Diário oficial

NÚMERO: 2938/2026

Volume: 2 - Número: 2938 de 9 de Outubro de 2026

09/10/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 087/2026
PORTARIA Nº 087, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 087, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

CONSIDERANDO o requerimento no qual o servidor solicita sua exoneração, a pedido, do cargo em comissão por ele ocupado, para tratar de interesses particulares;

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. CLEILTON RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 608.650.***-40, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, com a denominação DANS-2, junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2026, revogando-se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 954/2026-GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 088/2026
PORTARIA/IPSEMB Nº 088/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA/IPSEMB Nº 088/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora IRANI PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº08/2026, emitido pelo Diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, e do Parecer nº038/2026, emitido pela Diretoria de Controle Interno, proferidos no Processo Administrativo nº 2026.04.10888P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e de conformidade com o art. 67, no art. 67, § 1º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE PROFESSOR – Regra de Transição/Pedágio à servidora efetiva, IRANI PEREIRA DA SILVA portadora do CPF nº ***.846.***-00 admitida e empossada no dia 23/04/1999, no cargo de Professora, matrícula nº 100309, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu – MA.

Art. 2º Os proventos serão integrais e com paridade, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, no valor mensal de R$ 12.891,06 (doze mil, oitocentos e noventa e um reais e seis centavos), constituído das seguintes verbas: a) R$ 5.729,36 (salário base); b) R$ 5.156,42 (Referência I-90%, Lei Municipal nº171/2007); c) R$ 1.432,34 (quinquênio-25%, Lei Municipal nº171/2007);e d) R$ 572,94 (pós-graduação-10%), cujos valores constam na planilha de cálculos dos proventos e na ficha financeira constantes dos autos.

Art. 3º Os proventos serão reajustados pela regra da paridade, na mesma data e índice concedidos aos servidores em atividade, nos termos do art. 67, §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 954/2026-GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 089/2026
PORTARIA/IPSEMB Nº 089/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA/IPSEMB Nº 089/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora ANTONIA EDILENE DOS ANJOS COSTA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº07/2026, emitido pelo Diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, e do Parecer nº037/2026, emitido pela Diretoria de Controle Interno, proferidos no Processo Administrativo nº 2026.04.10887P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e de conformidade com o art. 67, caput, § 1º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE PROFESSOR – Regra de Transição/Pedágio à servidora efetiva ANTONIA EDILENE DOS ANJOS COSTA, portadora do CPF nº ***.883.***-91, admitida e empossada no dia 23/04/1999, no cargo de Professora, matrícula nº 100187, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu – MA.

Art. 2º Os proventos serão integrais e com paridade, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, no valor mensal de R$ 12.891,06 (doze mil, oitocentos e noventa e um reais e seis centavos), constituído das seguintes verbas: a) R$ 5.729,36 (salário base); b) R$ 5.156,42 (Referência I-90%, Lei Municipal nº171/2007); c) R$ 1.432,34 (quinquênio-25%, Lei Municipal nº171/2007);e d) R$ 572,94 (pós-graduação-10%), cujos valores constam na planilha de cálculos dos proventos e na ficha financeira constantes dos autos.

Art. 3º Os proventos serão reajustados pela regra da paridade, na mesma data e índice concedidos aos servidores em atividade, nos termos do art. 67, §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 954/2026-GAPRE/PMB

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1555/2026
PORTARIA Nº 1555/2026 – GAPRE/PMB, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1555/2026 – GAPRE/PMB, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do (a) SECRETÁRIO INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pelo presente, e;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a)JOÃO FIALHO FILHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 344.494.***-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1556/2026
PORTARIA Nº 1556/2026 – GAPRE/PMB, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1556/2026 – GAPRE/PMB, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a delegação da competência para Ordenar Despesas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 69, XXIII parte final, § 1º, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Sr. JOÃO FIALHO FILHO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 344.494.***-00, as atribuições de ORDENADOR DE DESPESAS do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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