Diário oficial

NÚMERO: 054/2021

03/08/2021 Publicações: 57 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA DE Nº 188/2021- SEMAPLAN
PORTARIA DE Nº 188/2021- SEMAPLAN

Cria Comissão Administrativa para proceder à avaliação das condições de conservação e preço de mercado para locação e venda de imóveis pelo Município de Buriticupu- MA para funcionamento de órgãos e setores ligados a Prefeitura Municipal de Buriticupu, designa seus membros e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;

RESOLVE:

ART. 1°: Criar a Comissão Administrativa para proceder à avaliação das condições de conservação e preço de mercado para locação e venda de imóveis pelo Município de Buriticupu, através da Secretaria Municipal Obras e Urbanismo - SEMOB, para o funcionamento de órgãos e setores ligados a mesma, designado para tanto os seguintes servidores para compô-la:

LORRANA LYS NEVES FORTE (matrícula: 000807) ENGENHEIRA CIVIL;

ELLEN KALLWANA MOURA VIEIRA (matrícula: 000940) ENGENHEIRA CIVIL;

ART. 2°: Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a escolha dos imóveis de locação pela Comissão Administrativa:

I.O imóvel a ser locado deve atender as finalidades precípuas da Administração;

II.O preço do aluguel deve ser compatível com os valores de mercado, segundo avaliação prévia realizadas pelos membros da Comissão;

III.Deve ser elaborado em Termo de Avaliação de Imóvel indicando os motivos justificadores (necessidade de instalação e localização) que condicione a escolha do imóvel.

ART. 3°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, .

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

Dê-se Ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

VANDECLEBER FREITAS SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 181/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 181/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) PEDAGOGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) GILVANILDE VIANA LIMA, portador (a) do (a) RG nº 000092786498-3 SESP/MA e CPF nº 966930913-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGOGICA, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 182/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 182/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) PEDAGOGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) GRAZIELA LIMA ASSUNÇÃO, portador (a) do (a) RG nº 034739062008-5 SESP/MA e CPF nº 056075293-80, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGOGICA, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 183/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 183/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO DO CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) KACIA FERREIRA CAVALCANTE FEITOSA, portador (a) do (a) RG nº 0188289620001-0 SESP/MA e CPF nº 639115153-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO DO CAMPO, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 184/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 184/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) PEDAGOGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARCIA FERNANDA BATALHA MENDES, portador (a) do (a) RG nº 000120796799-5 SESP/MA e CPF nº 003731573-04, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A), com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 185/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 185/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARCIO EMILIO LIMA DO CARMO, portador (a) do (a) RG nº 016504772001-9 SESP/MA e CPF nº 001818273-95, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A), com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 186/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 186/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) SUNAMITA DE SOUSA DA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 054996192015-6 SESP/MA e CPF nº 478942103-15, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A), com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 187/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 187/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) VITOR VIEIRA NETO, portador (a) do (a) RG nº 0411529120104 SESP/MA e CPF nº 060565793-95, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 0191/2021 – SEMAPLAN DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 0191/2021 - SEMAPLAN DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos:

CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da forma de envio das notificações eletrônicas do Módulo Folha de Pagamento para o Sistema de Acompanhamento dos Atos de Pessoal - SAAP.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço público municipal, baseado nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes:

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a servidora, Sra. LEUCIETE DA SILVA SOUSA, portadora do RG nº 000045148395-2 SESP/MA e CPF nº 630.765.353-15, para a função de usuária do SAAP - Sistema de Acompanhamento de Ato de Pessoal (Módulo Folha de Pagamento), conforme Instrução Normativa TCE/MA n° 55, de 06 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de fevereiro de 2021.

VANDECLEBER FREITAS SILVA

Sec. Mun. de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 0192/2021 – SEMAPLAN DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 0192/2021 - SEMAPLAN DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos:

CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação as informações de Banco de dados consolidado eletrônicas sobre o Módulo Folha de Pagamento para o Sistema de Acompanhamento dos Atos de Pessoal - SAAP.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço público municipal, baseado nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes:

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a servidora, Sra. LEUCIETE DA SILVA SOUSA, portadora do RG nº 000045148395-2 SESP/MA e CPF nº 630.765.353-15, para a função de usuária do SAAP - Sistema de Acompanhamento de Ato de Pessoal (Módulo CESMA), conforme Instrução Normativa TCE/MA n° 51, de 11 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de fevereiro de 2021.

