Diário oficial

NÚMERO: 037/2021

Volume: 1 - Número: 037 de 1 de Junho de 2021

01/06/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 177/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021
PORTARIA Nº 177/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 067/2021- INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB protocolado em 12 de MAIO de 2021, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·Sr. (a) BRUNO DA SILVA MOTA SANTOS, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 119001, portador (a) do CPF nº 051.421.463-52, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

'b7Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipais De Buriticupu - IPSEMB.

Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo inicial 01 de junho de 2021 e prazo final 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do (a) servidor (a) cedido (a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do (a) servidor (a), o resumo de frequência do (a) funcionário (a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 4º Caberá ao Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipais De Buriticupu - IPSEMB, o ônus da remuneração devida ao (a) servidor (a).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA,

PUBLIQUE - SE,

CUMPRA - SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 26 de maio de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 178/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021
PORTARIA Nº 178/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do MEMORANDO Nº 001/2021- SERVIÇO AUTONOMO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE protocolado em 04 de MAIO de 2021, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·Sr. (a) VALDIVAN FERREIRA SARAIVA, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 102781, portador (a) do CPF nº 630.478.963-72, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

'b7Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE

Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo inicial 01 de junho de 2021 e prazo final 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do (a) servidor (a) cedido (a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do (a) servidor (a), o resumo de frequência do (a) funcionário (a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao (a) servidor (a).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA,

PUBLIQUE - SE,

CUMPRA - SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 26 de maio de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 179/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021.
PORTARIA Nº 179/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do MEMORANDO Nº 001/2021- SERVIÇO AUTONOMO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE protocolado em 04 de MAIO de 2021, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·Sr. (a) SILVIA MARIA FERREIRA DO CARMO, concursado (a), cargo: AOSD/ZELADOR (A), Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 118984, portador (a) do CPF nº 079.079.363-65, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

'b7Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE

Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo inicial 01 de junho de 2021 e prazo final 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do (a) servidor (a) cedido (a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do (a) servidor (a), o resumo de frequência do (a) funcionário (a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao (a) servidor (a).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA,

PUBLIQUE - SE,

CUMPRA - SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 26 de maio de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

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