CPF: ***.106.243-** em 27/08/2021 10:54:51 - IP com nº: 10.0.0.152

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 57/2021 em 25 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 57/2021.

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO PME DE BURITICUPU-MA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, e sendo recomendável institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 344, de 25 de junho de 2015, que cria e organiza o Sistema Municipal de Ensino e o Fórum Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 345 de 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME.

CONSIDERANDO a Portaria nº 244/2015 - SEMED, que institui o Fórum Municipal de Educação - FME do município de Buriticupu.

Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Educação do PME - Plano Municipal de Educação, a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2021 de modo semipresencial, com o tema: Reconstruir o País, Estado e o Município: a retomada do Estado democrático de direito e a defesa da educação pública e popular, com gestão pública, gratuita, democrática, laica, inclusiva e de qualidade social para todos/as/es.

§ 1º O município, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto no artigo 2º, inciso IV da Portaria nº 244/2015 - SEMED de 20 de Maio de 2015, promoverá a realização da Conferência Municipal de Educação a ser articulada e coordenada pelo Fórum Municipal de Educação - FME;

§ 2º A 3ª Conferência Municipal de Educação do PME será precedida das pré-conferências nos polos das comunidades de Buriticupu, sendo Polo I Cikel, Polo II Cikel, Polo III 21 De Maio, Polo IV Presa De Porco, Polo V Triângulo De Prata, Polo VI 2º Núcleo, Polo VII Indígena I, Polo VIII Indígena II, Polo IX Sede - Ensino Fundamental, Polo X Sede - Educação Infantil.

§ 3º As pré-conferências serão realizadas entre os dias 08 de setembro a 07 de outubro de 2021.

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Educação do PME terá como objetivo geral de monitorar e avaliar o cumprimento do PME, corpo da lei, metas e estratégias, propor politicas e ações e indicar responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação;

Art. 3º - São objetivos específicos da 3ª Conferência Municipal de Educação do PME:

I - acompanhar e avaliar as deliberações da 2º Conferência Municipal de Educação do PME de 2018, verificar seus impactos e proceder as atualizações necessárias para a efetivação da Politica Municipal de Educação;

II - monitorar e avaliar a implementação do PME, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, e proceder a indicações de ações, no sentido de promover avanços nas politicas públicas educacionais;

III - Avaliar a implementação do PME imprimindo os avanços e os desafios para a materialização das politicas públicas educacionais observando a Pactuação do regime de colaboração entre as instâncias/esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal);

Art. 4º - O tema central da 3ª conferência Municipal de Educação será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I - O PME na articulação do SME: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação;

II - O Plano Municipal de Educação e o SME: qualidade, avaliação, regulação das politicas educacionais, Base Nacional Curricular Comum - BNCC e educação em tempos de pandemia;

III - O Plano Municipal de Educação, SME e gestão democrática: participação popular e controle social;

IV - O Plano Municipal de Educação, SME e a equidade: democratização da educação, acesso, aprendizagem, permanência e gestão do fluxo escolar;

V - O Plano Municipal de Educação, SME, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos e ambientais, justiça social, política de cotas, educação especial, acessibilidade e inclusão;

VII - O Plano Municipal de Educação, SME e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação.

VII - O Plano Municipal de Educação, SME e valorização dos profissionais da Educação; formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e

VIII - O Plano Municipal de Educação, SME e financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social.

Art. 5º - As diretrizes gerais e organizativas para a realização da 3ª Conferência Municipal do PME serão elaboradas pelo FME, instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação por meio da Portaria nº 244/2015 - SEMED de 20 de Maio de 2015.

Art. 6º - O FME, na organização da 3º Conferência Municipal de Educação do PME, terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Municipal de Educação do PME, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regulamento geral da 3ª Conferência Municipal de Educação do PME, o seu regimento e as orientações gerais á realização da Conferência;

III - elaborar o Documento Referência da 3ª Conferência Municipal de Educação do PME;

IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sócias que dialogam com politica publica de educação;

VI - viabilizar a infraestrutura necessária para realização da 3ª Conferência Municipal de Educação do PME, com o suporte técnico e o apoio financeiro da Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e

VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação.

Art. 7º - A coordenação da 3ª Conferência Municipal de Educação do PME será exercida pela Presidenta do FME.

Art. 8º - A sessão solene de abertura da 3ª Conferência Municipal de Educação do PME no dia 05 de outubro de 2021 será em homenagem a todos os profissionais da educação vítimas da pandemia da Covid-19, que dedicaram sua vida por uma educação de qualidade.

Art. 9º - As despesas com a realização da 3ª Conferência Municipal de Educação do PME correrão à conta das dotações orçamentarias vinculadas a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 25 de agosto de 2021.

João Calor Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

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