VANDECLEBER FREITAS SILVA

Sec. Mun. de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 194/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 194/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE CUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) KALIANE LIMA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 038435162009-3 SESP/MA e CPF nº 056236483-80, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE CULTURA, com denominação - DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 195/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 195/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE REGISTRO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) DANILA MORAES DA COSTA, portador (a) do (a) RG nº 0200100720020 SSP/MA e CPF nº 053089593-58, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE REGISTRO DE PESSOAL, com denominação - DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 196/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 196/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARIA DOS REMÉDIOS SILVA TORRES, portador (a) do (a) RG nº 000047544895-2 SESP/MA e CPF nº 643177903-78, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 197/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 197/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PDDE, PENAT, PDE INTERATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ALESSANDRA DIAS SOARES DA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 014379682000-9 SESP/MA e CPF nº 334834343-72, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PDDE, PENAT, PDE INTERATIVO, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 198/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 198/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ANTONIO RAIMUNDO CAMPOS DA SILVA PAZ, portador (a) do (a) RG nº 000079387497-2 SESP/MA e CPF nº 821614883-68, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 199/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 199/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) APOLIANA RODRIGUES MOURÃO, portador (a) do (a) RG nº 043879942011-5 SESP/MA e CPF nº 609946543-08, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 200/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 200/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) FERNANDA PEREIRA SAMPAIO, portador (a) do (a) RG nº 000025192694-0 SESP/MA e CPF nº 577066383-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 201/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 201/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JACKLEIDE VIVEIROS DE SOUSA SOARES, portador (a) do (a) RG nº 000108668699-0 SESP/MA e CPF nº 630757093-87, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 202/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 202/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS, portador (a) do (a) RG nº 019965042002-4 SESP/MA e CPF nº 712105045-53, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 203/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 203/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO (A) EDUCAÇÃO DO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARIA ELIANE DA SILVA SIQUEIRA, portador (a) do (a) RG nº 023212994-0 GEJUSPC/MA e CPF nº 736141303-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO (A) EDUCAÇÃO DO CAMPO, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 204/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 204/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MIRIAN MARIA ALVES MARTINS, portador (a) do (a) RG nº 024348702003-0 GEJUSPC/MA e CPF nº 013767533-08, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 205/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 205/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO DO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) RONILSON SOUSA DA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 000013943193-4 GEJUSPC/MA e CPF nº 719494023-04, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO DO CAMPO, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 206/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 206/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) RAIMUNDA FRANCISCA COUTINHO ALENCAR, portador (a) do (a) RG nº 033004012007-9 GEJUSPC/MA e CPF nº 515175233-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A), com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 207/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 207/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) OZILENE ILAURINDO LIMA, portador (a) do (a) RG nº 1871166 SSP/PI e CPF nº 791952023-15, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGOGICO (A), com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 208/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 208/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO DO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) WIDEGAN DE SOUSA ARAÚJO, portador (a) do (a) RG nº 036018492008-0 SSP/PI e CPF nº 345172193-72, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO DO CAMPO, com denominação - DANS- 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 209/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 209/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JOSE NILSON SILVA BRITO, portador (a) do (a) RG nº 017218952001-2 SSP/PI e CPF nº 011927673-90, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 210/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 210/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ADELSON LUIS VIEIRA DA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 085265572008-8 SSP/PI e CPF nº 924758503-10, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 211/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 211/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JOSEFAR DIAS DE FREITAS, portador (a) do (a) RG nº 032077092006-8 SSP/PI e CPF nº 267908153-68, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 212/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 212/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARIA IVONETE DE MATOS SANTOS, portador (a) do (a) RG nº 014405942000-9 SSP/PI e CPF nº 030327613-44, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, com denominação - DANS - 1, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 212/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARIA IVONETE DE MATOS SANTOS, portador (a) do (a) RG nº 014405942000-9 SSP/PI e CPF nº 030327613-44, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, com denominação - DANS - 1, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 213/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 213/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DE BENEFICIOS EVENTUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) GILBERTO MASCARENHAS DE LIMA, portador (a) do (a) RG nº 030170802005-0 SSP/MA e CPF nº 601461483-47, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DE BENEFICIOS EVENTUAIS, com denominação - DANS - 2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 215/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 215/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) NETONGLEYSON VIEIRA SANTOS, portador (a) do (a) RG nº 041699002011-6 SSP/MA e CPF nº 043260473-13, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 216/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 216/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ADAILDO LOPES VIEIRA, portador (a) do (a) RG nº 000084646497-7 SSP/MA e CPF nº 644639073-49, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS -2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 217/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 217/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MAYCON OLIVEIRA LIMA, portador do RG nº 017217562001-2 SESP-MA e CPF nº 007.239.373-46, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 23 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 218/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 218/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE CAMPO DO CADÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) CRISLANE SAMENEZES DOS SANTOS, portador (a) do (a) RG nº 039366512010-6 SSP/MA e CPF nº 058379833-09, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE CAMPO DO CADÚNICO, com denominação - DAS - 1, junto Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solitária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 23 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 219/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 219/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) EMERSON BENTO GAMA, portador (a) do (a) RG nº 043.674.452.011-6 SSP/MA e CPF nº 064.662.213-77, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS, com denominação - DAS - 1, junto Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 23 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 220/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 220/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) RAFAELA DA CONCEIÇÃO SOUSA, portador (a) do (a) RG nº 030140292005-3 SSP/MA e CPF nº 037727253-17, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (ASSOCIATISMO), com denominação - DANS - 2, junto Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 23 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 223/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 223/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO DO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ELIEZIO PEREIRA TORRES, portador (a) do (a) RG nº 000072899797-5 SSP/MA e CPF nº 655287433-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DA EDUCAÇÃO DO CAMPO, com denominação - DANS - 2, junto Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 23 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 224/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 224/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MANUEL SILVA COSTA JÚNIOR, portador (a) do (a) RG nº 019181032001-5 SSP/MA e CPF nº 004.988.673-82, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 23 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 225/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 225/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DE DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARCIA MASCARENHAS RAMOS, portador (a) do (a) RG nº 016552412001-3 SSP/MA e CPF nº 970.312.243-49, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE BIBLIOTECA, com denominação - DANS - 2, junto Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 23 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 226/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 226/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS MORAES, portador do RG nº 000081087697-3 SSP/MA e CPF nº 625.253.303-68, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE CONTABILIDADE, junto a Secretária de Saúde.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 23 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 227/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 227/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR DE CONTROLE E AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) BRUNA LIMA ARAÚJO, portador (a) do (a) RG nº 27.760.273-6 SSP/MA e CPF nº 045.572.863-13, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE CONTROLE E AVALIAÇÃO, com denominação - DANS - 1, junto Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 23 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 228/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 228/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) FRANCISCO DE ASSIS PASSOS DE OLIVEIRA, portador (a) do (a) RG nº 041968472011-7 SSP/MA e CPF nº 082225123-07, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto Secretaria Municipal Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 229/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 229/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ANTONIO NUNES DOS SANTOS, portador (a) do (a) RG nº 26437942003-1 SSP/MA e CPF nº 032080623-54, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto Secretaria Municipal Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 230/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 230/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) OSEAS ALVES DA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 026345472003-2 SSP/MA e CPF nº 027458703-35, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 1, junto ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 231/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 231/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JOÃO BATISTA LOPES, portador (a) do (a) RG nº 000089412298-3 SSP/MA e CPF nº 003365853-65, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 1, junto ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 232/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 232/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JOÃO SIMAS PEREIRA CORDEIRO FILHO, portador (a) do (a) RG nº 014863702000-6 SSP/MA e CPF nº 944123083-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 1, junto ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 233/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 233/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) THALIANA CRUZ DANTAS, portador (a) do (a) RG nº 0250019420036 SSP/MA e CPF nº 032327573-75, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 234/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 234/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) CLERES CARDOSO, portador (a) do (a) RG nº 018059692001-7 SSP/MA e CPF nº 004174813-14, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 236/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 236/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ANTONIO CICERO DE JESUS, portador (a) do (a) RG nº 127341119993 SSP/MA e CPF nº 022867393-31, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 1, junto ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 25 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 237/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 237/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARCOS DOS SANTOS SOUSA, portador (a) do (a) RG nº 033001502007-4 SSP/MA e CPF nº 042962203-14, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação - DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 25 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 238/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 238/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARCONE DE ABREU MASCARENHAS, portador (a) do (a) RG nº 039344052010-7 SSP/MA e CPF nº 058542643-07, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-CONTÁBIL E ORCAMENTÁRIA, com denominação - DAS - 1, junto à Controladoria Geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 25 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 239/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 239/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JUCENYO LIMA CHAVES, portador (a) do (a) RG nº 153500320008 SSP/MA e CPF nº 003060713-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, com denominação - DANS - 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 25 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 240/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 240/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO (A) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E BRASIL ALFABETIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) CRISTINA DE JESUS VERDE LIMA, portador (a) do (a) RG nº 000002071192-1 SSP/MA e CPF nº 252373733-72, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO (A) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUTLTOS E BRASIL ALFABETIZADO, com denominação - DANS - 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 25 de fevereiro de 2021.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 050/2021, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

DECRETO Nº 050/2021, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

Reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Buriticupu para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19, ao tempo em que flexibiliza os protocolos sanitários gerais de funcionamento de atividades econômicas organizadas e afins, dispondo ainda sobre o funcionamento da Administração Pública, neste ente, no período que especifica, sem prejuízo das medidas adotadas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde-OMS, datado de 11 de março de 2020; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em decorrência do aumento do número de infecções pela contaminação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.462/2021, do Executivo Estadual, e as informações vindas de instituições da sociedade civil; e, mesmo não havendo atual agravamento da crise sanitária local, mas, atentando-se ao aumento de casos em cidades da região, inclusive, no comprometimento de leitos hospitalares públicos e privados nesta cidade, por conta da demanda vinda de municípios e Estados vizinhos , o que implica em risco de exposição aos munícipes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.582/2021, do Executivo Estadual, que altera o Decreto nº 36.531/2021, que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino e da outras providências.

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.871/2021, do Executivo Estadual, que altera o Decreto nº 36.531/2021, que Reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências

DECRETA:

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Buriticupu para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19, respeitando o equilíbrio entre a promoção da saúde pública e a preservação das atividades econômicas, do emprego e da renda, definidos em protocolos gerais, a vigorar da data da publicação, ao dia 15 de agosto de 2021.

Art. 2º Permanecem suspensas as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior públicas do Município de Buriticupu/MA, adotando-se as aulas remotas como opção incondicional.

Parágrafo Único: Permanecem autorizadas, em caráter excepcional, as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior privadas, inclusive com práticas laboratoriais e desportivas, desde que observadas as medidas de biossegurança previstas no art. 8º deste Decreto.

Art. 3º. Do dia 03.08.2021 ao dia 15.08.2021, desde que observadas as medidas de biossegurança dispostas no art. 8º deste Decreto, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas e as de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, casas de show, clubes, áreas de lazer (comuns), e ainda, a realização de cavalgadas, carreatas, motocadas e demais eventos com potencial de aglomeração, com horário restrito até as 00:00h, de segunda a sexta-feira e 01:00h aos sábados e domingos, devendo ser observada a lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas para locais fechados e 500 (quinhentas) pessoas para locais abertos.

'a7 1º. Nas atividades descritas no caput, e pelo período ali especificado, fica permitido, além do uso de som ambiente, a apresentação ao vivo de artistas, cantor individual ou em dupla voz e violão.

'a7 2º. Ao horário de funcionamento descrito no caput será acrescentada uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, com fins de consumo no local dos produtos adquiridos e já pagos, recolhimento das mesas, cadeiras e/ou fechamento do estabelecimento, de modo que, de segunda a sexta-feira, o horário máximo para fechamento será às 00:30h e aos sábados e domingos às 01:30h, sob pena de incorrer nas sanções dispostas no art. 12.

Art. 4º. Do dia 03.08.2021 ao dia 15.08.2021, desde que observadas as medidas de biossegurança dispostas no art. 8º deste Decreto fica autorizada a prática de atividades esportivas coletivas e individuais ao ar livre, jogos de futebol, campeonatos e torneios profissionais, oficiais e amadores, em campos, terrenos baldios ou quadras fechadas, desde que permaneça vedada a formação e participação de plateia.

Art. 5º. Fica autorizada a abertura e funcionamento de igrejas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sendo que as autoridades eclesiásticas deverão zelar para que nos cultos, missas, cerimônias e afins sejam observadas as seguintes diretrizes:

I - é obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção;

II - deve ser fixado o distanciamento social entre os indivíduos, em especial por meio da redução e disposição de forma espaçada dos assentos disponíveis;

III - devem ser adotadas medidas para que o ambiente seja o mais arejado possível;

IV - deve ser disponibilizado água e sabão, álcool em gel ou outros produtos para higienização das mãos;

V - de segunda a sexta-feira, o horário máximo para fechamento será às 00:30h e aos sábados e domingos às 01:30h, sob pena de incorrer nas sanções dispostas no art. 12.

Art. 6º. Somente poderão funcionar restaurantes e similares, academias, clinicas em geral, laboratórios e comércio com lotação de 80% (oitenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no Alvará de Localização e Funcionamento - ALF e desde que observadas as medidas de biossegurança dispostas no art. 8º.

'a7 1º. Fica estabelecido o horário de fechamento para 00:00h, de segunda a sexta-feira e 01:00h aos sábados e domingos, sendo que, de todo modo será concedida tolerância máxima de 30 (trinta) minutos a ambos os horários com fins de consumo no local dos produtos adquiridos e já pagos, recolhimento das mesas, cadeiras e/ou fechamento do estabelecimento, para as atividades não essenciais, nos casos previstos no caput.

'a7 2º. Lanchonetes, restaurantes, pizzarias e afins poderão efetuar entrega em domicílio (delivery), e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, após o horário descrito no parágrafo anterior, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19.

Art. 7º. Poderão funcionar, excepcionalmente, após o horário limite de 00:30h, de segunda a sexta-feira e 01:30h aos sábados e domingos, desde que observadas as medidas de biossegurança dispostas no art. 8º, as seguintes atividades:

I - locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;

Parágrafo Único: Nos locais descritos no inciso I, fica proibida a venda de bebidas alcóolicas, inclusive por delivery e retirada em balcão, após o horário limite estipulado no caput.

Art. 8º. Permanecem como de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, por todos e em todas as atividades, sejam elas públicas, privadas ou religiosas, e neste particular, empresáriais ou não, as seguintes diretrizes:

'a7 1º. Priorizar, quando possível, a modalidade de trabalho remoto para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições, sem prejuízo às atividades;

'a7 2º. Priorizar, quando possível, a modalidade de atendimento remoto para todos os clientes e usuários que assim possam obter os serviços desejados;

'a7 3º. Para aquelas atividades que não sejam possíveis de serem desempenhadas remotamente, deve-se adotar, preferencialemente, o regime de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída, almoço ou intervalos, respeitando o teto de ocupação dos ambientes, que está definido no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) do estabelecimento;

'a7 4º. Em todos os locais públicos e de uso coletivo, estes, ainda que privados, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, observadas quanto à confecção destas, as normas do Ministério da Saúde.

'a7 5º. Há de se empregar o distanciamento social de 02 (dois) metros, em qualquer situação e lugar, na forma recomendada pelos órgãos sanitários.

'a7 6º. Indicar o número máximo permitido de pessoas presentes, considerando os clientes e trabalhadores simultaneamente, no interior do estabelecimento, desde que não exceda 80% (oitenta por cento) da capacidade disposta no Alvará de Localização e Funcionamento - ALF, sendo que estes 80% (oitenta por cento) não poderão representar, em todo caso, mais de 300 (trezentas) pessoas para locais fechados e 500 (quinhentas) pessoas para locais abertos;

'a7 7º. Higienizar, no início das atividades e durante o período de funcionamento, no mínimo a cada 02 (duas) horas, as superfícies de toque com álcool 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (como terminais de autoatendimento, corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, interruptores, telefones, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado etc.) ou outro desinfetante de superfícies com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), à base de hipoclorito de sódio (água sanitária), biguanida polimérica, quaternário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucoprotamina;

'a7 8º. No exercício das atividades descritas no caput deste artigo, é OBRIGATÓRIO que o responsável:

I - preste aos usuários, clientes, empregados e colaboradores, informações precisas sobre medidas profiláticas e ostensivas de saúde e higiene acerca da COVID-19 e seu combate, dando-se ampla divulgação às diretrizes contidas, sobretudo, neste Decreto;

II - mantenha arejados os ambientes, intensifique a higienização de superfícies e de áreas de uso comum;

III - disponibilize, em local acessível e sinalizado, álcool em gel e/ou água, sabão e equipamento sanitário para que sejam lavadas as mãos, bem como adote outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação da COVID-19 e demais agentes contaminantes;

IV - disponibilize kit completo de higiene nos banheiros (álcool na concentração 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado);V - recomende aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço;

VI - realize o controle de lotação e do distanciamento de segurança, inclusive em filas de acesso ou pagamento;

VII - permita o acesso de apenas 01 (um) representante por família em se tratando de mercados, mercerarias, supermercados, hortfrútis e afins;

VIII - proíba a entrada, bem como a permanência de pessoas e clientes que se recusarem a antender as medidas de biosegurança, especialmente no que se refere ao uso de máscara de proteção.

Art. 9º. Ressalvados os casos de consecução de atividades e afazeres imprescindíveis, assim compreendidas como aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, recomenda-se que seja evitada a entrada e, por conseguinte, a permanência de crianças, idosos, ou qualquer dos integrantes dos grupos de risco, em locais públicos e de uso coletivo, estes, ainda que privados.

Art. 10. Para efeito de fiscalização, deverá a Vigilância Sanitária Municipal realizar a fiscalização das normas estabelecidas neste Decreto, podendo utilizar a Guarda Municipal e demais autoridades com poder polícia, no reforço de suas ações.

Art. 11. Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas e lactantes de amamentação exclusiva (de acordo com Nota Técnica nº 01/2021-DAPES/SAPS/MS), que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desde que ainda não tenham sido imunizados, desempenharam suas atividades de modo remoto, conforme em norma interna.

'a7 1º. A comprovação da doença crônica será determinada por apresentação do laudo médico.

'a7 2º. Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, devendo ficar à disposição para exercer suas atividades de modo remoto, conforme determina a Lei Federal nº 14.151/2021.

Art. 12. A Fiscalização fica responsável por constatar e noticiar a ocorrência de infrações sanitárias específicas por descumprimento às medidas restritivas impostas pelo Município, independentemente da presença de autoridade sanitária no ato de constatação, podendo determinar a dispersão de aglomerações, o fechamento imediato de estabelecimentos e a cessação da atividade por meio da suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF.

'a7 1º. O descumprimento das medidas sanitárias previstas neste decreto também importará em violação à disposição contida no art. 268 do Código Penal.

'a7 2º. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das disposições deste decreto ensejará na aplicação de multa nos seguintes percentuais:

I - Mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas;

II - Mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pessoas jurídica, por ato de descumprimento.

'a7 3°. A sanção de suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento do empreendimento corresponde à interdição temporária da atividade, pelo descumprimento às medidas emergenciais de prevenção, contenção de contágio e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

'a7 4°. A sanção de cassação do Alvará de Funcionamento do empreendimento corresponde à interdição, em razão do reiterado descumprimento das medidas emergenciais de prevenção, contenção de contágio e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

Art. 13º. Os Agentes da Vigilância Sanitária do Município, a Polícia Militar, a Guarda Municipal e demais autoridades com poder de polícia ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias ao cumprimento das normas previstas no presente Decreto.

Art. 14º. Desde que não conflitantes com as medidas de retomada gradual aqui veiculadas, permanecem em vigor as regras constantes de outros dispositivos normativos locais, que tratam da COVID-19.

'a7 1º. Em caso de conflito, prevalece as normas estabelecidas no presente decreto.

'a7 2º. Itens e situações não especificadas neste Decreto deverão seguir os protocolos sanitários e a legislação estadual.

Art. 15º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes, considerando os indicadores relativos à COVID-19 no âmbito deste Município.

Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 051/2021, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

DECRETO Nº 051/2021, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o uso de Certificado Digital e Assinaturas Eletrônicas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Buriticupu, bem como regulamenta o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO que os documentos em meio eletrônico produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP - Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 219 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, documentos eletrônicos assinados digitalmente com certificados emitidos pela ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que documentos em papel com assinaturas manuscritas;

CONSIDERANDO que o certificado digital equivale a documento formal de identidade no meio eletrônico e pode ser utilizado para realizar diversas operações em ambiente computacional;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos

CONSIDERANDO as disposições expressas na Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, especialmente sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, objetivando a proteção das informações pessoais e sensíveis dos cidadãos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.543/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao uso de certificado digital no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Buriticupu/MA.

DECRETA:

Art. 1º O uso de CERTIFICADO DIGITAL no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Buriticupu obedece ao disposto neste Decreto, observado a legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto aplica-se à:

I - interação eletrônica interna dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Buriticupu;

II - interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado, diretamente ou por meio de procurador ou de representante legal, e os entes públicos de que trata o inciso anterior; e

III - interação eletrônica entre os entes públicos de que trata o inciso I e outros entes públicos de qualquer Poder ou ente federativo.

Parágrafo único: O disposto neste Decreto não se aplica:

I - aos processos judiciais;

II - à interação eletrônica:

a) entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado;

b) na qual seja permitido o anonimato; e

c) na qual seja dispensada a identificação do particular.

III - aos sistemas de ouvidoria de entes públicos;

IV - aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas;

V - às outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.

Art. 3º A utilização de Certificado Digital e de Assinatura Eletrônica em documentos produzidos em meio eletrônico, no âmbito do Município de Buriticupu, obedecerá ao disposto neste Decreto, observada a legislação vigente.

