DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;
CONSIDERANDO os termos do MEMORANDO Nº 001/2021- SERVIÇO AUTONOMO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE protocolado em 04 de MAIO de 2021, nesta Prefeitura;
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:
·Sr. (a) TIAGO BRUNO SANTOS SALES, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 107179, portador (a) do CPF nº 020.316.083-55, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
'b7Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);
·Cessionário: Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE
Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo inicial 01 de junho de 2021 e prazo final 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do (a) servidor (a) cedido (a) ou se o interesse público o exigir.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do (a) servidor (a), o resumo de frequência do (a) funcionário (a) no 11º dia (útil) de cada mês.
Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao (a) servidor (a).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA,
PUBLIQUE - SE,
CUMPRA - SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 16 de junho de 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal