Diário oficial

NÚMERO: 046/2021

Volume: 1 - Número: 046 de 8 de Julho de 2021

08/07/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 026, DE 06 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 026, DE 06 DE JULHO DE 2021.

Retifica dispositivo e insere parágrafo único no Decreto Municipal nº 023, de 30 de abril de 2014 que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade à servidora INÊS DA SILVA LEAL, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos da servidora Veronica Teixeira do Carmo - Processo de Aposentadoria por Idade nº 007/2014, e no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão com o nº 10510/2014-TCE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 23, de 30 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à INÊS DA SILVA LEAL, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 045559452012-3 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 296.524.643-68, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100011-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.128,32 (um mil, cento e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), com a seguinte composição dos proventos: 6.903÷10.950x1.792,54 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Ficam revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 023/2014, todo o Decreto Municipal nº 37/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/04/2014, tornando sem efeito a Portaria/IPSEMB nº 073/2018, de 23 de abril de 2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 027, DE 06 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 027, DE 06 DE JULHO DE 2021.

Retifica dispositivo e insere parágrafo único no Decreto Municipal nº 040, de 16 de setembro de 2014 que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade à servidora MARIA ZENILDE RODRIGUES DE SOUZA, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos da servidora Maria Zenilde Rodrigues de Souza - Processo de Aposentadoria por Idade nº 013/2014, e no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão com o nº 12130/2014-TCE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 040, de 16 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à MARIA ZENILDE RODRIGUES DE SOUZA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 049989552013-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 179.330.483-15, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100090-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 978,19 (novecentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), com a seguinte composição dos proventos: 6.393÷10.950x1.666,26 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Ficam revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 040/2014 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16/09/2014, tornando sem efeito a Portaria/IPSEMB nº 052, de 26 de março de 2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 028, DE 06 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 028, DE 06 DE JULHO DE 2021.

Retifica dispositivo e insere parágrafo único no Decreto Municipal nº 066, de 15 de outubro de 2013 que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade à servidora VERONICA TEIXEIRA DO CARMO, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos da servidora Veronica Teixeira do Carmo - Processo de Aposentadoria por Idade nº 018/2013, e no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão com o nº 10355/2014-TCE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 066, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à VERONICA TEIXEIRA DO CARMO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000121039099-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 055.997.093-53, admitida em 10/09/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100232-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.173,43 (um mil, cento e setenta e três reais e quarenta e três centavos), com a seguinte composição dos proventos: 8.603÷10.950x1.493,55=1.173,43 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Ficam revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 066/2013, todo o Decreto Municipal nº 40/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15/10/2013, tornando sem efeito o Decreto Municipal nº 013/2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

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