Parágrafo único: Para os fins deste Decreto, entende-se por:

I - Usuário Interno: autoridade ou servidor ativo do Município de Buriticupu que tenha acesso, de forma autorizada a informações e documentos produzidos ou custodiados pelo Município;

II - Documento Eletrônico: documento armazenado sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização;

III - Assinatura Eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco por meio de dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos;

IV - Autoridade Certificadora: entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitir lista de certificados revogados e manter registros de suas operações;

V - Certificado Digital: atestado eletrônico de arquivo que contém dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica para comprovar identidade em ambiente computacional;

VI - Certificado Digital do tipo A1: documento eletrônico que normalmente possui extensão .PFX ou .P12, que, por se tratar de um arquivo digital, é instalado diretamente no computador do contribuinte e não depende de smart cards ou tokens para ser transportado;

VII - Certificado Digital do tipo A3: certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em mídia do tipo cartão inteligente ou token, observando-se que as mídias devem ter capacidade de geração de chaves a serem protegidas por senha ou hardware criptográfico aprovado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP - Brasil);

VIII - Mídia de armazenamento do Certificado Digital: dispositivos portáteis, como os tokens, que contêm o certificado digital e que são inseridos no computador para efetivar a assinatura digital;

IX - Autenticação: processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica;

X - Interação eletrônica: o ato praticado por particular ou por agente público, por meio de edição eletrônica de documentos ou de ações eletrônicas, com a finalidade de:

a) adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos;

b) impor obrigações; ou

c) requerer, peticionar, solicitar, relatar, comunicar, informar, movimentar, consultar, analisar ou avaliar documentos, procedimentos, processos, expedientes, situações ou fatos.

XI - Validação biométrica: confirmação da identidade da pessoa natural mediante aplicação de método de comparação estatístico de medição biológica das características físicas de um indivíduo com objetivo de identificá-lo unicamente com alto grau de segurança;

XII - Validação biográfica: confirmação da identidade da pessoa natural mediante comparação de fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos profissionais, com o objetivo de identificá-la unicamente com médio grau de segurança; e

XIII - Validador de acesso digital: órgão ou entidade, pública ou privada, autorizada a fornecer meios seguros de validação de identidade biométrica ou biográfica em processos de identificação digital.

Art. 4º Os documentos eletrônicos produzidos no Município de Buriticupu terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da Lei, mediante utilização de assinatura eletrônica, facultando basear-se em certificado digital.

'a7 1º O uso de certificado digital é facultado para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria e integridade em ambiente externo.

'a7 2º Poderá ser utilizado certificado digital para assinatura de todo e qualquer documento do Município, atos processuais, correspondências oficiais, processos licitatórios e contratos eletrônicos, atos administrativos, Projetos de Lei e Leis.

'a7 3º O certificado digital a ser utilizado nos termos do parágrafo anterior deve ser emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

'a7 4º Os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de forma manuscrita pela pessoa competente, podendo a versão assinada ser digitalizada e certificada digitalmente.

'a7 5º Os documentos gerados e assinados eletronicamente ou digitalmente cuja existência ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

'a7 6º Qualquer servidor ativo poderá certificar documentos eletrônicos oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso da assinatura eletrônica referida no caput deste artigo.

Art. 5º Nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, a produção e o envio de documentos, processos, pareceres, despachos, informações em geral, recursos, bem como a prática de atos processuais administrativos por meio eletrônico, serão admitidos mediante a utilização de assinatura eletrônica.

Art. 6º A assinatura eletrônica será admitida por meio de identificação individual, preferencialmente via login e senha, ou através de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Art. 7º A assinatura eletrônica é de uso exclusivo do usuário, de caráter pessoal e intransferível.

'a7 1º A prática de atos assinados eletronicamente importará em aceitação das normas regulamentares sobre o assunto.

'a7 2º O uso indevido da assinatura eletrônica implicará em responsabilização legal do credenciado.

Art. 8º Poderão ser cadastrados como usuários internos os servidores ativos do Município de Buriticupu.

Art. 9º Será responsabilidade de todo e qualquer usuário:

I - a guarda, o sigilo e a utilização de suas credenciais de acesso, de seus dispositivos e dos sistemas que provêm os meios de autenticação e de assinatura; e

II - informar ao ente público possíveis usos ou tentativas de uso indevido.

'a7 1º - É de responsabilidade do usuário interno:

I - cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade;

II - acessar e utilizar as informações do sistema no estrito cumprimento de suas atribuições profissionais;

III - manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica;

IV - alterar imediatamente a senha de acesso ao portal de acesso à assinatura eletrônica em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro;

V - encerrar a sessão de uso garantindo a impossibilidade de utilização indevida das informações por outrem;

VI - responder pelas consequências decorrentes das ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais esteja habilitado;

VII - respeitar o fluxo processual.

'a7 2º Presumem-se de autoria do usuário os atos praticados com lastro em sua identificação e senha pessoal.

'a7 3º Em caso de suspeição de uso indevido das assinaturas eletrônicas de que trata este Decreto, a administração pública poderá suspender os meios de acesso das assinaturas eletrônicas possivelmente comprometidas, de forma individual ou coletiva.

Art. 10. O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento.

'a7 1º O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, dentro ou fora do Município.

'a7 2º A utilização do certificado digital para qualquer operação implica não-repúdio, não podendo o detentor negar a autoria da operação nem alegar que tenha sido praticada por terceiro.

