PORTARIA/IPSEMB Nº 035, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Concede a SEBASTIÃO MARINHO o benefício da Aposentadoria por idade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 188, 02 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.02.07733P
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à SEBASTIÃO MARINHO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 032142752006-7 SSP/MA, inscrito no CPF/MF 176.738.363-00, admitido em 31/03/2006, ocupante do cargo de Agente de Portaria/VIGIA, matrícula nº 102793, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.100,00 (um mil, e cem reais), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b “ e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e ainda nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal 118/05.
Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.100,00 constituído do valor médio apurado (151.787,65/146) R$ 1.039,64, acrescido de R$ 60,36 (complemento constitucional), conforme Planilha de Cálculo anexada ao Processo Administrativo.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 55, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB