Diário oficial

NÚMERO: 039/2021

Volume: 1 - Número: 039 de 11 de Junho de 2021

11/06/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 171/2021 - DE 11 DE MAIO DE 2021

PORTARIA Nº 171/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 201/2021 - SEDES do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de 25 de março de 2021, protocolado sob o nº 0322/21/SEDES.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para mandato de dois anos (2021-2023), conforme segue:

'a7 1º Representantes do Poder Público municipal:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária:

Titular: Maria Ivonete de Matos Santos, CPF nº 030.327.613-44

Suplente: Tatianna Coelho de Siqueira Silva, CPF nº 001.253.473-08

II - Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sunamita de Sousa da Silva, CPF nº 478.942.103-15;

Suplente: Kelly Barbosa da Silva, CPF Nº 000.510.613-33

III - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Celina Ferreira Neres, CPF nº 036.966.363-20;

Suplente: Maiara Portela de Sousa, CPF nº 606.790.083-14

IV - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

Titular: Solange Monteiro, CPF nº 630.765.353-15;

Suplente: Marcia Cristina Silva Arouche, CPF nº 744.013.602-06.

'a7 2º Representantes da sociedade civil:

I - Usuários ou organização de usuários de assistência social:

Titular: Manoel José do Rego, CPF nº 800.874.263-15;

Suplentes: Leonilde de Oliveira Silva, CPF nº 023.020.843-65.

Titular: José Ferreira Sousa, CPF nº 827.440.503-00;

Suplentes: Maria José do Carmo Viana, CPF nº 802.682.503-91.

II - Trabalhadores do SUAS:

Titular: Alberto Campos de Oliveira Neto, CPF nº 898.550.433-91;

Suplente: Rosane Lima dos Santos, CPF nº 949.693.103-00.

III - Entidades prestadoras de serviço:

Titular: Leny Siqueira Chaves Sousa, CPF nº 604.325.053-50;

Suplente: Regiane Lages de Sousa, CPF nº 604.328.583-50

.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de Março de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 de Maio de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 175/2021 - DE 20 DE MAIO DE 2021
PORTARIA Nº 175/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) RAMON MANOEL DE SOUZA DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) PREFEITO (A) MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) RAMON MANOEL DE SOUZA DIAS, portador (a) do (a) RG nº 014121242000-1 SESP/MA e CPF nº 034799323-04, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 20 de maio de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 176/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021
PORTARIA Nº 176/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) VANESSA LISBOA RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) PREFEITO (A) MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) VANESSA LISBOA RIBEIRO, portador (a) do (a) RG nº 100639698-2 SSP/MA e CPF nº 957.417.473-53, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) HOSPITALAR, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 20 de maio de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 179/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021
PORTARIA Nº 179/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do MEMORANDO Nº 001/2021- SERVIÇO AUTONOMO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE protocolado em 04 de MAIO de 2021, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·Sr. (a) SILVIA MARIA FERREIRA DO CARMO, concursado (a), cargo: AOSD/ZELADOR (A), Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 118984, portador (a) do CPF nº 079.079.363-65, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

'b7Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE

Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo inicial 01 de junho de 2021 e prazo final 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do (a) servidor (a) cedido (a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do (a) servidor (a), o resumo de frequência do (a) funcionário (a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao (a) servidor (a).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA,

PUBLIQUE - SE,

CUMPRA - SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 26 de maio de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA N.º 182/2021
PORTARIA N.º 182/2021

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL EXECUTIVA DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARTICIPATIVO 2022-2025 DE BURITICUPU-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e.

CONSIDERANDO o teor do Memorando 315/2021 expedido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a Comissão Municipal Executiva de Elaboração do Plano Plurianual Participativo 2022-2025 de Buriticupu-MA, tendo a seguinte composição de seus membros:·ALEXANDRE FLORENTINO MAGALHÃES - CPF N.º 015.451.393-85

·FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA ALMEIDA - CPF N.º 601.455.213-89

·PAULO SERGIO PEREIRA MENDES - CPF N.º 351.263.023-53

·ANDREIA RODRIGUES FERREIRA - CPF N.º 049.938.603-58

·SALMA SOUSA TORRES - CPF N.º 815.769.003-04

·GILVAN MASCARENHAS DE LIMA - CPF N.º 735.983.992-00

·LEONARDO LIMA GOMES - CPF N.º 050.713.603-90

·MAURICELLES VANESSA RODRIGUES SALGADO - CPF N.º 027.150.533-80

·THARMISON FERREIRA DA COSTA - CPF N.º 027.550.313-52

·PAULO RICARDO LOPES PAIVA - CPF Nº 017.744.613-74

·MARCIA MASCARENHAS RAMOS - CPF N.º 970.312.243-49

·THIAGO FELIPE COSTA SOUSA - CPF N.º 037.214.163-33

·VINICIUS ALVES DA COSTA - CPF Nº 000.961.081-26

·THAUSER BEZERRA THEODORO - CPF Nº 700.886.753-00

Parágrafo Único - A comissão que se refere o caput do presente artigo, tem por finalidade acompanhar e mobilizar o processo de elaboração e conclusão do PPA 2022-2025.

Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos da Comissão Municipal Executiva de Elaboração do Plano Plurianual por este instrumento nomeada, desde a data de 01 de Junho de 2021.

Art. 3º - A presente portaria em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 04 de junho de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 183/2021, DE 09 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº 183/2021, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO os termos do artigo 22. da Lei Municipal n° 118, de 02 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO ainda o teor do Ofício nº 0078/2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, protocolado sob o nº 0019/21/IPSEMB em 02 de junho de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídos, para mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros do Conselho Municipal de Previdência - CMP:

I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: Alexandre Florentino Magalhães, CPF nº 015.415.393-85 ;

Suplente: Jailto da Silva Carvalho, CPF nº 042.344.313-54 .

II - Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Aurea Cristina Costa Flor, CPF nº 018.978.463-63;

Suplente: Francisco Alisson Lima Araújo, CPF nº 001.005.153-80;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 09 de junho de 2021.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - DESPACHO -
DESPACHO Nº 001/2021 - IPSEMB
DESPACHO Nº 001/2021-IPSEMBProcesso Administrativo nº 001/2021-IPSEMB

Assunto: Segurados do IPSEMB que não fizeram o recadastramento sem justificativas

Consta no processo administrativo acima epigrafado, Memorando nº 011/2021, da lavra do Diretor Administrativo e Financeiro do IPSEMB, pela qual informa a constatação de que 12 segurados desta autarquia previdenciária não fizeram o Recadastramento Anual Obrigatório e nem apresentaram justificativas e, sequer foram encontrados nos endereços informados em suas respectivas pastas. Solicita providências.

Cumpre frisar que o Recadastramento Anual Obrigatório abrange todos os servidores púbicos municipais efetivos, inativos e pensionistas vinculados ao IPSEMB, nos termos do Decreto Municipal nº 001/2021, de 04 de janeiro de 2021 e é obrigatório para todos os servidores efetivos do município de Buriticupu, bem como aos aposentados e pensionistas vinculados ao IPSEMB, no período de 18/01/2021 a 18/02/2021, impondo a suspensão do pagamento dos proventos e pensões a quem não fizer o recadastramento sem justificativa plausível.

Como informado pela Diretoria Administrativa e Financeira do IPSEMB, 12 segurados, sendo 10 inativos (aposentados) e 02 pensionistas não fizeram o recadastramento, não apresentaram qualquer justificativa e não foram encontrados em seus endereços contantes em seus respectivos cadastros, telefones celurares e e-mails, apesar das diligências para tais providências.

Para a solução, ainda que provisória, da situação cadastral dos segurados acima mencionados e, como forma de preservar o objetivo do Recadastramento Anual, qual seja, a realização da prova de vida do titular do benefício e averiguação das condições para o recebimento do benefício e atualização dos dados cadastrais do titular e de seus dependentes, o descumprimnto não justificado da obrigatoriedade do recadastramento, impõe ao faltante o disposto no artigo 12 do Decreto Municipal nº 001/2021, a saber:

Art. 12 - O servidor, aposentado ou pensionista que não realizar o recadastramento dentro do prazo estiupulado, em observância às normas estabeleciadas neste Decreto e em cumprimento das demais disposições legais vigentes, poderá ter a imediata suspensão do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação. (grifo nosso)

Assim, ante o acima exposto e com fundamento no art. 12 do Decreto Municipal nº 001/2021, determino à Diretoria Administrariva e Financeira do IPSEMB que proceda com a suspensão imediata dos proventos e pensões dos segurados abaixo relacionados, até que tal situação seja regularizada pelos interessados.

Cumpra-se e publique-se.

Buriticupu - MA, 08 de junho de 2021.

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

SEGURADOS QUE NÃO REALIZARAM O RECADASTRAMENTO:

1)Deusdete Evaristo Sousa - Pensionista;

2)Edigar Rodrigues de Oliveira - Aposentado;

3)Francisco Alves Pereira - Aposentado;

4)José Ribamar Silva Nascimento - Aposentado;

5)Josélia Sousa Rodrigues - Penionista;

6)Lindalva Moura Cutrim - Aposentada;

7)Luiz Sampaio de Souza - Aposentado;

8)Maria da Conceição Aguiar de Moura - Aposentada;

9)Ozias Ilaurindo Lima - Aposentado;

10)Pedro Alves Moreira - Aposentado;

11)Raimundo Ferreira da Silva - Aposentado;

12)Terezinha de Jesus Moraes de Sousa. Aposentada.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito