Retifica dispositivo e insere parágrafo único no Decreto Municipal nº 023, de 30 de abril de 2014 que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade à servidora INÊS DA SILVA LEAL, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos da servidora Veronica Teixeira do Carmo - Processo de Aposentadoria por Idade nº 007/2014, e no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão com o nº 10510/2014-TCE/MA,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 23, de 30 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à INÊS DA SILVA LEAL, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 045559452012-3 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 296.524.643-68, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100011-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.128,32 (um mil, cento e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), com a seguinte composição dos proventos: 6.903÷10.950x1.792,54 (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Ficam revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 023/2014, todo o Decreto Municipal nº 37/2015 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/04/2014, tornando sem efeito a Portaria/IPSEMB nº 073/2018, de 23 de abril de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB