Diário oficial

NÚMERO: 2932/2026

Volume: 2 - Número: 2932 de 29 de Setembro de 2026

29/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 074/2026
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 074, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 074, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Retifica dispositivo da Portaria nº 080 de 03 de novembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor à servidora MARIA DO AMPARO SILVA SOUSA OLIVEIRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019.

CONSIDERANDO O processo administrativo nº 034/2022, Parecer Jurídico nº 040/2022-IPSEMB, Parecer nº 033/2022 da Diretoria de Controle Interno do IPSEMB, em 27 de outubro de 2022 e Despacho Jurídico nº 02/2026/DDJ-IPSEMB de 22 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do ato de concessão quanto a fundamentação com inclusão § 5º do art. 40 da CF/1988, em atendimento ao Ofício nº 303/2026 encaminhado pelo TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º e 2º da Portaria nº 080, de 03 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I,II, III e IV c/c com § 5º do art. 40, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL de Professor à Sra. MARIA DO AMPARO SILVA SOUSA OLIVEIRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ***543342***-0, SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.649.***-15, admitida e empossada em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100382, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu/MA, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.094,91 (nove mil e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), constituído das seguintes verbas:

I – Salário base:............................ R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II – Quinquênio 25%:................... R$ 1.057,55 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III – Referência H 80%:............... R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV – Pós Graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2022, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e dois (22) dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 954/2026 – GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 075/2026
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 075, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 075, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Retifica dispositivos da Portaria nº 023, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte aos beneficiários ROBERTO FERREIRA VIANA e NAYARA CRYS DE OLIVEIRA VIANA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2021.07.07725P, o Parecer Jurídico nº 021/2021/IPSEMB, a Notificação nº 354/2026-SEFIS/TCE-MA, referente ao Relatório de Instrução nº 2304/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Processo nº 8512/2021-TCE/MA), e o Despacho Jurídico nº 01/2026/DDJ-IPSEMB.

CONSIDERANDO a necessidade de retificação e complementação do ato de concessão quanto à indicação da data do óbito da instituidora, ao enquadramento funcional na carreira (classe, nível e padrão), à fixação do termo inicial dos efeitos financeiros e à especificação da regra de reajuste sem paridade, bem como à formalização do Laudo Pericial expedido por Junta Médica Oficial do Município de Buriticupu, em atendimento às recomendações do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 023, de 21 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE a ROBERTO FERREIRA VIANA, portador da CI/RG nº ***337832***-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.289.***-63, nascido em 30/01/1972, e NAYARA CRYS DE OLIVEIRA VIANA, especial, Certidão de Nascimento nº 91.677, Livro A-89, fls. 199v, emitida pelo Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Santa Inês - MA, inscrita no CPF/MF nº 045.853.613-08, nascida em 14/01/1994 (filha maior inválida, CID F72.1, conforme Laudo Médico Pericial expedido por Junta Médica Oficial do Município de Buriticupu), respectivamente, cônjuge e filha de MARILENE DE OLIVEIRA VIANA, servidora municipal efetiva, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, enquadrada na Classe Padrão, Nível Padrão,

matrícula nº 100279, falecida em 01/03/2021, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), c/c o artigo 8º, artigo 41, inciso II, e artigo 42, inciso I, todos da Lei Municipal nº 118/2005, com proventos sem paridade.

Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e cinco reais), constituído das seguintes verbas: R$ 1.100,00 (salário-base), acrescido de R$ 165,00 (quinquênio), que será rateado em cotas iguais entre os beneficiários, na forma abaixo:

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS

COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUALVALOR R$DATA QUE CESSA O BENEFÍCIOROBERTO FERREIRA VIANA (Cônjuge)50%R$ 632,50VITALÍCIONAYARA CRYS DE OLIVEIRA VIANA (Filha)50%R$ 632,50VITALÍCIO

Art. 3º O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no artigo 56 da Lei Complementa Municipal nº 118/2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto para efeitos pecuniários tendo em vista já vem sendo pagos mensalmente, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 954/2026 – GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NULIDADE: 086/2026
PORTARIA Nº 086, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 086, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA- IPSEMB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

CONSIDERANDO as disposições art. 2º, XX, o art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 025/2026, de 28 de setembro de 2026, que “Declara a nulidade de atos administrativos praticados durante o período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo Municipal, determina o restabelecimento do status quo ante e dá outras providências.”

CONSIDERANDO o Art. 1º. do referido decreto que Fica declarada a nulidade do Decreto Municipal nº 024/2026, de 23 de setembro de 2026, bem como de sua posterior retificação, restabelecendo-se integralmente a situação jurídico-administrativa existente imediatamente antes de sua edição.

CONSIDERANDO § 2º. Ficam restabelecidos os atos de nomeação, designação, delegação de competência e demais atos administrativos que se encontravam vigentes imediatamente antes da edição do Decreto nº 024/2026, ressalvadas exclusivamente as situações atingidas por determinação judicial específica ainda vigente.

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam declarados nulos e sem efeito as Portarias de exoneração nº 076, 077, 078, 079 e 080; de nomeação nº 081 e 083; e de designação nº 084, bem como os demais atos e documentos administrativos praticados no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA – IPSEMB, nos dias 25 e 28 de setembro de 2026, dentre eles, aqueles decorrentes ou relacionados às referidas Portarias.

Art. 2º. Ficam declarados nulos e tornados sem efeito, desde a origem, os atos de nomeação e designação praticados pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA – IPSEMB, inclusive aqueles referentes especificamente, mas não se limitando, às seguintes pessoas:

I.WILDENES SOUSA SILVA MARTINS, nomeada para o cargo de COORDENADORA DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO IPSEMB, PORTARIA Nº 081/ 2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

II.GERLANI SOARES DA SILVA NUNES, nomeada para o cargo de ASSESSORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO DO IPSEMB, PORTARIA Nº 083/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

III.SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, designado para o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTROLE DE DEMONSTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS DO IPSEMB. PORTARIA Nº 084/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Parágrafo único. A declaração de nulidade prevista no caput alcança os efeitos administrativos decorrentes das respectivas Portarias, ficando restabelecida a situação jurídico-administrativa anterior aos atos ora declarados nulos, nos termos do Decreto Municipal nº 025/2026, de 28 de setembro de 2026.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 954/2026-GAPRE/PMB

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1540/2026
PORTARIA Nº 1540/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1540/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do (a) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pelo presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr. (a)LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA, inscrito (a) noCPF/MF sob o nº606.805.***.07, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, com denominação DGA, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo – SINFRA.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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