'a7 3º O não-repúdio de que trata o parágrafo anterior aplica-se, também, às operações efetuadas entre o período de solicitação da revogação ou suspensão do certificado e respectiva inclusão na lista de certificados revogados publicada pela autoridade certificadora.

Art. 11. Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo, também, ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados.

Art. 12. Compete ao usuário interno detentor de certificado digital:

I - apresentar tempestivamente, à autoridade certificadora, com a documentação necessária, a emissão do certificado digital, após a autorização de aquisição;

II - estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso do mesmo;

III - solicitar, de acordo com os procedimentos definidos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilização;

IV - alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro;

V - observar as diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao certificado;

VI - manter a mídia de armazenamento dos certificados digitais em local seguro e com proteção física contra acesso indevido, descargas eletromagnéticas, calor excessivo e outras condições ambientais que representam riscos à integridade dessas máquinas;

VII - solicitar o fornecimento de nova mídia ou certificado digital nos casos de inutilização, revogação ou expiração da validade do certificado;

VIII - verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado, conforme orientações publicadas para esse fim.

Art. 13. Os níveis mínimos para as assinaturas em interações eletrônicas com a Administração Pública Municipal são:

I - assinatura simples: a que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) estar associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável.

III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital.

'a7 1º A assinatura simples é admitida para as hipóteses cujo conteúdo da interação não envolva informações protegidas por grau de sigilo e não ofereça risco direto de dano a bens, serviços e interesses do ente público, incluídos:

I - a solicitação de agendamentos, atendimentos, anuências, autorizações e licenças para a prática de ato ou exercício de atividade;

II - a realização de autenticação ou solicitação de acesso a sítio eletrônico oficial que contenha informações de interesse particular, coletivo ou geral, mesmo que tais informações não sejam disponibilizadas publicamente;

III - o envio de documentos digitais ou digitalizados e o recebimento de número de protocolo decorrente da ação;

IV - a participação em pesquisa pública; e

V - o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários diretamente pelo interessado.

'a7 2º A assinatura eletrônica avançada é admitida para as situações previstas no parágrafo anterior e para as hipóteses de interação com o ente público que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos:

I - os atos assinados pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários Municipais;

II - as interações eletrônicas entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo;

III - a manifestação de vontade para a celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos sinalagmáticos bilaterais ou plurilaterais congêneres;

IV - os atos relacionados a autocadastro, como usuário particular ou como agente público, para o exercício de atribuições, em sistema informatizado de processo administrativo eletrônico ou de serviços;

V - as decisões administrativas referentes à concessão de benefícios assistenciais, trabalhistas, previdenciários e tributários que envolvam dispêndio direto ou renúncia de receita pela administração pública;

VI - as declarações prestadas em virtude de lei que constituam reconhecimento de fatos e assunção de obrigações;

VII - o envio de documentos digitais ou digitalizados em atendimento a procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização; e

VIII - a apresentação de defesa e interposição de recursos administrativos.

'a7 3º A assinatura eletrônica qualificada é aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos, inclusive nas hipóteses mencionadas nos parágrafos

anteriores, sendo obrigatória para:

I - os atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvados os atos realizados perante as juntas comerciais; e

II - as demais hipóteses previstas em lei.

'a7 4º - A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá estabelecer o uso de assinatura eletrônica em nível superior ao mínimo exigido no caput, caso as especificidades da interação eletrônica em questão o exijam.

'a7 5º - A exigência de níveis mínimos de assinatura eletrônica não poderá ser invocada como fundamento para a não aceitação de assinaturas realizadas presencialmente ou derivadas de procedimentos presenciais para a identificação do interessado.

'a7 6º - A assinatura simples de que trata o inciso I do caput deste artigo será admitida para interações eletrônicas em sistemas informatizados de processo administrativo ou de atendimento a serviços públicos, por parte de agente público, exceto nas hipóteses do 'a7 3º deste artigo.

Art. 14. O Município de Buriticupu adotará a assinatura eletrônica em documentos por ele produzidos em meio eletrônico de forma gradativa e oportunamente proverá aos usuários meios de utilizar assinaturas eletrônicas para as interações com entes públicos, respeitados os seguintes critérios:

I - para a utilização de assinatura simples, o usuário poderá fazer seu cadastro pela internet, mediante autodeclaração validada em bases de dados governamentais;

II - para a utilização de assinatura avançada, o usuário deverá realizar o cadastro com garantia de identidade a partir de validador de acesso digital, incluída a:

a) validação biográfica e documental, presencial ou remota, conferida por agente público;

b) validação biométrica conferida em base de dados governamental; ou

c) validação biométrica, biográfica ou documental, presencial ou remota, conferida por validador de acesso digital que demonstre elevado grau de segurança em seus processos de identificação.

III - para utilização de assinatura qualificada, o usuário utilizará certificado digital, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

'a7 1º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração do Município autorizar os validadores de acesso digital previstos no inciso II do caput deste artigo.

'a7 2º O órgão ou entidade informará em seu sítio eletrônico ou página no portal do Município os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.

'a7 3º Constarão dos termos de uso dos mecanismos previstos no caput deste artigo as orientações ao usuário quanto à previsão legal, à finalidade, aos procedimentos e às práticas utilizadas para as assinaturas eletrônicas, nos termos do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

'a7 4º A disponibilização de certificados digitais será realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades que exijam o seu uso.

'a7 5º O Município promoverá a reemissão do certificado digital sempre que houver a expiração do respectivo prazo de validade.

Art. 15. As contas digitais no Sistema de Informação Integrado de Gestão Pública, contratado pelo Município, podem realizar assinaturas eletrônicas, respeitados os níveis mínimos previstos no art. 13 deste Decreto.

Art. 16. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Buriticupu poderão expedir atos complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único: Em caso de dúvida ou divergência quanto aos critérios definidos no art. 13, caberá a cada órgão e entidade da administração pública direta e indireta do Município de Buriticupu orientar e esclarecer os níveis mínimos para assinatura admitidos.

Art. 17. O uso inadequado do certificado digital fica sujeito à apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 052/2021, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

DECRETO Nº 052/2021, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 048/2021 e seus anexos, que Regulamenta a concessão de diárias aos Servidores da Administração Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 194/2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

DECRETA

Art. 1° - O 'a7 2º, do art. 3º, do Decreto nº 048/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

'a7 2º Uma vez recebida a solicitação de diária, após análise de conveniência e oportunidade por parte da Secretaria de Administração e Planejamento, o pedido será remetido ao Chefe de Gabinete do Prefeito para fins de concessão ou veto.

Art. 2° - O 'a7 4º, do art. 5º, do Decreto nº 048/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

'a7 4º Quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais e gratuitas, fará jus a 'bd (meia) diária, por dia de afastamento, para fazer face às despesas com deslocamento.

Art. 3° - O parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 048/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único: Quando o afastamento for superior a 05 (cinco) dias, o valor das diárias poderá ser pago parceladamente, a critério do Chefe de Gabinete do Prefeito.

Art. 4° - O art. 7º, do Decreto nº 048/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - Não se concederá diária quando o deslocamento do servidor constituir exigência permanente do cargo, função ou emprego, dentro da sede do município, tanto na zona urbana, como na zona rural.

Art. 5° - O art. 10, do Decreto nº 048/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 - Em havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, desde que seja expressamente autorizado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, o servidor fará jus a(s) diária(s) correspondente(s) ao período excedente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

NOME:MATRÍCULA:CPF:CARGO/FUNÇÃO:LOTAÇÃO:JUSTIFICATIVA/OBJETIVO DA VIAGEM: ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________COMPROVANTES DE INCRIÇÃO EM ANEXO: SAÍDAQUANT. DIÁRIAS: DESTINO:DIA DA SAÍDA:RETORNO PREVISTO: HORA:HORA:MEIO DE TRANSPORTE ( ) Rodoviário ( ) Veículo Próprio Veículo/Placa: __________________________________ ( ) Aéreo ( ) Veículo Oficial ( ) OutroASSINATURA DO REQUERENTE ______________________________________ Buriticupu/MA, ______ /___________________ / ________AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ______________________________________ Buriticupu/MA, ______ /___________________ / ________Nos termos do Decreto Municipal nº 048/2021 alterado pelo Decreto nº 052/2021, autorizo o pagamento, ENCAMINHE-SE PARA PROVIDÊNCIAS. Buriticupu/MA, ______ / ___________________________ / ____________ _________________________________________ Afonso Barros Batista Chefe de GabineteOBS: Anexar a este requerimento cópias do RG, CPF e Conta Corrente de titularidade do requerente.ANEXO II

RELATÓRIO DE VIAGEM / PRESTAÇÃO DE CONTAS

NOME:MATRÍCULA:CPF:CARGO/FUNÇÃO:LOTAÇÃO:DADOS DA VIAGEMFINALIDADE:ORIGEM:DESTINO:DIA DA SAÍDA:RETORNO:HORA:HORA:QUANT. DIÁRIAS RECEBIDAS: VALOR RECEBIDO:DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEMDATAHORÁRIOATIVIDADES DESENVOLVIDASCOMPROVANTES EM ANEXOCertificadoPassagemAta de ReuniãoDeclaraçãoLista de Presença OutrosVALORES RESTITUÍDOS: ( ) SIM ( ) NÃO COMPROVANTE EM ANEXO:OBS: ________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR Buriticupu/MA, ______ / ___________________________ / ____________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RECEBIDO EM: ______ / ______ / __________ Ass. Resp. Recebimento:______________________________________DESPACHO SEMAPLAN Estando a documentação em ordem, encaminhe-se para o Controle Interno, para parecer. Data: ______ / ______ / __________ Ass. SEMAPLAN: ___________________________________________ Recebido Controle: ______ / _____ / __________ Ass. Resp. Recebimento: ______________________________________

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 053/2021, EM 03 DE ABRIL DE 2021.

DECRETO Nº 053/2021, EM 03 DE ABRIL DE 2021.

Estabelece normas gerias para pagamentos de despesas públicas oriundas de processos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de observância aos princípios da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativas na realização de pagamentos referentes a contratos na ordem direta de exigibilidade de tais créditos;

CONSIDERANDO que o art. 5º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, o qual estabelece os principais critérios e diretrizes para a realização de pagamentos, demandando detalhamento acerca dos procedimentos internos adotados em cada unidade pagadora responsável.

DECRETA:

Art. 1º Processos de pagamento de despesas públicas oriundas de processos licitatórios só irão para a tesouraria após integralmente assinados pelos Secretários e pelo Ordenador de Despesas, quando for o caso.

Parágrafo único: O pagamento das despesas será efetuado de acordo com o calendário de pagamentos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito